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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaDispõe sobre Autorização ao Executivo Municipal para contratar parcelamento de Débito junto a empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
native_id922

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-13T21:45:33.831194-03:00 Aprovado 6 2 1

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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei Municipal n° 06/2020, de 27 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre Autorização ao Executivo 
Municipal para contratar parcelamento de 
Débito junto a empresa EQUATORIAL PIAUÍ 
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a empresa 
EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A parcelamento de Débito no 
valor de R$ R$ 3.577.729,26 (três milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos 
e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), referente às faturas de energia elétrica em 
aberto com vencimento até novembro/2019, correspondentes a faturas de consumo de 
energia dos prédios e logradouros públicos e também relativos a parcelas vencidas.
Art. 2o - O parcelam ento de que trata o artigo anterior poderá ser realizado com 
uma entrada de R$ 438.591,67 (quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa 
e um reais e sessenta e sete centavos), e o saldo rem anescente em até 100 (cem) 
parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 39.967,30 (trinta e nove mil, 
novecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos).
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe (PI), 27 de fevereiro de 2020.
MARIA JOZENEID RNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 06/2020
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia 
Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica, o Projeto de Lei anexo, devidamente 
justificado, cujo objetivo é possibilitar ao município a repactuação de débitos junto a 
empresa Equatorial Energia.
O Fundamento do envio do Projeto de Lei em comento é, a necessidade de 
autorização legislativa para a repactuação dos débitos do município junto a 
supramencionada empresa. Porquanto, é do conhecimento de vossas excelências, a 
existência de débitos parcelados devidamente autorizados pelas Leis n° 494/2018, a 
qual incluiu tanto débitos correntes como débitos parcelado anteriormente contraídos 
nos cinco anos que antecederam a citada Lei.
O presente Projeto de Lei, possibilita ao município tanto adimplir os débitos 
correntes existente como equaciona de maneira mais vantajosa e organizacional das 
contas públicas , tendo em vista que o parcelamento anterior foi parcelado em até 360 
(trezentos e sessenta meses) e com uma taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês, 
quando a presente proposta é de parcelamento em 100 (cem) parcelas fixas e com taxa 
de juro de 0,5% (meio por cento) ao mês, o que na pratica irá trazer economicidade ao 
erário.
Por fim, acreditando no elevado espirito público dos componentes desse 
Egrégio Poder Legislativo, esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Atenciosamente,
Maria Jozeneide Fernandes Lima 
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP; 64.840-000
CNPJ; 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283

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