C O N S T R U IN D O UM A N O V A H IS TÓ R IA
PROJETO DE LEI N° 012/2019
Guadalupe (PI), 03 de outubro de 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por
intermédio de certame licitatório, modalidade Leilão
Público, tipo presencial e on-line, simultâneo, os bens
móveis considerados inservíveis (irrecuperáveis, ociosos
e/ou antieconômicos) da Prefeitura Municipal de
Guadalupe
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ,
Sr3. Maria Jozeneide Fernandes Lima, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com as disposições constitucionais da Lei 8.666/93, da Lei Orgânica
Municipal e demais diplomas legais aplicáveis.
Faço saber a todos os habitantes do Municipio de Guadalupe, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar por
intermédio de certame licitatório modalidade leilão público os bens considerados
inservíveis (irrecuperáveis, ociosos e/ou antieconômicos), indicados nesta Lei,
pertencentes ao município de Guadalupe
LOTE DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO
INICIAL
01
Automóvel marca Chevrolet, modelo Classic LS, placas
LWL-1573, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014, a
álcool/gasolina, cor branca.
R$ 3.000,00
02
Automóvel marca Chevrolet, modelo Classic LS 1.0, placas
LWL-0533, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014, a
álcool/gasolina, cor branca.
R$ 5.000,00
03
Ônibus marca Agrale, modelo NeoBus Thunder, placas
LWB-5063, ano de fabricação 2002, ano modelo 2002, a
diesel, cor branca
R$ 10.000,00
04
Automóvel marca Chevrolet, modelo Spin 1.8L AT LT,
placas OUC-4154, ano de fabricação 2013, ano modelo
2014, a álcool/gasolina, cor branca.
R$ 8.000,00
05 Trator Agrícola marca New Holland, modelo TL-70, cor
azul. R$ 3.000,00
06 Trator Agrícola marca Valmet, modelo 68, cor amarela, a
diesel. R$ 13.000,00
07 Reboque para trator R$ 1.000,00
TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS R$ 43.000,00
Art. 2° - Os valores adquiridos no Leilão serão usados com a finalidade de manutenção da atual
frota e compra de veículos do Município.
Prefeitura ■ ■ Guadalupe
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Art. 3o - A Prefeitura Municipal fica autorizada a convocar para conduzir a hasta pública um
Leiloeiro Oficial, cadastrado na Junta Comercial do Estado do Piauí. Os honorários referentes
aos trabalhos do Leiloeiro serão de responsabilidade dos compradores dos bens leiloados,
ficando a Prefeitura Municipal de Guadalupe isenta de qualquer pagamento, inclusive quanto a
bens não vendidos no leilão.
Art. 4o - Para as despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a
transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, aos três
dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. (03/10/2019).
Prefeita Municipal
Guadalupe
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Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis
Guadalupe (PI), 29 de setembro de 2019.
Ilm°. Senhora
JOZENEIDE FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal de Guadalupe/PI.
Assunto: Relatório de identificação e avaliação dos bens móveis inservíveis (ociosos,
antieconômicos e irrecuperáveis) ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Guadalupe,
destinados a Leilão Público.
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de Guadalupe,
composta pelos membros abaixo assinados, nomeados pela Portaria n° 072/2019 de 24
de setembro de 2019, vem através deste, apresentar relatório de levantamento,
identificação e avaliação dos bens móveis, classificados como inservíveis (ociosos,
irrecuperáveis e/ou antieconômicos), destinados a leilão público.
Este Laudo de Avaliação de Bens é resultado da visita aos bens, do valor
médio de mercado, do atual estado de conservação e funcionamento dos veículos, dos
pequenos defeitos generalizados, a falta de itens e peças, da quilometragem rodada e
demais particularidades.
Salientamos que os veículos de propriedade de órgãos públicos são
leiloados no estado em que se encontram (sem quaisquer garantias), aonde o pagamento
dos mesmos deverá ser à vista, ao contrário da compra em lojas, o comprador dispõe de
vários artifícios facilitadores de venda como pagamentos parcelados, financiamentos,
tanque cheio, IPVA, etc., como o senhor pode acompanhar pelas campanhas
publicitárias nos diversos veículos de mídia, além da obrigatoriedade da garantia contra
vícios ocultos, em cumprimento as exigências esculpidas no código de defesa do
consumidor.
Informamos, ainda, que LANCES INICIAIS ATRATIVOS condizentes
com o estado do bem levado a leilão, fazem com que haja mais interessados,
consequentemente mais disputas entre pessoa física e pessoa jurídica (particulares e
lojistas), proporcionando uma considerável elevação do valor na venda final.
O presente documento servirá como base para a confecção do projeto de lei,
como também no edital público de leilão, podendo sofrer alterações quanto a
nomenclaturas dos lotes, ordem e descrição dos bens
Guadalupe
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Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos manifestações de
consideração e apreço, pondo-nos ao seu dispor para futuros esclarecimentos.
