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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Emenda Inclusiva n.º 01/2019 Guadalupe-PI, 30 de setembro de 2019.
Emenda ao Projeto de Lei nº. 08/2019 de autoria da Prefeitura Municipal de
Guadalupe que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), e a criar um
programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras
providências
Inclui-se o Art. 6º.
Art. 6°. Fica determinado ao Poder Executivo Municipal que faça, por cautela, a
aplicação correspondente a R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) em uma
conta aplicação a ser aberta com essa finalidade específica pelo prazo de 06 (seis) meses.
JUSTIFICATIVA
O entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal
Federal (STF), até o presente momento, é de que a totalidade dos precatórios pagos de
diferenças de repasse do antigo FUNDEF deverão ser aplicados na rubrica orçamentária
Manutenção e desenvolvimento do ensino. No entanto a matéria, apesar de ter decisões
reiteradas nesse sentido, ainda não foi exaurida no âmbito do STF, por esta razão, os
Vereadores consignados abaixo, por uma medida preventiva ao erário, e havendo ainda a
possibilidade do Supremo Tribunal Federal mudar de decisão e opinar pela possibilidade
de aplicação dos precatórios do FUNDEF Valorização do Magistério, por esta razão
apresentamos a presente emenda ao referido Projeto de Lei, dessa forma o Município terá
receita suficiente para arcar com esta despesa.
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