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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
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2020-02-17T22:23:43.479299-03:00 Aprovado 9 0 0

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Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA H<STÔR/A
Projeto de Lei 03/2020
Concede reajuste de vencimentos aos
servidores profissionais do Magistério da
Educação Básica do Município de
Guadalupe, para fim de adequação ao piso
nacional dos profissionais da educação
básica, nos termos da Lei Federal n?
11.738/2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. I2 - Fica concedido reajuste de 12,84% (doze virgula
oitenta e quatro por cento) no salário base dos profissionais do magistério
público municipal da educação básica, passando a vigorar os valores
constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da presente Lei.
Art. 25 - O pagamento dos valores correspondentes às
diferenças decorrente da adequação dos vencimentos dos profissionais do
Magistério das escolas públicas municipal, retroage ao mês de janeiro de
2.020, cujos pagamentos serão adimplidos em (02) parcelas a serem
realizados nos meses de fevereiro e março de 2.020.
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 3^ - As despesas resultantes da atualização dos
vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos
consignados no orçamento vigente do município que poderá ser alterado
para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 42 - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2.020.
Art. 5- - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí
em 12 de fevereiro de 2.020
MARIA IO7FNFfHF FFkNANDFS LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS
CLASSE NÍVEL DE
HABILITAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTOS JORNADA
DE TRABALHO
20 HORAS 40 HORAS
G
Nível Pós-graduação 2.475,65 4.951,30
Nível Superior 2.224,21 4.448,42
Nível Médio 1.934,09 3.868,18
F
Nível Pós-graduação 2.357,76 4.715,52
Nível Superior 2.118,29 4.236,58
Nível Médio 1.842,00 3.684,00
E
Nível Pós-graduação 2.245,48 4.490,96
Nível Superior 2.017,42 4.034,84
Nível Médio 1.754,27 3.508,54
D
Nível Pós-graduação 2.138,54 4.277,08
Nível Superior 1.921,35 3.842,70
Nível Médio 1.660,17 3.320,34
C
Nível Pós-graduação 2.036,72 4.073,44
Nível Superior 1.829,88 3.659,76
Nível Médio 1.591,17 3.182,34
B
Nível Pós-graduação 1.939,72 3.879,44
Nível Superior 1.742,71 3.485,42
Nível Médio 1.515,41 3.030,82
A
Nível Pós-graduação 1.847,36 3.694,72
Nível Superior 1.659,74 3.319,48
Nível Médio 1.443,25 2.886,50
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ. 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM 03/2020 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 03/2020 E
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores;
Encaminho a essa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n°
03/2020, e seus anexos, que dispõe sobre a concessão de reajuste dos
vencimentos dos Servidores Profissionais do Magistério da Educação Básica do
município de Guadalupe, para fins de adequação ao piso nacional dos
profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008.
O Projeto ora apresentado se faz necessário em razão da referida
matéria necessitar de legislação municipal para sua aplicabilidade.
Finalmente, solicito que a presente matéria seja analisada e
aprovada em regime de urgência afim de que o município possa efetuar o
pagamento dos vencimentos dos citados profissionais com o devido reajuste já
a partir deste mês de fevereiro do ano em curso.
Acreditando no elevado espirito público dos membros dessa casa
Legislativa esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Atenciosamente,
MARIA JOZENEIDE RNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283

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