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Prefeitura
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 011/2020, de 06 de maio de 2020.
Dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais em
decorrência do estado de calamidade pública causado pelo
novo coronavirus (Covid-19).
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Alt 1o Ficam antecipados os seguintes feriados municipais do município de
Guadalupe-PI, criados pela Lei n° 138/86, de 13/08/1986, e alterado pela Lei n° 200/94 de
07/06/1994, excepcionalmente e apenas no ano de 2.020;
I- Feriado de 24 de junho antecipa-se para 21 de maio;
II- Feriado de 25 de agosto antecipa-se para 22 de maio;
III- Feriado de 08 de novembro antecipa-se para 28 de maio
IV- Feriado de 12 de dezembro antecipa-se para 29 de maio
Alt 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guadalupe - PI, 06 de maio de 2020.
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MARIA JOZENEIDETBRNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cals, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
Prefeitura
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 011/2020 E PEDIDO DE TRAMITAÇÃO E
VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, e de toda a população, estamos
vivendo a pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus
(COVID-19), o que nos impõe a adoção de medidas para o combate da doença bem como
ações de proteção à população.
Neste sentido, apresentamos o referido Projeto de Lei, no intuito de fortalecermos
o isolamento social, tendo em vista a constatação comprovada pelos organismos de proteção,
que no decorrer dos finais de semanas e feriados a taxa de isolamento social apresenta um
percentual bem maior que nos dias uteis, em razão do fechamento de instituições bancárias,
casas lotéricas, comércios etc.
Assim, entendemos que como a grande maioria dos estabelecimentos comerciais
encontram-se fechados nesse período, em virtude dos Decretos de isolamento, os mesmos não
sofrerão prejuízos. Ademais, outro objetivo da presente proposição é manter a atividade
produtiva quando chegarmos ao fim do estado de calamidade, uma vez que antecipando os
feriados para este período em que a maioria das empresas encontram-se fechadas, na data
original dos feriados não precisarão sofrer paralização uma vez que o feriado já foi cumprido.
Pois, ao fim desse estado de calamidade que estamos atravessando, cada dia útil fará diferença
para a recuperação econômica e social do município.
Por todo exposto, solicitamos dos membros dessa Augusta Casa Legislativa, a
tramitação e aprovação do projeto em regime de urgência em razão da urgência que a matéria
requer.
Guadalupe-PI em 06 de maio de 2020.
MARIA JOZENEI ES LIMA
Praça Cesar Cals, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
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