CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 08/2019 de 21 de maio o de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 11.000.000,00 ( onze
milhões de reais), e a criar um programa de
trabalho para viabilizar a execução para o fim a
que se destina e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a
Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 505,
de 27/11/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000.000,00 ( onze
milhões de reais).
Art. 2o Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional,
fica criado, no referido orçamento do exercício financeiro de 2019, o Programa de
Trabalho e os elementos de despesa a seguir:
12.361.0004.2101.0000 - Outras Atividades da Educação BásicaFUNDEF-Decisão Judicial
33903000 - Material de Consumo R$ 1.500.000,00
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas
Jurídicas R$ 1.000.000,00
44905100 - Obras e Instalações R$ 7.000.000,00
44905200 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 1.500.000,00
Total 11.000.000,00
Art. 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado
são derivados de transferências decorrentes da Ação Judicial objeto do
n° 2003.40.00.003693-0, Classe 4110 - Execução contra a Fazenj _ _ _ _
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Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
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Art 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes
necessários à execução do programa.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guadalupe - PI, 21 de maio de 2019.
MARIA JOZENEI ANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cals, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 08/2019 E PEDIDO DE
TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica, o anexo Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).
Senhoras e Senhores Vereadores, como é do conhecimento de todos, o
município de Guadalupe em data de 16/07/2003, ingressou com ação judicial em
desfavor da União Federal, cobrando diferenças de valores repassados a menor
pelo Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF, o que gerou o
Processo n° 003.40.00.003693-0, sendo que o referido processo tramitou durante
todo esse período tendo sido, finalmente, reconhecido o direito do município a
receber os valores devidos pela União.
Porém, para aplicarmos o referido recurso bem como contabilizarmos as
ações por ele alcançadas, se faz necessário sua inserção ao orçamento vigente,
motivo pelo qual estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para a inserção
ao orçamento nas rubricas e elementos de despesas devidamente justificados
abaixo:
33903000 - Material de Consumo R$ 1.500.000,00 ( todo e qualquer tipo de
material de consumo Ex.: material escolar, aquisição de peças de reposição para
veículos e equipamentos , aquisição de material para manutenção de bens e de
equipamentos da Secretaria de Educação, lubrificantes, combustíveis, reparos,
despesas com serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de
comunicação e informática, produtos de limpeza, higiene, material de expediente,
aquisição de materiais didáticos diversos destinados a apoiar o trabalho
pedagógico nas escolas municipais, material desportivo utilizado nas aulas de
educação física; acervo da biblioteca,
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas R$ 1.000.000,00
capacitação, sob a forma de formação continuada, de trabalhadores da educação,
formação inicial e/ou continuada de professores, manutenção dos equipamentos
existentes (máquinas, móveis, equipamentos eletroeletrônicos, etc.), inclusive com
aquisição de produtos/serviços necessários ao seu funcionamento (tintas, gra
óleos, combustíveis etc.) Assistência técnica, serviços e lé tric o s ^ M É flta i
hidráulicos, reparos, reposição de peças, revisões, manutenção de veículos'
Secretaria de Educação inclusive os ntili7flrlo;j;
peças, serviços mecânicos
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Gi ladalupe
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44905100 - Obras e Instalações R$ 7.000.000,00
(Reforma, ampliação, conclusão e construção de prédios, poços em escolas, muros
e quadras de esportes nas escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo da
educação; reforma total ou parcial de instalações físicas, elétrica, hidráulica,
pintura, cobertura, pisos, muros, grades etc.) das instituições da Educação,
construção de auditórios, implantação de sistemas de energia solar etc.
44905200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500.000,00 (aquisição
de mobiliário e equipamentos voltados para o atendimento exclusivo das
necessidades da educação (carteiras e cadeiras, mesas, armários, mimeógrafos,
retroprojetores, computadores e periféricos, televisores, antenas etc.) , aquisição
de ônibus escolares, aquisição de veículos para a Secretaria de Educação,
Total 11.000.000,00
Assim, diante das justificativas acima mencionadas, solicitamos que o
referido Projeto seja tramitado e votado em Regime de Urgência, para que com a
maior brevidade possível, possamos nos habilitarmos para a efetivação dos
recebimentos dos valores devidos pela União Federal ao Município de Guadalupe
o que trará um grande benefício para a Educação do nosso município.
Finalmente, contando com a sensibilidade social e elevada compreensão
de Vossas Excelências, contamos com a aprovação da matéria e antecipo sinceros
agradecimentos com estima e consideração.
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283