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materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) vinculados às equipes de saúde da família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, competência 2019, de recursos repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Guadalupe e dá outras providências
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2019-11-18T20:23:59.905506-03:00 Aprovado 8 0 0

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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 013/2019
Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de 
Combate a Endemias (ACE) vinculados às equipes de saúde 
da família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, 
competência 2019, de recursos repassado pelo Fundo 
Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de 
Guadalupe e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE)vinculados 
às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, de 
recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde pelo Fundo Municipal de Saúde de 
Guadalupe referente à competência de 2019, e cria o incentivo financeiro adicional 
para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS/ESF) e Agentes de 
Combate a Endemias.
§1° O montante do repasse será vinculado ao valor repassado pelo Fundo 
Nacional de Saúde , no equivalente ao valor máximo de R$ 1.250,00 ( um mil 
duzentos e cinqüenta reais) por Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Combate a Endemias, valor bruto, para os ACS e ACE que estavam em exercício 
até dezembro de 2019.
§2° O repasse referido no parágrafo anterior será feito apenas aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que se 
encontram em exercício no mês do pagamento.
Art. 2o O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal 
à remuneração dos ACS e ACE, exceto para fim fiscal.
Art. 3o As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária específica do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes 
de Combate a Endemias (ACE).
Art. 4o Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos quatro dias do mês de novembro 
de dois mil e dezenove.
Prefeita Municipal
Praça C é sa r Cais, 1300, Centro, C E P : 64»840-000
C N P J : 06.554.083/0001-47 l F o n e (89 ) 35 52-1283
Prefeitura
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 013/2019 DE 04/11/2019 
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
CONSIDERANDO a importância da Estratégia Saúde da Família, da Estratégia 
de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias na 
consolidação do SUS, através da reorganização do modelo de atenção e do 
acesso a ações integrais de saúde para indivíduos e famílias:
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da 
população às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, que 
contribuam para a melhoria dos indicadores de saúde;
CONSIDERANDO que compete aos municípios executar as ações e serviços 
de saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados (Art.30, 
Cr/88);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.488, de 21/10/2011 que aprova a 
Política Nacional da Atenção Básica;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.024, de 21/07/2015 que define a 
forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) 
da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS), e do Incentivo Financeiro para fortalecimento 
de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9°-C e 9°-D da Lei 
n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.
CONSIDERANDO finalmente a Lei Municipal n° 506/2018, que estendeu os 
beneficio aos Agentes de Combate a Endemias (ACE);
Vimos encaminhar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares Legislativos, o 
anexo, Projeto de Lei n° 013/2019, que autoriza o Executivo Municipal a 
repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de 
Combate a Endemias (ACE) vinculados às equipes de Saúde da Família, 
incentivo financeiro adicional, na forma de abono, dos recursos recebidos do
Praça C é sa r Cais, 1300. Centro, C E P : 64.840-000
C N P J : 06.554.083/0001-47 i F o n e (89 ) 3552-1283
CONSTRUiNDO UMA NOVA HISTÓRIA
Fundo Nacional de Saúde pela competência de 2019, que cria o incentivo 
financeiro adicional para O Programa de Agentes Comunitários de Saúde e ao 
Programa de Combate a Endemias .
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse Egrégio Poder 
Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Guadalupe-PI em 04 de novembro de 2.019
Prefeita Municipal
Praça C é sa r Cais, 1300. Centro, C E P : 64,840-000
C N P J : 06.554.083/0001-47 l F o n e (89 ) 35 52-1283

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