texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei n° 05/2020
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
inclui os Agentes de Combate a Endemias -
ACE no Programa de Melhoria do Acesso e da
Qualidade na Atenção Básica- PMAQ no
âmbito do Município de Guadalupe-PI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1o - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os
Agentes de Combate a Endemias- ACE, no Programa de Melhoria do Acesso e
da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ, no âmbito do município de GuadalupePI. Criado pela Lei n° 449/2014.
Art. 2o - Para fazer jus aos benefícios do Programa de Melhoria do
Acesso e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ , os Agentes de Combates a
Endemias- ACE, ficarão submetidos às normas determinadas pela Lei n°
449/2014 , que ciou o Componente Municipal do Programa de Melhoria do
Acesso e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ, na forma de incentivo
financeiro de desempenho.
Art. 3o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí em
27 de fevereiro de 2.020
MARIA JOZENEI
>nu)
-FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 i Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM 05/2020 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 05/2020
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores;
Encaminho a essa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n°
05/2020, e seus anexos, que dispõe sobre a inclusão dos Agentes de Combate
a Endemias- ACE, no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na
Atenção Básica- PMAQ, no âmbito do município de Guadalupe-PI. Criado pela
Lei n° 449/2014.
O presente encaminhamento se faz de grande importância, no
sentido de podermos inserir aos vencimentos da classe, esse incentivo
financeiro como valorização desses profissionais que prestam um serviço de
grande relevância para a população.
Acreditando no elevado espirito público dos membros dessa casa
Legislativa esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Atenciosamente,
MARIA JO Z E N E ld^^R N A N Ü E S T íM A
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
open original →