Atenciosamente,
ÊNIO FERNAlJe S DA SILVA
Presidente da Comissão de Avaliação
^ —*
EVANUSA ROMÃO COELHO
Membro da Comissão
RAURI
M.
JOLETO CABRAL
íbro da Comissão
Prefeitura ■ ■ Guadalupe
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RELAÇÃO DOS BENS DESTINADOS A LEILÃO PÚBLICO.
ITEM DESCRIÇÃO CONSERVAÇÃO AVALIAÇÃO
INICIAL
01
Automóvel marca Chevrolet,
modelo Classic LS, placas
LWL-1573, ano de fabricação
2014, ano modelo 2014, a
álcool/gasolina, cor branca.
Observação: O veículo
encontrasse no pátio da
Secretária Assistencial,
considerado como
Antieconômico para o
Município, conforme fotos em
anexo.
Motor: Ruim (Desmontado)
Bloco do Motor: Ruim
Freio: Ruim
Pneus: Ruins
Bancos: Ruins
Sistema elétrico: Ruim
Carroceria: Amassada
Caixa de marcha:
Desmontada
Pintura: Ruim
Suspensão: Ruim
Para-brisa Traseiro:
Quebrado
R$ 3.000,00
02
Automóvel marca Chevrolet,
modelo Classic LS 1.0, placas
LWL-0533, ano de fabricação
2014, ano modelo 2014, a
álcool/gasolina, cor branca.
Observação: O veículo
encontrasse no pátio da
Secretária Assistencial,
considerado como
Antieconômico para o
Município, conforme fotos em
anexo.
Motor: Ruim
Freio: Ruim
Pneus: Ruins
Bancos: Ruins
Sistema elétrico: Ruim
Carroceria: Amassada
Caixa de marcha:
Desmontada
Pintura: Ruim
Suspensão: Ruim
Para-brisa Traseiro:
Quebrado
Para-brisa Dianteiro:
Quebrado
R$ 5.000,00
03
Ônibus marca Agrale, modelo
NeoBus Thunder, placas
LWB-5063, ano de fabricação
2002, ano modelo 2002, a
diesel, cor branca
Obs.: Observação: O veículo
encontrasse no pátio da
Secretária Assistencial,
considerado como
Antieconômico para o
Município, conforme fotos em
anexo.
Motor: Ruim
Freio: Ruim
Pneus: Não possuí
Bancos: Ruim
Sistema elétrico: Ruim
Carroceria: Regular
Caixa de marcha: Ruim
Pintura: Ruim
Suspensão: Ruim
Para-brisa Dianteiro:
Quebrado
Motor de Partida: Não Tem
R$ 10.000,00
04 Automóvel marca Chevrolet,
modelo Spin 1.8L AT LT,
Motor: Ruim (Desmontado)
Freios: Ruim R$ 8.000,00
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placas OUC-4154, ano de
fabricação 2013, ano modelo
2014, a álcool/gasolina, cor
branca.
Observação: O veículo
encontrasse no pátio da
Secretária Assistencial,
considerado como
Antieconômico para o
Município, conforme fotos em
anexo.
Pneus: Ruim
Bancos: Ruim
Sistema elétrico: Ruim
Carroceria: Ruim
Caixa de marcha: Ruim
(Desmontada)
Pintura: Regular
Suspensão: Ruim
Para-brisa Dianteiro:
Quebrado
05
Trator Agrícola marca New
Holland, modelo TL-70, cor
azul.
Observação: O Equipamento
encontrasse no pátio da
Secretária Assistencial,
considerado como Sucata para
o Município, conforme fotos
em anexo.
Motor: Ruim
Freios: Ruim
Pneus: Ruim
Bancos: Ruim.
Sistema elétrico: Ruim.
Carroceria: Ruim.
Pintura: Ruim
R$ 3.000,00
06
Trator Agrícola marca Valmet,
modelo 68, cor amarela, a
diesel.
Observação: O Equipamento
encontrasse no pátio da
Secretária Assistencial,
considerado como Ocioso para
o Município, conforme fotos
em anexo.
Motor: Regular
Freios: Ruim.
Pneus: Regular
Bancos: Ruim.
Sistema elétrico: Ruim.
Carroceria: Ruim.
Pintura: Ruim.
Suspensão: Ruim.
R$ 13.000,00
07
Reboque para trator
Observação: O Equipamento
encontrasse no pátio da
Secretária Assistencial,
considerado como Sucata para
o Município, conforme fotos
em anexo.
