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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI N° 012/2019 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional suplementar e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara
Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o vigente orçamento
em mais 20% ( vinte por cento), do total da despesa nele fixada, nos termos dos
artigos 7o e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2o A suplementação a que se refere o artigo 1o se dará por Anulação
parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal
4.320/64, e deverá ser feita gradativamente, na medida em que as dotações se
mostrarem insuficientes para execução das despesas.
Art. 3o Os recursos para cobertura dos créditos suplementares amparados por
esta lei são os definidos no § 1o, do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4o Os decretos de suplementação deverão conter os órgãos envolvidos,
a classificação econômica da despesa até o nível de elemento de despesa e o
programa de trabalho até o nível de projetos e atividades.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2.019.
Prefeitura Municipal de Guadalupe, 08 de outubro de 2019.
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM N° 012 /2019 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 012/2019 E
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Senhor Presidente,
Encaminhando a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares Legislativos, o
anexo Projeto de Lei n° 012/2019, que solicita o acréscimo em 20% (vinte por cento),
do percentual de suplementação orçamentária no orçamento vigente.
O fundamento do nosso pedido é termos verificado, após análise dos
programas em curso no exercício, que em virtude do surgimento de novas receitas
sem as devidas previsões orçamentárias, há necessidade de remanejamento de
receitas orçamentarias de algumas rubricas para outras no orçamento vigente.
Assim, solicitamos o acréscimo do percentual autorizado a fim de possibilitar que a
gestão orçamentária ocorra sem embaraços até o final do ano financeiro.
Na certeza de que haverá insuficiência de algumas dotações orçamentárias,
inclusive para pagamento de pessoal, vimos solicitar a apreciação da matéria, a fim
de que a despesa pública seja feita com normalidade.
Ressaltando que não se trata de nenhum acréscimo ao orçamento vigente, e
sim, apenas autorização para remanejamento e/ou anulação de algumas rubricas
que não serão utilizadas para outras que necessitarão de mais dotações, surgindo
assim a necessidade do remanejamento de previsão orçamentária ora solicitada.
Finalmente, solicito que a referida matéria seja analisada e aprovada em
regime de urgência em face a necessidade de sua aplicabilidade ainda neste Mês
de outubro de 2.019.
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse Egrégio
Poder Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Praça César Cais, 1300, Centro. CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
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