br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-08-16
EmentaConcede Título de Cidadania Guadalupense à Sr.ª Dameana Pereira de Sá Mousinho.
native_id758

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-23T09:59:52.409458-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MARDEN PINTO MOTA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 01/2019
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Marcelo Marden Pinto Mota Concede Título de Cidadania Guadalupense 
à Sr.ª Dameana Pereira de Sá Mousinho.
A Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense à Sr.ª Dameana 
Pereira de Sá Mousinho.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MARDEN PINTO MOTA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
Dameana Pereira de Sá Mousinho é natural de Paraibano onde nasceu e passou 
sua infância e juventude. Filha de Anfrisio Pereira de Sá e Naisa Pereira de Sousa. Em 
1980, aos 24 anos conheceu Pedro de Alcântara Mousinho em sua cidade natal, depois 
de 15 dias de namoro casaram-se na cidade de Marcos Parente/PI, mais precisamente 
no dia 5 de outubro do mesmo ano. Logo após o casamento, vieram residir na cidade de 
Guadalupe, onde tiveram três filhos, Vicente Moreira de Oliveira Neto, Virlene Sá 
Mousinho de Sousa e Virgiane Sá Mousinho. Passou a exercer o cargo de professora na 
prefeitura municipal de Guadalupe. Ocupando esse cargo por 3 anos. Em 1986 assumiu 
o cargo também de professora no Estado do Piauí, atuando em Guadalupe e exercendo 
essa função. Durante 25 anos serviu a sociedade como educadora. Hoje encontra-se 
aposentada e ainda residindo nesta cidade com seu marido, filhos e netos.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio 
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 16 de agosto de 2019.

open original →