Carroceria: Péssima
Pneus: Ruim
R$ 1.000,00
TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO D<DS BENS R$ 43.000,00
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Prefeitura ■ ■ Guadalupe
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FOTOS DO ITEM 02
*
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FOTOS DO ITEM 01
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Prefeitura m ■ Guadalupe
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FOTOS DO ITEM 03
Prefeitura ■ ■ Guadalupe
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C O N S T R U IN D O U M A N O V A H IS TÓ R IA
FOTOS DO ITF M ft4
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FOTOS DO ITEM 05
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FOTOS DO ITFM 06
Prefeitura 4 ^m m Guadalupe
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FOTOS DO ÍTFM 07
1 6 4 Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 30 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXVIII g ,®, \
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V- M é f c f
Prefeitura Municipal de Bertolfnia
PORTARIA N* fT M tlf GtadalapafPI), 24 <k setembro de 2019.
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A PREFEITA DO MUMOPIO DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUt
uo uso de suas stribuiçíes legtis, com base no art S I”C*puT d* Lá t.éM e em conformidade
com m dnpoeiçte> constitucionais da Lei Oigfek* Municipal • demais diplomes legai»
aplicáven.
CONSIDERANDO a inexúttacte da espaço liana adequado para a parda doa dtarsos bees
ittvtrviveu de propriedade do MiaucSpio « somo forma da evitar acúmalo e maiores
CONSIDERANDO qae ot bem iajervivei» poderio ser elieaedoe via halo público, com revenio de poecívet» rocmoa aot cofres do Monidpio.
RESOLVE
A ri 1*. Fica instituída Coroisdo Espacial para Levantamento a Avalaçlo dos Bar» Mòvea
lnaervtm», para fins de MRo público, da adraiBisíreçto pública direta a radirraa do Podar
Executivo Municipal, composta pelos seguinte» servidores: ENJO FERNANDES DA SILVA -
CPF N* I41Ü 5.313-00, EVANUSA ROMAO COELHO- CPF N* 0M.930.T73-09,
RAURÍCIO NOLETO CABRAL-CPF N* ?WiH2.4S3^ I.
Art. 1*. Corepase t comitdo prevista ao attigo antoriar da presente Postaria:
a) Verificar a tocalizaçto finca doa bens patrimoniair mservtvers do Podar Executivo
Municipal;
b) Cla>sificaçiôd«beinocioao<.recupertkvek, irrecuperáveis eaaúeconàmiooa;
c) FormaroaloSe»debenscanforaesuaclassificação e característica»patrimoniais;
i) Elabonçlo da rektdrio de oonchuSo, encaminhando-o >0 Chefe do Podar Executivo,
meluaivu iroonumdudn a baixa petruoontal doa bana oonaidaradoa maarvivan.
Art 3*. O relatório fiaal será encaminhado ao Chefe do Podar Executivo Municipal pare o
envio de Projeto de Lei à Cintara Municipal de Guadalupe, aoHcitaodo autoria çbo paaa
realisaçto de leillo público de bem mearvfvaia.
4WM».
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p ttA V V A ,. p w e a c . 6 * « p *
01 j j t * ' c p t w M , J o e ^ f iu A p y f f
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ESTAOO DO F1AUÍ
PR K FK ITU RA M U N IC IPA L DÍC BKJRTOI.ÍN1A *
«acnrATO M t CONTIATO PttSSO* JtR to lC A
conwaton* tunsir ressoa iviúna
COemiATA-Yr*: PR ErerrU R A MUVICIPA1 DB BERTOLfNIA- H.
CONTRATADO: DANHXO RÉCJS CARVALHO-ME. CNW: 26A15.M6AMU-31
A rt 4*. A Comúaio de que tma a
pare > utnduslo dos trabalhos.
Parápafo Único: A comimúo alo
trabalhos tratados na presente Portaria.
OKIVTOl Coatrtsaph) <la paana juááiea )wra a RRataçao de rcrvtpo < n loeaçae da siMenai de
Portaria traio 0 prejo máximo da 30 (trata) dias e n a ^ e Oe noras fe o ts eSenOnica pare o ^ tributário ODRC-TROIirTOS). MMKfecVlo peto
pnxMH> Oe D i^nare 00V3Q19. d anala o aao úe 20t».
CíípttííllCjl
A rtP.E sa Portaria entre em vigor oa data de auaptdiiiceçio.
Art V. RevogWMe as dispoaiçôes em eootririo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAüt tos vinte
eqoitro di» do mês de aetstnbro<k) «no cie <k»s mil e dezenove.
AMPARO UKGAL^ L « tf *rL2+. tec»»o II.
V ALO» DO CONTRATO: RS 600.00 (S«±cezxm Rc«te) menMi*.
fO N TE 0K RECURSOS:
PPM. ICMS ESTADUAL, IPVA ESTADUAL ICM5 EXPORT. (LC-87/96), PBF, ITR. APM,
RECURSOS PRÓPRIOS, SIMPLES NACIONAL.
V lO ftN CiA DO CONTRATO: O pauso de v t|tn c k terá Inicio na data de sua pabbcaçio,
«supirando e*n 31 de deaseinbro do «w xartcaao.
iiAUA JOZíMíbE FEiNANDES UMA
Pneftlk Mwtidpal
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais