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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaDispõe sobre a gratificação para servidores vinculados à Secretaria de Educação de Guadalupe - PI, na forma que especifica.
native_id722

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-02T09:12:37.072018-03:00 Aprovado 8 0 0

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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI N° 10/2019 DE 04 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a gratificação para 
servidores vinculados à Secretaria de 
Educação de Guadalupe - PI, na forma 
que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1o. Fica criada a Gratificação pelo Atingimento de Metas - GAM, para os 
servidores vinculados à secretaria municipal de educação de Guadalupe - PI, em 
razão da melhoria da qualidade do ensino público, na forma desta Lei.
Art. 2o. Farão jus à GAM os profissionais do magistério e os servidores 
administrativos, vinculados às escolas municipais, que atingirem metas de melhoria 
da qualidade do ensino.
Art. 3o. As metas deverão levar em consideração avaliações externas, promovidas 
pelo Governo Federal, e internas, promovidas pela Secretaria de Educação 
municipal.
Art. 4o. Delega-se à Secretária de Educação a elaboração de portaria 
regulamentar, o qual estabelecerá a forma e os critérios de concessão da 
gratificação, constando, obrigatoriamente, metas de avaliação dos alunos e de 
profissionais, de forma clara e objetiva.
Art. 5o. A avaliação deverá ser semestral, estabelecendo direito à percepção da 
GAM aos servidores que atingirem as metas estabelecidas pelo período de 06 
( seis) meses após o resultado.
Parágrafo único. Ao fim do período de percebimento da gratificação, o servidor 
apenas fará jus a novo recebimento caso atinja mais uma vez as metas 
estabelecidas.
Art. 6o Para os profissionais do magistério, o valor da gratificação GAM será de R$ 
100,00 (cem reais) mensais e para os demais profissionais será de R$ 50,00 
(cinquenta reais)
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas 
nas Leis Orçamentárias e em créditos adicionais para os objetivos desta Lei.
Art. 8o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe - PI, aos quatro dias do mês de 
junho de 2019.
Maria Joze rrandes Lima
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 010/2019 E PEDIDO DE
TRAMITAÇÃO E VOTACAO EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica, o anexo Projeto de Lei N° 
10/2019, cujo objetivo é possibilitar a concessão de gratificação pelo atingimento 
de metas para servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Senhoras e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, visa implantar 
no município de Guadalupe, um programa de avaliação semestral de atingimento 
de metas pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
A atual iniciativa tem como objetivo incentivar os servidores na busca pela 
melhoria da qualidade do ensino público municipal, premiando tanto os professores 
e também aqueles que dão o suporte extraclasse como servidores administrativos, 
serviços gerais etc.
Pelos contextos acima justificados, rogo aos membros dessa Augusta 
Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei que versa além da busca por 
melhores resultados na educação nos permitirá a gratificar aqueles servidores que 
bem se sobressair no desempenho de suas funções .
Solicitamos ainda, que o referido Projeto seja tramitado e votado em 
Regime de Urgência, para que possamos implantar o referido programa ainda no 
segundo semestre letivo do ano em curso.
Finalmente, contando com a sensibilidade social e elevada compreensão 
de Vossas Excelências, contamos com a aprovação da matéria e antecipo sinceros 
agradecimentos com estima e consideração.
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283

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