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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
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2020-02-13T11:41:03.868739-03:00 Aprovado 7 0 0

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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 02/2020 de 08 de janeiro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento 
vigente, no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta mil 
reais), e a criar um programa de trabalho para 
viabilizar a execução para o fim a que se destina 
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 524, 
de 28/11/2019, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta mil 
reais).
Art. 2o Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, 
fica criado, no referido orçamento do exercício financeiro de 2020, o Programa de 
Trabalho e os elementos de despesa a seguir:
Códigos Especificações Valores
08.244.0009.2107.0000 Manut. das Ativ. do Cofinanc. do Estado para 
Serv. de Assist. Social. 30.000,00
3390.30.00 Material de Consumo 20.000,00
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
4490.52.00 Equipamento e Material permanente 5.000,00
Art, 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora 
criado são derivados de transferências voluntárias do Governo do Estado do Piauí.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP; 64.840-000
CNPJ: 06.654.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
Prefeitura ■ ■
Guadalupe
Prefeitura
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os 
ajustes necessários à execução do programa.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe -PI aos oito dias do mês de 
janeiro de dois mil e vinte.
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 01/2020
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Projeto de 
Lei em anexo, devidamente justificado, cujo objetivo é possibilitar a execução do 
Programa de Manutenção das Atividades do Cofinanciamento Estadual dos 
Serviços de Assistência Social no município de Guadalupe neste exercício 
financeiro de 2020.
Cumpre-nos ressaltar que o município foi contemplado com o referido 
Programa no mês de dezembro do ano passado quando já havia sido aprovada e 
sancionada a Lei Orçamentaria Anual do presente exercício. Motivo pelo qual se 
faz imperiosa a necessidade da inserção da previsão orçamentaria do citado 
programa ao orçamento vigente.
Por fim, por se tratar de um programa de grande importância para a famílias 
guadalupenses, sobretudo aquelas mais vulneráveis, contamos com a 
sensibilidade social e compreensão de Vossas Excelências e esperamos a 
aprovação da matéria ao tempo em que antecipo os agradecimentos com estima e 
consideração.
Maria Jozeneide Fernandes Lima 
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283

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