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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Decreto nº 016/2020
Declara estado de calamidade pública, para os fins
do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, . em razão da grave crise de saúde pública
decorrente da pandemia da Covid 19, e suas
repercussões nas finanças públicas, regimenta a
continuidade dos trabalhos na Secretaria de
Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de
Trabalho e Desenvolvimento Social e dá outras
providências.
O MUNICÍPIO DE GUADALUPE, por sua Prefeita Municipal, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso XIII , do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-
19 declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS - que afeta todo o sistema
interfederativo de promoção e defesa da saúde pública estruturado nacionalmente por
meio do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o
estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavirus;
CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeira e logistica já
empreendidos, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar
medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação da saúde pública;
CONSIDERANDO o estabelecimento das medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, por meio da
Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO os decretos nº 18.884/2020 e nº 18.901 publicado pelo Governo do
Estado do Piauí, que estabelece medidas de emergência no âmbito estadual, e decretos
13/14/15 do Muncipio de Guadalupe-P!:
excepcionais necessárias Para se contrapor à disseminação da Covid
causada pelo novo coronavirus.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
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Giiâdalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado o estado de calamidade pública Municipal, em razão da grave
crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, faça-se o levantamento de
estoque alimentício de merenda escolar constante no almoxarifado da Secretaria
Municipal de Educação, dos mantimentos estocados na sede da Secretaria Municipal de
Trabalho e Desenvolvimento Social para os assistidos pelos Programas daquele órgão, e
da Secretaria de Saúde referente ao estoque para a alimentação fornecida pelos
assistidos pelo CAPS Municipal.
$ 1º. fica autorizado a Secretaria Municipal de Educação promover a continuidade
ao fornecimento de alimentação aos alunos da rede Municipal, fazendo a conversão do
estoque alimentício em cestas básicas e distribuição aos alunos.
$ 2º fica autorizado a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
promover a continuidade ao fornecimento de alimentação aos assistidos pelos programas
deste órgão, fazendo a conversão do estoque alimentício em cestas básicas e distribuição
aos assistidos.
83º. fica autorizado a Secretaria de Saúde promova a continuidade ao fornecimento
de alimentação aos assistidos pelo CAPS Municipal, fazendo a conversão do estoque
alimentício em cestas básicas e distribuição aos assistidos.
Art. 2º. O Poder Executivo solicitará, por meio de requerimento enviada à Câmara
Municipal, o reconhecimento do estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos trinta dias do mês de março de
dois mil e vinte.
MARIA JOZENEI RNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cals, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 | Fone (89) 3552-1283
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