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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-04T13:00:49.607048-03:00 Aprovado 5 4 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 08/2019 de 21 de maio o de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento 
vigente, no valor de R$ 11.000.000,00 ( onze 
milhões de reais), e a criar um programa de 
trabalho para viabilizar a execução para o fim a 
que se destina e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a 
Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 505, 
de 27/11/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000.000,00 ( onze 
milhões de reais).
Art. 2o Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, 
fica criado, no referido orçamento do exercício financeiro de 2019, o Programa de 
Trabalho e os elementos de despesa a seguir:
12.361.0004.2101.0000 - Outras Atividades da Educação Básica￾FUNDEF-Decisão Judicial
33903000 - Material de Consumo R$ 1.500.000,00
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas
Jurídicas R$ 1.000.000,00
44905100 - Obras e Instalações R$ 7.000.000,00
44905200 - Equipamentos e Material Permanente 
R$ 1.500.000,00
Total 11.000.000,00
Art. 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado 
são derivados de transferências decorrentes da Ação Judicial objeto do
n° 2003.40.00.003693-0, Classe 4110 - Execução contra a Fazenj _ _ _ _
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Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes 
necessários à execução do programa.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guadalupe - PI, 21 de maio de 2019.
MARIA JOZENEI ANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cals, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 08/2019 E PEDIDO DE
TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica, o anexo Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).
Senhoras e Senhores Vereadores, como é do conhecimento de todos, o 
município de Guadalupe em data de 16/07/2003, ingressou com ação judicial em 
desfavor da União Federal, cobrando diferenças de valores repassados a menor 
pelo Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF, o que gerou o 
Processo n° 003.40.00.003693-0, sendo que o referido processo tramitou durante 
todo esse período tendo sido, finalmente, reconhecido o direito do município a 
receber os valores devidos pela União.
Porém, para aplicarmos o referido recurso bem como contabilizarmos as 
ações por ele alcançadas, se faz necessário sua inserção ao orçamento vigente, 
motivo pelo qual estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para a inserção 
ao orçamento nas rubricas e elementos de despesas devidamente justificados 
abaixo:
33903000 - Material de Consumo R$ 1.500.000,00 ( todo e qualquer tipo de
material de consumo Ex.: material escolar, aquisição de peças de reposição para 
veículos e equipamentos , aquisição de material para manutenção de bens e de 
equipamentos da Secretaria de Educação, lubrificantes, combustíveis, reparos, 
despesas com serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de 
comunicação e informática, produtos de limpeza, higiene, material de expediente, 
aquisição de materiais didáticos diversos destinados a apoiar o trabalho 
pedagógico nas escolas municipais, material desportivo utilizado nas aulas de 
educação física; acervo da biblioteca,
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas R$ 1.000.000,00 
capacitação, sob a forma de formação continuada, de trabalhadores da educação, 
formação inicial e/ou continuada de professores, manutenção dos equipamentos 
existentes (máquinas, móveis, equipamentos eletroeletrônicos, etc.), inclusive com 
aquisição de produtos/serviços necessários ao seu funcionamento (tintas, gra 
óleos, combustíveis etc.) Assistência técnica, serviços e lé tric o s ^ M É flta i 
hidráulicos, reparos, reposição de peças, revisões, manutenção de veículos'
Secretaria de Educação inclusive os ntili7flrlo;j; 
peças, serviços mecânicos
_0rn Prefeitura ■ ■
Gi ladalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
44905100 - Obras e Instalações R$ 7.000.000,00
(Reforma, ampliação, conclusão e construção de prédios, poços em escolas, muros 
e quadras de esportes nas escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo da 
educação; reforma total ou parcial de instalações físicas, elétrica, hidráulica, 
pintura, cobertura, pisos, muros, grades etc.) das instituições da Educação, 
construção de auditórios, implantação de sistemas de energia solar etc.
44905200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500.000,00 (aquisição 
de mobiliário e equipamentos voltados para o atendimento exclusivo das 
necessidades da educação (carteiras e cadeiras, mesas, armários, mimeógrafos, 
retroprojetores, computadores e periféricos, televisores, antenas etc.) , aquisição 
de ônibus escolares, aquisição de veículos para a Secretaria de Educação,
Total 11.000.000,00
Assim, diante das justificativas acima mencionadas, solicitamos que o 
referido Projeto seja tramitado e votado em Regime de Urgência, para que com a 
maior brevidade possível, possamos nos habilitarmos para a efetivação dos 
recebimentos dos valores devidos pela União Federal ao Município de Guadalupe 
o que trará um grande benefício para a Educação do nosso município.
Finalmente, contando com a sensibilidade social e elevada compreensão 
de Vossas Excelências, contamos com a aprovação da matéria e antecipo sinceros 
agradecimentos com estima e consideração.
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283

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