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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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EMENDA INCLUSIVA AO PROJETO DE LEI 006/2017
Acrescenta o §3º no artigo 6º do Projeto de Lei 006/2017.
Fica incluído o § 3º no art. 6º do Projeto de Lei nº 006/2017 com a seguinte redação:
§3º - Nas ações de identificação, cadastramento e demarcação de todos os imóveis,
fica assegurada a participação da sociedade civil, através das associações de bairros
e congêneres, bem como através de demais instituições da sociedade civil
devidamente organizadas.
JUSTIFICATIVA
Assegurar a participação das comunidades diretamente afetadas pela
Regulamentação Fundiária ora pretendida, permite o controle social através de
instituições da sociedade civil organizada.
A presente visa garantir a participação da sociedade, com o intuito de fiscalizar e
garantir que o interesse social e coletivo seja devidamente garantido, constituindo-se
em instrumento de participação democrática e popular na Regularização Fundiária do
Município.
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