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materia nº 37/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-08-16
EmentaConcede Título de Cidadania Guadalupense ao Sr. João Batista Lopes de Araújo.
native_id759

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-23T10:00:50.011047-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MARDEN PINTO MOTA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 02/2019
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Marcelo Marden Pinto Mota Concede Título de Cidadania Guadalupense 
ao Sr. João Batista Lopes de Araújo.
A Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. João Batista 
Lopes de Araújo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MARDEN PINTO MOTA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
João Batista Lopes de Araujo, nascido em 28 de novembro de 1961, no município 
de Januária - MG, é filho de Ângelo Lopes de Araujo e Maria Lopes de Araujo (in 
memoriam). Conduiu o curso Técnico em Agropecuária em 1983, na Escola Agrotécnica 
Federal de Januária. Sua juventude foi árdua, porém, gratificante. O Trabalho e o estudo 
eram atividades concomitantes, necessárias e desgastantes. Apesar do cansaço, a busca 
pelo conhecimento sempre foi uma prioridade. Veio para o Piauí e, inicialmente, residiu 
na cidade de Parnaíba, fixando posteriormente domicílio no acolhedor município de 
Guadalupe, que foi o ambiente escolhido para a construção de sua vida familiar e 
profissional. Assim como outrora João Batista adotou Guadalupe como sua cidade, hoje 
esta mesma cidade o adota, definitivamente, como filho. Sim, como filho, porque não se 
trata de uma relação geográfica habitante - município, mas da experiência vivencial de 
alguém que, encontrando em uma localidade os meios para viver condignamente, 
procurou corresponder trabalhando pelo progresso da mesma localidade. Desde a 
chegada de João a esta cidade, em 1989, sua trajetória foi marcada pela dedicação ao 
trabalho e à família. Como servidor da CODEVASF, contribuiu com o bem-estar de 
inúmeras pessoas ligadas à agricultura, jamais descurando suas obrigações de chefe de 
família, a qual fundou com seu casamento com Icelda Maria de Sousa Lopes Araujo em 
1990, gerando 3 filhos: Dayanne Katyelle, Mathersom e Naiara, que foram diligentemente 
criados e encaminhados na vida acadêmica e profissional. A sua vida é hoje reconhecida 
como um exemplo para todos os Guadalupenses, por meio desta homenagem, que, longe 
de significar uma honraria apenas, representa um incentivo para todos aqueles que 
procuram construir uma Guadalupe próspera e harmônica.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio 
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 16 de agosto de 2019.

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