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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DO VEREADOR MARCELO MARDEN PINTO MOTA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 13/2020 Guadalupe-PI, 16 de março de 2020.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Indico a excelentíssima senhora prefeita, após ouvir o plenário na forma
regimental, que adote medidas de emergência necessárias para monitorar e se contrapor
à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Justificativa:
Na manhã desta segunda-feira (16), o governador Wellington Dias (PT)
anunciou a suspensão das aulas no ensino estadual como medida para conter o
coronavírus no estado. O governo assinou decreto de emergência adotando uma série de
medidas, entre eles, a proibição de evento nos próximos dias e providências para o
funcionalismo público. A medida é uma ação de prevenção, já que existe muitas dúvidas.
Hoje o maior ponto de segurança é a prevenção para evitar a contaminação. Há muitas
crianças, transporte escolar, escolas com vários alunos e é necessária essa ação. Na
reunião do CCI há vários idosos sujeitos a esta contaminação que causará risco à vida,
devendo ser suspensa as aglomerações.
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