CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI N° 10/2019 DE 04 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a gratificação para
servidores vinculados à Secretaria de
Educação de Guadalupe - PI, na forma
que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1o. Fica criada a Gratificação pelo Atingimento de Metas - GAM, para os
servidores vinculados à secretaria municipal de educação de Guadalupe - PI, em
razão da melhoria da qualidade do ensino público, na forma desta Lei.
Art. 2o. Farão jus à GAM os profissionais do magistério e os servidores
administrativos, vinculados às escolas municipais, que atingirem metas de melhoria
da qualidade do ensino.
Art. 3o. As metas deverão levar em consideração avaliações externas, promovidas
pelo Governo Federal, e internas, promovidas pela Secretaria de Educação
municipal.
Art. 4o. Delega-se à Secretária de Educação a elaboração de portaria
regulamentar, o qual estabelecerá a forma e os critérios de concessão da
gratificação, constando, obrigatoriamente, metas de avaliação dos alunos e de
profissionais, de forma clara e objetiva.
Art. 5o. A avaliação deverá ser semestral, estabelecendo direito à percepção da
GAM aos servidores que atingirem as metas estabelecidas pelo período de 06
( seis) meses após o resultado.
Parágrafo único. Ao fim do período de percebimento da gratificação, o servidor
apenas fará jus a novo recebimento caso atinja mais uma vez as metas
estabelecidas.
Art. 6o Para os profissionais do magistério, o valor da gratificação GAM será de R$
100,00 (cem reais) mensais e para os demais profissionais será de R$ 50,00
(cinquenta reais)
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas
nas Leis Orçamentárias e em créditos adicionais para os objetivos desta Lei.
Art. 8o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe - PI, aos quatro dias do mês de
junho de 2019.
Maria Joze rrandes Lima
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 010/2019 E PEDIDO DE
TRAMITAÇÃO E VOTACAO EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica, o anexo Projeto de Lei N°
10/2019, cujo objetivo é possibilitar a concessão de gratificação pelo atingimento
de metas para servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Senhoras e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, visa implantar
no município de Guadalupe, um programa de avaliação semestral de atingimento
de metas pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
A atual iniciativa tem como objetivo incentivar os servidores na busca pela
melhoria da qualidade do ensino público municipal, premiando tanto os professores
e também aqueles que dão o suporte extraclasse como servidores administrativos,
serviços gerais etc.
Pelos contextos acima justificados, rogo aos membros dessa Augusta
Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei que versa além da busca por
melhores resultados na educação nos permitirá a gratificar aqueles servidores que
bem se sobressair no desempenho de suas funções .
Solicitamos ainda, que o referido Projeto seja tramitado e votado em
Regime de Urgência, para que possamos implantar o referido programa ainda no
segundo semestre letivo do ano em curso.
Finalmente, contando com a sensibilidade social e elevada compreensão
de Vossas Excelências, contamos com a aprovação da matéria e antecipo sinceros
agradecimentos com estima e consideração.
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283