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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaConcede reajuste de vencimentos, para aplicar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município de Guadalupe-PI
native_id879

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-17T22:24:15.260464-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 04/2020
Concede reajuste de vencimentos, para aplicar
o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias no âmbito do Município de
Guadalupe-PI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1o - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o
piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de
Combate às Endemias, conforme fixado na Lei n° 12.994, de 17 de junho de
2014, alterada pela Lei n° 13.708/2018.
Parágrafo Único. O piso salarial a que refere o artigo 1o desta Lei
será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais.
Art. 2o - - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças
decorrente da adequação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias, retroage ao mês de janeiro de 2.020,
cujos pagamentos serão adimplidos em parcela única a serem realizados no mes
de fevereiro de 2.020.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a primeiro de janeiro de 2.020.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí em
12 de fevereiro de 2.020
MARIA JOZEN )ES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Prefeitura n
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM 04/2020 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 04/2020 E
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores;
Encaminho a essa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n°
04/2020, e seus anexos, que dispõe sobre a concessão de reajuste dos
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS e Agentes de Combate
as Endemias, para fins de adequação ao piso nacional, conforme fixado na Lei
n° 12.994, de 17 de junho de 2014, alterada pela Lei n° 13.708/2018.
O Projeto ora apresentado se faz necessário em razão da referida
matéria necessitar de legislação municipal para sua aplicabilidade.
Finalmente, solicito que a presente matéria seja analisada e
aprovada em regime de urgência afim de que o município possa efetuar o
pagamento dos vencimentos dos citados profissionais com o devido reajuste já
a partir deste mês de fevereiro do ano em curso.
Acreditando no elevado espirito público dos membros dessa casa
Legislativa esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Atenciosamente,
MARIA JOZENEIDE LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283

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