br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 145/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 145 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaIndico a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, que adote as providências cabíveis para que a concessão da prestação de serviços de abastecimento de água e saneamento básico, sejam regularizados em nosso município, tendo em vista que a AGESPISA opera de forma precária em Guadalupe
native_id786

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-16T21:46:55.507270-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 09/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Indico a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, que adote as 
providências cabíveis para que a concessão da prestação de serviços de abastecimento de 
água e saneamento básico, sejam regularizados em nosso município, tendo em vista que 
a AGESPISA opera de forma precária em Guadalupe.
Sala das Sessões, Guadalupe-PI, 16 de setembro de 2019.
JUSTIFICATIVA
Os serviços de abastecimento de água e saneamento básico, são prestados 
em nosso Município pela AGESPISA, empresa estatal que não detém a devida concessão 
do município para operar em nossa cidade.
Destacamos assim que a concessão para prestação dos serviços de 
abastecimento de água e saneamento básico que o Município de Guadalupe tinha com a 
AGESPISA, expirou no ano de 2017. A concessão anteriormente existente foi feita através 
da Lei Municipal nº 41, de 13 de abril de 1977, que conferia o prazo de 30 (trinta) anos para 
a concessão.
2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
========================================================================
======================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Assim, no ano de 2015 foi encaminhado ao legislativo municipal o projeto de 
lei 010/2015, que autorizava o executivo municipal a firmar novo convênio, para a devida 
concessão dos serviços ora mencionados, contudo, não chegou a ser apreciado por esta 
casa.
Desta forma, entendemos ser necessário os estudos pertinentes a matéria, 
para que o município possa estar celebrando novo contrato de concessão para prestação 
dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico, tendo em vista que a 
AGESPISA opera de forma precária em nosso município.
Ademais, devemos destacar que a AGESPISA presta um serviço de péssima 
qualidade aos moradores de Guadalupe, com a constante falta de água, principalmente nos 
bairros: Bela Vista, Cruzeta e Cohab. Ressaltamos ainda, que recentemente a AGESPISA 
implementou a cobrança da taxa de esgotamento sanitário em valores exorbitantes, o que 
tem causado a revolta da população.
Assim, é de fundamental importância que o município faça os estudos 
necessários para que a eventual detentora de concessão, para prestação de serviço de 
abastecimento de água e saneamento básico, possa estar atendendo a demanda da 
população e com valores estejam dentro da realidade financeira de nossos munícipes.

open original →