| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | Acrescenta o inciso XIII ao artigo 188 o Titulo V das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Guadalupe |
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Vl? Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 PREFEITURA DE CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov Compromisso com o Povo Lei n° 380/2011 Acrescenta o inciso XIII ao artigo 188 o Titulo V das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Guadalupe. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das prerrogativas que lhe são atribuídas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a Emenda à Lei orgânica n° 003 de 19 de abril de 2011. Art. Io - Fica acrescenta o inciso XIII ao artigo 188 do Título V das Disposições Gerais, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 188 - ............................................................................................................... XIII - Conselho Municipal da Juventude. Art. 2o - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e cinco de maio de dois mil e onze. Sancionada, Publicada e Registrada, nesta Secretaria em vinte e cinco de maio de dois mil e onze. / / Wallem R les Mousinho Prefeito Municipal Djaci Alves de o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão