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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaConcede Título de Cidadania Guadalupense à Sr.ª Vanuza Silva Monteiro
native_id749

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-23T10:07:41.689922-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 04/2019
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Surama Santana de Sousa Martins Concede Título de Cidadania Guadalupense 
à Sr.ª Vanuza Silva Monteiro.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense à Sr.ª Vanuza Silva 
Monteiro.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DA VEREADORA SURAMA SANTANA DE SOUSA MARTINS
========================================================================
=======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipal@guadalupe.pi.leg.br
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
Nasceu no dia 30 de março de 1973, no município de Jerumenha-PI, em seguida 
mudou-se para Guadalupe-PI. Seu pai Osmar Monteiro da Silva foi Policial Militar desta 
cidade por mais de 30 anos, sua mãe Zuleide Silva Monteiro foi Técnica de Enfermagem 
no Hospital Local de Guadalupe. Casada com Mauricio Coelho Leal, e mãe de 3 filhas 
Mel Monteiro, Yukie Monteiro e Pâmela Monteiro. Graduada em Geografia pela 
Universidade Estadual do Piauí, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí, 
Graduanda em Serviço Social pela FAR, Graduanda em Direito Educacional pela 
CLARETIANO, Pós-Graduada em Geografia pela FAR, Pós-Graduada em Gestão 
Escolar e Supervisão pela FAR, Pós-Graduada em Direito Trabalhista pela UESPI. Atua 
como Docente da rede de Ensino Municipal de Guadalupe desde 1997, atuou como 
Coordenadora Educacional da IDHEC, atuou como Docente nos Cursos de 
Administração e Serviço Social da IDHEC, e atuou também como docente no Instituto 
PROMINAS. Por 6 anos representou a Educação de Guadalupe em um projeto social 
desenvolvido pela CHESF chegando a trabalhar com vários seguimentos da sociedade. 
Participou das primeiras reuniões para criação do Conselho Tutelar em Guadalupe, na 
qual foi voluntária Conselheira Tutelar por 3 anos trabalhando diretamente com Jovens 
Infratores. A paixão por trabalho social veio desde cedo, daí o envolvimento com Pesca 
e seus Pescadores, e hoje sendo Presidente da Colônia e Pescadores Z19, onde seus 
pescadores merecem uma atenção especial de nossos governos. Sindicalista atuante a 
favor dos professores de Guadalupe, e participante atuante da Força Sindical Nacional 
pelos Servidores Públicos. Candidatou-se a primeira vez na política em 2016.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio 
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 12 de agosto de 2019.

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