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Prefeitura ■ ■ Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 01/2020 de 08 de janeiro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e
cinquenta mil reais), e a criar um programa de
trabalho para viabilizar a execução para o fim a
que se destina e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 524,
de 28/11/2019, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e
cinquenta mil reais).
Art. 2o Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional,
fica criado, no referido orçamento do exercício financeiro de 2020, o Programa de
Trabalho e os elementos de despesa a seguir:
Códigos Especificações Valores
08.244.0009.2106.0000
Programa de Manutenção das Atividades do
CREAS
150.000,00
3390.14.00 Diárias 5.000,00
3390,30.00 Material de Consumo 20.000,00
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
4490.52.00 Equipamento e Material permanente 30.000,00
Art. 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Art 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os
ajustes necessários à execução do programa.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe -P I aos oito dias do mês de
janeiro de dois mil e vinte.
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
Prefeitura ■ Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 01/2020
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Projeto de
Lei em anexo, devidamente justificado, cujo objetivo é possibilitar a execução do
Programa de Manutenção das Atividades do Centro de Referência Especializado
de Assistência Social - CREAS no município neste exercício financeiro de 2020.
Cumpre-nos ressaltar que o município foi contemplado com o referido
Programa no mês de dezembro do ano passado quando já havia sido aprovada e
sancionada a Lei Orçamentaria Anual do presente exercício. Motivo pelo qual se
faz imperiosa a necessidade da inserção da previsão orçamentaria do citado
programa ao orçamento vigente.
Por fim, por se tratar de um programa de grande importância para a famílias
guadalupenses, sobretudo aquelas mais vulneráveis, contamos com a
sensibilidade social e compreensão de Vossas Excelências e esperamos a
aprovação da matéria ao tempo em que antecipo os agradecimentos com estima e
consideração.
Maria Jozeneide Fernandes Lima
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840*000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
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