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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
====================================================================
GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 02/2017
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Tharlis Santos Sousa Concede Título de Cidadania Guadalupense
ao Sr. Leonides José de Sousa.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense ao Sr. Leonides José
de Sousa.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
O Sr. Leonides José de Sousa nasceu em 07 de dezembro de 1930, em São
João do Piauí, casado com Antônio Maria de Sousa em 1965, com quem constituiu sólida
família, com 08 filhos, 16 netos e 08 bisnetos (a maioria naturais de Guadalupe).
Trabalhou na construção da Barragem de Boa Esperança, na empresa Mendes
Júnior e por fim na COHEB/CHESF.
Hoje é aposentado, ainda reside na Vila Parnaíba em nossa cidade, na mesma
casa a 47 anos.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei.
Assim submeto o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio
dos Vereadores para a sua aprovação.
Guadalupe, 07 de agosto de 2017.
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