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materia nº 38/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaConcede Título de Cidadania Guadalupense ao Sr. Pedro Santana Gonçalves Pereira
native_id760

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-23T10:01:12.319453-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MARDEN PINTO MOTA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 03/2019
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Marcelo Marden Pinto Mota Concede Título de Cidadania Guadalupense 
ao Sr. Pedro Santana Gonçalves Pereira.
A Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. Pedro Santana 
Gonçalves Pereira.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MARDEN PINTO MOTA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
Pedro Santana Gonçalves Pereira nasceu em Teresina-PI em 27 de janeiro de 
1957. Filho de Antônio Gonçalves Pereira e Maria Elisa Araújo Pereira. Aos oito anos de 
idade, após perda precoce de sua mãe fora morar com o avô materno em Caxias-MA. 
Aos 18 anos conheceu Francisca Alves da Cruz Pereira regressou para Teresina no dia 
18 de março de 1977 casou-se e teve três filhos: Marcio Adriano Alves Pereira, Michela 
Alves Pereira e Emanuella Alves Pereira (sendo as duas últimas nascidas em
Guadalupe). Trabalhando em uma farmácia recebeu o convite para vir trabalhar em 
Guadalupe na empresa LS Brandao (antiga farmácia da CHESF - COMPANHIA HIDRO 
ELETRICA DO SAO FRANCISCO). Muito dedicado e sempre procurando melhoria para 
se e sua família foi aprovado no concurso para operador de subestação da mesma 
empresa iniciando suas atividades laborais em primeiro de julho de 1980 até 7 de agosto 
de 2017 foram 37 anos de contribuição nessa empresa onde é muito agradecido pois 
dela pode criar seus filhos e tornar-se realizado profissionalmente. Trabalhando em 
diversas atividades paralelas no comércio como proprietário da Drogaria Nossa senhora 
de Guadalupe, e sendo um dos pioneiros da ACIPE - Associação Central dos Irritantes 
do Perímetro Irrigado dos Platôs de Guadalupe desde de 1988 tem destaque para o 
cultivo de banana a qual atualmente faz parte do Conselho de administração. O Sr. Pedro 
Santana hoje aposentado e atuante na área de agronegócio sente-se honrado pelo 
reconhecimento atribuído a ele e sabe de sua relevância para com este município que o 
acolheu e se consolidou com sua família.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio 
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 19 de agosto de 2019.

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