| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2011 |
| Date | 2011-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da e Execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2012 e dá outras providências |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o P o v o _____________ LEI N° 382/2011. Praça CesarCals, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da e Execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2012 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. Io - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal; no artigo 4o da Lei Complementar no 101/00, de 4 de maio de 2000; e na Lei Orgânica do Município de Guadalupe, as diretrizes orçamentárias do Município para 2012, compreendendo: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais; VIII — os anexos: a) de metas fiscais; b) de riscos fiscais. Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas no anexo desta Lei, poderão ser ajustadas pelo Poder Executivo no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2o - Na elaboração dos orçamentos do Município adotar-se-ão as seguintes prioridades: I - Desenvolver ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase ao recadastramento dos imóveis, das empresas prestadoras de serviços, e à administração e execução da dívida ativa, além de investir no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração fazendária na ação educativa sobre o papel do contribuinte - cidadão; II - controlar as despesas, sem prejuízo da prestação de serviços ao cidadão; III - ampliar a capacidade de investimento do Município, através de parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras esferas de governo e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; IV - ampliar e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população. Art. 3o - Em conformidade com o disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição Federal e no artigo 4o da Lei Complementar n° 101/2000, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2012 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das despesas. § I o - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2012 será dada maior prioridade: I - às políticas de inclusão; II - à austeridade na gestão dos recursos públicos; e III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável. § 2o - A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. § 3o - A Lei Orçamentária destinará recursos para a operacionalização das metas e prioridades mencionadas no caput e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com Com prom isso com o P o v o _______________________ _____________________ _________________________________________________________ I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo; II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública; III - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da administração municipal; IV - conservação e manutenção do patrimônio público. § 4o - Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, se durante o período de apreciação da proposta orçamentária para 2012, surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. § 5o - A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2012 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nos Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei. § 6o - Estão discriminados em anexos integrantes desta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4o - O projeto de lei orçamentária do Município de Guadalupe, relativo ao exercício de 2012, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica assegurar ao cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos previstos na legislação; III - o princípio de transparência implica além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. a PREFEITURA DE , GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com // 'n Seção I Das Definições Art. 5o A Lei Orçamentária para o exercício de 2012, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, será elaborada consoante as diretrizes estabelecidas nesta Lei e sua execução observará os objetivos, prioridades e metas definidos no Plano Plurianual para o período 2010-2013. Art. 6o - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - diretriz, o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo; II - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; III - sub-função, uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; IV - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VII - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e VIII - modalidade de aplicação, a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários. IX - receita corrente líquida - somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira; X - despesa total com pessoal - o somatório dos gastos de cada Poder com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 G U A D A L U P E E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com Com prom isso com o P o v o _____________________________________________________________________________________________ _______ horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência; XI - categoria de programação - denominação genérica que engloba função, sub-função, programa e atividade, projeto ou operação especial, e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias; XII - categoria de despesa - denominação genérica que engloba categoria econômica da despesa, grupo e modalidade de aplicação; XIII - órgão - segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho; XIV - unidade orçamentária - o segmento da administração direta a que o orçamento do Município consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. O menor nível da classificação institucional, agrupado em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. § Io Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vinculam em conformidade com a Portaria n°. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. § 3o - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais e respectivos subtítulos e finalidades § 4o - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades, adotando-se o regime de caixa, observando a legislação em vigência. § 5o - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização”. § 6o - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. PREFEITURA DE Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com Seção II Da Estrutura dos Orçamentos Art. 7o A receita municipal será constituída: I - dos tributos de sua competência; II - das transferências constitucionais; III - das atividades econômicas que por conveniência o Município venha executar; IV - dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública e Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais; V - das oriundas de serviços executados pelo Município; VI - das cobranças de dívida ativa; VII - das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados pelo Poder Legislativo; VIII - outras rendas. § Io - A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na Portaria 163 de 04 de maio de 2001 da SOF/SEPLAN e alterações posteriores. § 2o - As receitas oriundas de fontes vinculadas não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades. § 3o - As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo a natureza de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social. Art. 8o - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidades orçamentárias, detalhadas por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando as modalidades de classificação, a saber: I - Classificação Institucional: a) Poder; b) Órgão; c) Unidade Orçamentária; II - Classificação Funcional: a) Função; b) Subfunção; c) Programa; d) Projeto, Atividade ou Operação Especial. PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 G U A D A L U P E E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com Com prom isso com o Povo ------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------- § Io As unidades orçamentárias são o menor nível de classificação institucional e serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos estes como sendo os de maior nível da classificação institucional. § 2o A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou de seguridade. § 3o As categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas Correntes; e II - Despesas de Capital. § 4o Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1; II - juros e encargos da dívida - 2; III - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos - 4; V - inversões financeiras - 5; e VI - amortização da dívida - 6. § 5o A reserva de Contingência será identificada pelo dígito 9 no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de recursos. § 6o A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições, obedecendo a seguinte classificação: I - transferências à União - 20; II - transferências a governo estadual - 30; III - transferências a municípios - 40; IV - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50; V - transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60; VI - transferências a instituições multigovemamentais - 70; VII - transferências ao exterior - 80; VIII - aplicações diretas - 90; IX - aplicações diretas decorrentes de Operações entre Fundos -91; X - a ser definida - 99. § 7o É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação definida no inciso X do parágrafo anterior. § 8o A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária. ^ PREFEITURA DE PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo forma: Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552. T 283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com § 9o As fontes de recursos identificam a origem da receita, da seguinte 000 Recursos Livres (Ordinário, não Vinculado) 001 Operações de Crédito 002 FUNDEB 60% 003 FUNDEB 40% 004 Recursos FNDE 005 Recursos SUS 006 Recursos FNAS 007 Recursos de Convênios e Outras Fontes 008 Impostos e Transferências - MDE 009 Impostos e Transferências - Saúde § 10 As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 11 - No Projeto de Lei Orçamentária será atribuído a cada Projeto, Atividade e Operação Especial um código numérico estabelecido pelo setor responsável pelo Planejamento, órgão responsável pela elaboração da referida Lei. § 12 - Cada Projeto/Atividade/Operação Especial constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. Seção III Do Projeto da Lei Orçamentária Anual Art. 9o - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2011, nos termos do artigo 13, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal bem como o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município venha a deter, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser registrada de modo total e integrada. Parágrafo Único - Até 15 (quinze) dias úteis após o envio da proposta orçamentária, o Poder Executivo encaminhará cópias integrais, em papel, do referido projeto para a Câmara Municipal: sendo 1 (uma) para cada um dos Vereadores e 1 (uma) para o arquivo aberto ao público. PREFEITURA DE GUADALUPE Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com Com prom isso com o Povo _______ ________-------------- -------------- :------------ ------- -— — ---------------------- ; : 17 " ~ /. Art. 10 - O projeto de lei orçamentaria que o Poder bxecutivo encaminhará ao Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de: I - Mensagem; II - texto da lei; III - quadros orçamentários consolidados; IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social; VI - informações complementares. § I o - Os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos III e IV do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2o, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 1 da Lei 4.320/64; III - quadro discriminativo da receita por fontes - Anexo 2 da Lei 4.320/64; IV - quadro das dotações por órgãos do Governo Municipal e da Administração Indireta, indicando despesas do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos segundo os programas de governo, com os seus objetivos, detalhado por atividades, projetos e operações especiais, categoria econômica da despesa e fonte de financiamento, com a identificação das unidades orçamentárias executoras. V - quadros demonstrativos da receita e despesa dos fundos especiais; VI - quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n°s 6,7, 8 e 9 da Lei 4.320/64. § 2o - As informações complementares a que se refere o inciso VI deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, art. 165 da Constituição Federal e art. 5o da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, são os seguintes: I - tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: a) receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; b) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; d) a