br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaConcede Título de Cidadania Guadalupense ao Sr. Luiz Henrique da Conceição
native_id744

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-23T11:17:18.047035-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
 Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 01/2019
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA X
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Jesse James Lima Miranda Concede Título de Cidadania Guadalupense 
ao Sr. Luiz Henrique da Conceição.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. Luiz Henrique 
da Conceição.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
Luiz Henrique da Conceição, nascido em 21 de março de 1995, na cidade de 
Teresina-PI, chegou a Guadalupe em 1995 com três meses de idade.
Estudou em Guadalupe concluindo o ensino médio na Unidade Escola João 
Pinheiro. Iniciou seus trabalhos aos 13 (treze) anos de idade na comunidade como 
catequista. Foi coordenador da Pastoral da Criança, Coral Mirim e Grupo de Jovens.
Atualmente é presidente da Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, 
cargo que ocupa a 03 (três) anos.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei e submeto 
o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos Vereadores para a 
sua aprovação.
Guadalupe, 12 de agosto de 2019.

open original →