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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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EMENDA EXCLUSIVA AO PROJETO DE LEI 006/2017
Exclui o §2º no artigo 2º do Projeto de Lei 006/2017.
Fica excluído o § 2º no art. 2º do Projeto de Lei nº 006/2017 com a seguinte redação:
§2º - O Cartório de Registro de Imóveis do Município de dará preferência ao
atendimento dos serviços de regularização de que trata esta lei.
JUSTIFICATIVA
Os Cartórios de Registros Públicos são vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, sendo serventias eminentemente públicas que podem ser outorgadas a
particulares, após prévia realização de concurso público, sendo que seu
funcionamento é matéria adstrita ao Poder Judiciário.
Não pode, portanto, o Legislador Municipal, estabelecer norma que implique qualquer
modificação no funcionamento no Cartório de Registro de Imóveis do Município de
Guadalupe, pelo requeremos a exclusão do referido parágrafo.
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