br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaConcede Título de Cidadania Guadalupense ao Sr. Enezildo Ferraz de Sousa.
native_id742

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-23T11:24:18.512466-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO VOTAÇÃO
PROJETO DE:
nº. 02/2019
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Tharlis Santos Sousa Concede Título de Cidadania Guadalupense 
ao Sr. Enezildo Ferraz de Sousa.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. Enezildo Ferraz 
de Sousa.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
O Sr. Enezildo Ferraz de Sousa, nasceu em Bertolínia-PI no dia 01 de setembro 
de 1964, filho de Enedino Francisco de Sousa e Zilda de Lima Ferraz e Sousa. No ano 
de 1971, com apenas 07 anos de idade mudou-se para a cidade de Guadalupe-Pi, onde 
seu pai trabalhava para a então COHEBE e sua mãe era professora na rede estadual de 
ensino. Durante sua formação acadêmica passou pelas instituições: Unidade Escolar 
João Pinheiro e Centro Educacional Ebenézer Gueiros (CEDEG). Aos 13 anos de idade 
iniciou sua vida profissional acompanhando o Sr. Antônio Galego (in memórian) em sua 
oficina mecânica. No ano de 1984 mudou-se para a cidade de Tucuruí-PA onde morou 
durante 1 ano trabalhando como Mecânico, após esse período retornou à Guadalupe-PI 
passando a trabalhar para a empresa Construtora Araújo que na ocasião prestava 
serviços para a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF). No ano de 1990 
iniciou o seu próprio negócio, uma oficina mecânica, ofício que sempre exerceu e exerce. 
Em 2008 adentrou-se na vida política pleiteando uma vaga na Câmara de Vereadores, 
porém não seguiu na carreira. Atualmente trabalha na área Mecânica na Empresa ARB 
Construções e Agropecuária (FAZENDA BORBA).
Casado a 32 anos com a Sr. Elza Patricia Ferraz de Sousa e pai de três filhos 
fruto deste casamento que são eles: Edynardo Ferraz, Elziane Ferraz e Enezildo Filho.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio 
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 12 de agosto de 2019.

open original →