br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

materia nº 41/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id823

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-25T21:03:22.981072-03:00 Aprovado 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI N° 012/2019 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar e dá outras 
providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara 
Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o vigente orçamento 
em mais 20% ( vinte por cento), do total da despesa nele fixada, nos termos dos 
artigos 7o e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2o A suplementação a que se refere o artigo 1o se dará por Anulação 
parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64, e deverá ser feita gradativamente, na medida em que as dotações se 
mostrarem insuficientes para execução das despesas.
Art. 3o Os recursos para cobertura dos créditos suplementares amparados por 
esta lei são os definidos no § 1o, do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4o Os decretos de suplementação deverão conter os órgãos envolvidos, 
a classificação econômica da despesa até o nível de elemento de despesa e o 
programa de trabalho até o nível de projetos e atividades.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2.019.
Prefeitura Municipal de Guadalupe, 08 de outubro de 2019.
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM N° 012 /2019 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 012/2019 E 
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Senhor Presidente,
Encaminhando a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares Legislativos, o 
anexo Projeto de Lei n° 012/2019, que solicita o acréscimo em 20% (vinte por cento), 
do percentual de suplementação orçamentária no orçamento vigente.
O fundamento do nosso pedido é termos verificado, após análise dos 
programas em curso no exercício, que em virtude do surgimento de novas receitas 
sem as devidas previsões orçamentárias, há necessidade de remanejamento de 
receitas orçamentarias de algumas rubricas para outras no orçamento vigente. 
Assim, solicitamos o acréscimo do percentual autorizado a fim de possibilitar que a 
gestão orçamentária ocorra sem embaraços até o final do ano financeiro.
Na certeza de que haverá insuficiência de algumas dotações orçamentárias, 
inclusive para pagamento de pessoal, vimos solicitar a apreciação da matéria, a fim 
de que a despesa pública seja feita com normalidade.
Ressaltando que não se trata de nenhum acréscimo ao orçamento vigente, e 
sim, apenas autorização para remanejamento e/ou anulação de algumas rubricas 
que não serão utilizadas para outras que necessitarão de mais dotações, surgindo 
assim a necessidade do remanejamento de previsão orçamentária ora solicitada.
Finalmente, solicito que a referida matéria seja analisada e aprovada em 
regime de urgência em face a necessidade de sua aplicabilidade ainda neste Mês 
de outubro de 2.019.
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse Egrégio
Poder Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Praça César Cais, 1300, Centro. CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283

open original →