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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Projeto de Emenda inclusiva ao Projeto de Lei nº.
09/2020 de 22 de abril de 2020 que “Dispõe sobre
as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício
financeiro de 2021, para a Reformulação do Plano
Plurianual do período 2018 a 2021 e dá outras
providências”.
RESULTADO DA VOTAÇÃO
_______ Votação
Unanimidade
_______ Votos Favoráveis
_______ Votos Contra
_______ Abstenção
Guadalupe-PI, ____/_____/_____
PRESIDENTE
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Tharlis Santos Sousa Inclui o Programa Casa do Estudante no
Projeto de Lei nº. 09/2020 de 22 de abril de 2020.
Ao Projeto de Lei nº. 09/2020 de 22 de abril de 2020 que Dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício financeiro de 2021, para a Reformulação do Plano Plurianual do período 2018
a 2021 e dá outras providências; inclui-se o Programa Saúde Ocular no Anexo de Metas
Ficais – Programas, metas e ações (LDO Inicial 2020)
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
?????? SECRETARIA MUNICIPAL ?????
??? PROGRAMA CASA DO ESTUDANTE
JUSTIFICATIVAS
Oferecer melhores condições ao estudante carente guadalupense na sua busca
por um futuro melhor
Guadalupe, 15 de junho de2020.
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