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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 01/2019
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA X
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Jesse James Lima Miranda Concede Título de Cidadania Guadalupense
ao Sr. Luiz Henrique da Conceição.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. Luiz Henrique
da Conceição.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
Luiz Henrique da Conceição, nascido em 21 de março de 1995, na cidade de
Teresina-PI, chegou a Guadalupe em 1995 com três meses de idade.
Estudou em Guadalupe concluindo o ensino médio na Unidade Escola João
Pinheiro. Iniciou seus trabalhos aos 13 (treze) anos de idade na comunidade como
catequista. Foi coordenador da Pastoral da Criança, Coral Mirim e Grupo de Jovens.
Atualmente é presidente da Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista,
cargo que ocupa a 03 (três) anos.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei e submeto
o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos Vereadores para a
sua aprovação.
Guadalupe, 12 de agosto de 2019.
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