despesa realizada nos três últimos exercícios anteriores; e) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; $ Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 G U A D A L U P E E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com Com prom isso com o Povo ____________________________ __________________ ___________________ ___________ ________ _ f) a despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta; II - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; III - utilização das fontes de recursos por órgãos; IV - demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na Proposta Orçamentária, com as constantes no Plano Plurianual, em obediência ao inciso I, art. 5o da LRF; V - cópia da legislação básica da estrutura organizacional e Regimento Interno do Município, onde conste a descrição das principais finalidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 11 - A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social. Art. 12 - A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas: I - à participação em constituição ou ao aumento de capital de empresas; II - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso II serão considerados os pedidos protocolizados até Io de julho de 2011. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I Diretrizes Gerais Art.13. A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2012 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, unidade, universalidade e anualidade, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. PREFEITURA DE Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com Com prom isso com o Povo ---------------- ------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------------- § Io - Para assegurar a transparência e ampla participação popular durante o processo de elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 2012, o Poder Executivo promoverá, pelo menos, 01 (uma) audiência pública, conforme disposto no artigo 48, § Único, Inciso I da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. \ § 2o - O Poder Legislativo realizará, pelo menos, 01 (uma) audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar 101/2000. § 3o Serão divulgados, opcionalmente na Internet, ao menos: I - pelo Poder Legislativo, no que couber, os instrumentos de gestão previstos no caput do artigo 48 da Lei Complementar no 101/00, de 4 de maio de 2000. II - pelo Poder Executivo: a) a estimativa das receitas de que trata o § 3o do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000; b) a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos; e c) a Lei Orçamentária Anual. d) PPA. Art. 14-0 Orçamento Geral do Município obedecerá ao princípio do equilíbrio entre receitas e despesas, segundo o qual a despesa fixada é igual à receita estimada. Art. 15-0 Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8o da Lei Complementar n° 101/00, de 4 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. § Io O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2012. § 2o No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais de arrecadação nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 101/00, de 4 de maio de 2000. Art. 16 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes & Praça CesarCals, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com Com prom isso com o P o v o ------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------- - Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário para as seguintes despesas abaixo: PREFEITURA DE /~\ I - redução em pelo menos 30% (trinta por cento) das despesas com cargos em comissão e função de confiança: II - exoneração dos servidores não estáveis; III - eliminação de despesas com horas extras e diárias; IV - redução de gastos com combustível e outras despesas correntes; V - redução dos investimentos programados; VI - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores; e VII - redução das despesas de agua, energia, telefone e outras. Art. 17. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 18. Não serão objetos de limitação: I - as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento da dívida; II - despesas correntes obrigatórias de caráter continuado; e III - contrapartidas municipais em convênios e operações de créditos firmados. Art. 19 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de fonna a propiciar o controle dos custos e a avaliação dos programas de governo. Art. 20. Na programação da despesa, em conformidade com a LRF, não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do § 3o, art. 167 da Constituição; IV - consignados créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 21. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2o desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: (í Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com Com prom isso com o Povo -------- ------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------- — ----------------------- - I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigíveis nos convênios, acordos e similares. Art. 22 - No projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2012, as receitas serão estimadas e as despesas fixadas tendo como base a execução orçamentária observada no período de janeiro a junho/2011, reajustadas conforme índices de inflação oficial verificado no período respectivo, e outras mudanças conjunturais ou estruturais que as afetem. Parágrafo único - As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão até o dia 31 de agosto de 2011, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 23 - A manutenção das atividades existentes terá prioridade sobre as ações que visem à sua expansão e os projetos em execução, desde que avaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei terão prioridade sobre os novos projetos. Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira. Art. 24 - É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Seção II Dos Débitos Judiciais Art. 25 - A Lei Orçamentária de 2012 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos: I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 26 - A Procuradoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, até 15 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2012 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § PREFEITURA DE PREFEITURA DE _ GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe201 l@hotmail.com Io, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 8o, §4° desta lei, especificando: I - número e data do ajuizamento da ação originária; II - número do precatório; III - tipo da causa julgada; IV - data da autuação do precatório; V - nome do beneficiário; VI - valor do precatório a ser pago; VII - data do trânsito em julgado; e VIII - número da vara ou comarca de origem. /" " N Seção III Das Vedações Art. 27 - Na programação das despesas, será vedado: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e II - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida na forma do artigo 167, § 3o, da Constituição Federal. III - fixar despesas com Juros, Amortizações e Encargos da Dívida Fundada, que não considerar as operações já contratadas ou com autorizações concedidas e contratos assegurados até a data o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal; IV - pagamento de despesas com pessoal, a qualquer título, e aquisição de equipamentos e material permanente com recursos transferidos pelo Município a entidades privadas sem fins lucrativos, sob a forma de contribuições, subvenções e auxílios. V - pagamento, a qualquer título, a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacional ou internacionais. VI - a programação de novos projetos sem que tenham sido alocados recursos suficientes para as despesas com investimentos em andamento e para as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101, de 2000; a PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com II - sejam voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; III - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; IV - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, art. 16 e seguintes da Lei 4.320/64, bem como ao disposto na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; V - sejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública municipal; VI - sejam qualificadas como organizações sociais; VII - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei n°. 9.790, de 23 de março de 1999; VIII - sejam qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacidade de atletas nas modalidades de torneios, campeonatos de amadores e profissionais que de alguma forma incentivem o esporte e representem o Município, desde que formalizada a requisição mediante apresentação do projeto onde estejam indicados o objeto, finalidades, forma de execução e planilha de custos, devendo também ser de alguma forma evidenciada a participação do Governo Municipal no projeto e eventos. § Io - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2012, por três autoridades local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, além da apresentação de: pública; I - cópia da lei que reconhece a entidade como sendo de utilidade II - cópia autenticada da ata da última eleição e cópia autenticada da posse da diretoria em exercício; III - CNPJ e todas as Certidões Negativas que comprovem sua regularidade fiscal. § 2o - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a execução das dotações sob os títulos nele especificados dependerá, além de autorização legislativa específica consignada na Lei de Orçamento, da assinatura de convênio ou acordo, observadas as disposições do art. 116 e seus parágrafos, da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. § 3o - A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está também condicionada às determinações previstas na Resolução 905/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com § Io Serão entendidos como projetos em andamento aqueles que tenham finalizado o processo licitatório. Art. 28 - Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente. Art. 29 - As dotações para compor a contrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados serão obrigatoriamente informadas e identificadas por fonte de recurso distinta, não poderão ter destinação diversa das finalidades referidas na motivação do convênio, ajuste, acordo ou instrumento similar, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos ou desnecessária por rescisão, não concretização dos financiamentos previstos ou saldo não utilizado, de tal forma que evidencie a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 30 - Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária dotações relativas às operações de crédito contratadas ou com autorizações legislativas concedidas até a data do encaminhamento do referido Projeto ao Poder Legislativo. Art. 31 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único: A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Seção IV Das Transferências para o Setor Privado Art. 32 - E vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “auxílios” ou “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, dotadas de atividades de natureza continuada que prestem atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com Art. 33 - A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos para diretamente ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas, comprovadamente carentes, por meio de outros auxílios financeiros a pessoas físicas ou material de distribuição gratuita. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por: I - auxílios financeiros a pessoas físicas: dotações destinadas a atender despesas de concessão de auxilio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsidio ou complementação na aquisição de bens; e II - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos, gêneros alimentícios, materiais de construção e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto os destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. Art. 34 - Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Controladoria Geral do Município. Parágrafo único: A prestação de contas a que se refere o caput deverá atender ao disposto na Resolução n°. 905/2009, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Art. 35 - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não tomem suas contas acessíveis à sociedade civil. SEÇÃO V Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal Art. 36-0 Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. Art. 37 - E vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa. PREFEITURA DE _ GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça CesarCals, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com Art. 38 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e III - as alterações tributárias. Art. 39-0 Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. Art. 40-0 Município aplicará, no mínimo, 15 % (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7o da Emenda Constitucional n° 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 41 - A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal reserva de contingência, constituindo-se de dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, cujos recursos serão utilizados como fonte para: I - atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, tendo como prioritários os passivos referentes às obrigações pertinentes à gastos com pessoal, constituída em montante correspondente a até 1 % (um por cento) da receita corrente líquida do Tesouro Municipal, em consonância ao artigo 5o da Lei Complementar 101/00; II - para abertura de créditos adicionais de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 42 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender as despesas de capital depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional. SEÇÃO IV Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 43-0 orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social; obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes: Q- PREFEITURA DE _ GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente; II - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de recursos do Estado e da União, pelas execuções descentralizadas das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos a assistência social; e III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento. Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal. Seção V Diretrizes Específicas para o Poder Legislativo Art. 44-0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior. § Io O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, § 2o, do artigo 29-A da Constituição Federal. § 2o A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § Io do artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 45-0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 31 de agosto do corrente ano, conforme art. 59, II da Lei Orgânica do Município. Seção VI Das alterações da Lei Orçamentária e da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária Art. 46 - Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: d PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com a) dotação para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; O III - sejam relacionadas com: a) a correção de erros ou omissões; b) os dispositivos do texto do Projeto de Lei. § Io - As emendas deverão indicar como parte da justificativa: I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da Lei Orçamentária; II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. III - em relação a alterações das categorias de programação e grupo de despesa dos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, identificando cada uma das dotações modificadas com a indicação das alterações atribuídas; IV - as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes financiadoras e as denominações atribuídas. V - quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas e a correspondência das fontes de recursos. § 2o - É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei e à Lei Orçamentária, em como, em suas alterações que anulem dotações provenientes: I - de precatórios judiciais; II - do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; III - do limite mínimo para área do ensino, estipulada pela Constituição Federal; IV - de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, execução de programas especiais e operações de créditos; V - de receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; VI - do limite mínimo para área de saúde, estipulada pela Emenda Constitucional n°29; VII - de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município. Art. 47 - Os créditos adicionais autorizados pelo Legislativo serão abertos e apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária definido PREFEITURA DE GUADALUPE ____ no art.!)0 desta Lei, e em conformidade aos seguintes da Lei 4.320/64. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com preceitos estabelecidos nos artigos 40 e Parágrafo único. Os créditos adicionais autorizados e as alterações do Quadro do Detalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico, serão editados mediante Decreto do Executivo. Art. 48 - Na Lei Orçamentária Anual conterão as seguintes autorizações: I - para abertura de créditos adicionais; a) até o limite nela definido, para créditos suplementares; b) até o limite autorizado em Lei específica de reajuste de pessoal e encargos sociais; II - para realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido. Art. 49 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no § 2o do art. 167 da Constituição Federal, será autorizada em lei específica e efetivada mediante decreto do Poder Executivo. Art. 50 - As codificações de modalidades de aplicação e das fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais poderão ser modificados e ou desmembradas para atender às necessidades de execução e dar maior transparência à execução orçamentário-financeira, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 51 - A inclusão de grupo de natureza de despesa em projeto, atividade e operação especial constante da Lei Orçamentária serão efetivadas por meio da abertura de crédito adicional suplementar, desde que decorra de: I - incorreções no processo de orçamentação dos projetos, atividades e operações especiais; e II - fatos que independam da ação volitiva do gestor. Art. 52-0 Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2012 e em seus créditos adicionais, em decorrência de Lei que estabeleça a extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantidos a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no § Io, do art. 8o, desta Lei, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e as fontes de recursos. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com Art. 53 - Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos da classificação da receita e da despesa, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os códigos dos Orçamentos vigentes. Parágrafo único. A compatibilização da codificação prevista neste artigo será efetuada através de ato do Poder Executivo. Art. 54-0 Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser aprovado até o término da corrente sessão legislativa. PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Art. 55 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja devolvido para sanção até o início do exercício financeiro de 2012, a sua programação poderá ser executada para atender despesas inadiáveis em cada mês, até que a Lei Orçamentária passe a vigorar, sempre no limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação atualizada. § Io. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, as dotações para atendimento de despesas com: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios previdenciários; III - pagamento do serviço da dívida; IV - precatórios V - obras em andamento; VI - investimentos em continuação de obras de saúde, educação, saneamento básico e serviços essenciais; VII - contratos de serviços; VIII - as operações oficiais de crédito; e IX - contrapartidas municipais; X - utilização de recursos vinculados, em suas finalidades, limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o cronograma de execução financeira estabelecido nos referidos instrumentos. § 2o As dotações referentes às despesas, mencionadas no § Io deste artigo, poderão ser movimentadas até o montante necessário para suas coberturas. § 3o Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária, através da cobertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações orçamentais. a PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 56 - No exercício financeiro de 2012, a despesa total com pessoal ativo e inativo do município de Guadalupe observará o limite estabelecido nos §§ Io e 2o do art. 18, no inciso III, do art. 19 e inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n°. 101/00, de 04 de maio de 2000 e Emenda Constitucional n°. 25 de 2000. Art 57 - A repartição dos limites não poderá exceder os percentuais de 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo, da receita corrente líquida, calculada nos termos da LC n° 101/2000. Parágrafo único. Se na verificação do limite estabelecido o total da despesa exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do percentual determinado, deverão ser observadas as vedações constantes dos incisos I a IV do § 2o do art. 22 da LC n° 101/00. Art 58-0 reajuste da remuneração de pessoal nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, será concedido de acordo com a disponibilidade financeira do Tesouro Municipal, respeitado o limite estabelecido no inciso III, do art. 19 e no inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n°. 101/00, de 2000, na forma do disposto no art. 169 da Constituição Federal. Art 59-0 Poder Executivo fica autorizado, conforme disposto no art. 169 da Constituição Federal, a enviar à Câmara Municipal de Guadalupe, Projeto de Lei que vise criar cargos, empregos e funções ou alterar a estrutura de carreiras, bem como admitir ou contratar pessoal. § Io. A criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal fica condicionada aos limites estabelecidos no art. 57 desta Lei. Art. 60 - Fica autorizada, conforme necessidade da administração, a realização de concurso público desde que obedecidos os limites dispostos nos arts. 56 e 57 desta Lei, observadas as seguintes condições. I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; e II - houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. Art. 61-0 disposto no § Io do art. 18, da Lei Complementar n° 101/00, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total de PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização, relativas à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórios, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário; ou sejam relativas a cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente; III - não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 62-0 Poder Executivo enviará, caso necessário, à Câmara Municipal de Guadalupe, no corrente exercício, Projeto de Lei que vise alterar a legislação tributária para 2012, objetivando modernizar a ação fazendária, aumentar a produtividade e melhorar a administração da Dívida Ativa. Art. 63 - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da LC n° 101/2000. Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesa em valor equivalente. Art. 64-0 incremento da receita tributária deverá ser buscado mediante o aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro dos contribuintes e execução permanente de programas de fiscalização. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 65. As metas apresentadas no Anexo de Metas Fiscais, em anexo, são resultados presumidos a partir de parâmetros de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), taxas de inflação e projeções de crescimento das receitas federais e estaduais. /*\ PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com Parágrafo único. Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2012, a estimativa de receita e a fixação de despesa poderão ser modificadas em vista dos parâmetros, utilizados na atual projeção, sofrerem alterações conjunturais, podendo as metas fiscais ser ajustadas, conforme justificativa. Art. 66 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas, contabilizadas e consolidadas às contas gerais do município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 67 - Para efeito do disposto no § 3o do art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, considera-se como irrelevante as despesas que não ultrapassem, para bens e serviços, os limites definidos nos incisos I e II do art. 24 e seu Parágrafo único, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Art. 68 - Para efeito do disposto no art. 42 da LC n°. 101/00: I — considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 69. Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos do Município não poderão ser superiores, em mais de trinta por cento, àqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econômica Federal. Parágrafo único. Somente em condições especiais, devidamente justificadas, poderá os respectivos custos ultrapassar os limites fixados no caput deste artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. Art. 70 - Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão determinará sobre: I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça CesarCals, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista; e III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta lei. Art. 71 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidade de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 72 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 73-0 Poder Legislativo encaminhará até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, para fins de incorporação ao balancete do município, seus balancetes financeiros e de suas despesas orçamentárias relativos ao mês anterior. Art. 74. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, acordos e ajustes favoráveis ao Município e necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual, com órgãos e entidades da administração de todas as esferas de governo, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as obrigações de contrapartida da execução dos mesmos. Art. 75 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, em cinco de agosto de dois mil e onze. Wallem Rod^jgúes Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, nesta Secretaria em cinco de agosto de dois mil e onze. Djaci AÍVés dei Carvalho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com ANEXOS AO ARTIGO 52 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PROGRAMA: 001 - Administração Governamental OBJETIVO: Prover condições para que os parlamentares desenvolvam suas atividades legislativas. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 001 Construcao/Reforma do prédio da Camara Câmara Municipal Sede Reformada/ Ampliada Unidade 01 002 Aquisição de Veiculo Automotor Çâmara Municipal Veículo Adquirido - - 003 Manutencao da Camara Municipal Câmara Municipal Ações Administrativas Realizadas - - 004 Publicacoes de Atos do Poder Legislativo Câmara Municipal Atos Publicados - - 005 Contribuição Mensal a AVEP Câmara Municipal Contribuições Realizadas - - PROGRAMA: 002 - Gestão Administrativa OBJETIVO: Prover os Órgãos do Município dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 006 Manutencao da Sec. Mun. de Governo Secretaria Mun. de Governo Ações Administrativas Realizadas - 007 Encargos com Homenagens e Eventos Oficial Secretaria Mun. de Governo Eventos Realizados Unidade 008 Aquisição de Veiculo para o Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Veículo Adquirido Unidade 01 009 Manutencao do Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito Ações Administrativas Realizadas - 010 Manutencao do Gabinete do Vice Prefeito Gabinete do Prefeito Ações Administrativas Realizadas - 011 Manutencao de Veículos Gabinete do Prefeito Veículos Mantidos Unidade 012 Encargos com Assessoria Técnica e luridica Gabinete do Prefeito Ações Administrativas Realizadas 013 Encargos com a Junta do Serviço Militar Gabinete do Prefeito Ações Administrativas Realizadas 014 Encargos com APPM e CNM Gabinete do Prefeito Conribuições Realizadas 015 Manutencao da Controladoria Geral do Município Gabinete do Prefeito Ações Administrativas Realizadas 27 PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MFJ 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe20n@hotmail.com 016 Manutencao da Sec. Mun. de Planejamento Secretaria Mun. de Planejamento e Gestão Ações Administrativas Realizadas 017 Capacitacao e Qualificacao de Servidores Secretaria Mun. de Planejamento e Gestão Ações Administrativas Realizadas Unidade 018 Manutencao da Sec. Mun. de Finanças Secretaria Mun. de Finanças Ações Administrativas Realizadas 019* Manutenção do Plano de Saúde do Servidor Municipal Secretaria Mun. de Planejamento e Gestão Serviços Mantidos 020** Implantação da Brigada de Incêndio Municipal Secretaria Mun. de Infraestrutura Brigada Implantadda * Incluida pela Emenda aditiva n° 005/2011 ** Incluída pela Emenda Aditiva n° 020/2011 PROGRAMA: 002 - Gestão Administrativa OBJETIVO: Prover os Órgãos do Município dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas flnalísticos. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 021 Aquisição de Veículos Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Veículo Adquirido Unidade 01 022 Manutencao da Sec. Mun. de Infra-Estrutura Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Ações Administrativas Realizadas 023 Manutencao de Veiculos/Máquinas e Tratores Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Veículos Mantidos Unidade 024 Encargos com Sistema de Retransmissão de Sinais de TV via Satélite Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Serviços Executados 025 Aquisição de Veiculos Secretaria Mun. de Trabalho e Desenv. Social Veículo Adquirido 01 026 Manutencao da Sec. Mun. de Trabalho e Desenvolvimento Social Secretaria Mun. de Trabalho e Desenv. Social Ações Administrativas Realizadas 027 Manutencao da Sec. Mun de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Sec. Mun de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Ações Administrativas Realizadas 028 Manutencao da Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolcimento Sustentável Sec Mun de Meio Amb. e Desenv Sustentável Ações Administrativas Realizadas 029 Manutencao da Sec. Mun. de Agricultura, Abastecimento e Rec Hídricos Sec. Mun. de Agricultura, Abast e Rec Hídricos Ações Administrativas Realizadas & 28 PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com 030 Implantação da Guarda Municipal Sec. Mun. de Planej e Gestão Guarda Municipal Ativa 031 Implantação do Plano de Cargos e Salários Sec. Mun. de Planej e Gestão Plano de Cargos e Salários 032 Aquisição de Veículos Sec. Mun. de Planej e Gestão Veículos Adquiridos Unidade 02 033 Aquisição de Veículo para o Gabinete do Vice-Prefeito Gabinete do Prefeito Veículo Adquirido Unidade 01 034 Realização de Concurso Público Sec. Mun. de Planej e Gestão Concurso Realizado 035 Aquisição de Veículo para a Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Sec. Mun de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Veículo Adquirido Unidade 01 PROGRAMA: 003 -Divulgação Institucional OBJETIVO: Garantir oferta de informação atualizada e permanente à sociedade sobre as ações do poder público municipal como estratégia para ampliar as condiões de participação da sociedade____________ ___________ Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 036 Encargos com Publicacoes e Publicidade Oficial Secretaria Mun. de Governo Atos Publicados - PROGRAMA: 004 - Educação Cidadã OBJETIVO: Ofertar educação para crianças, jovens e adultos, propiciando a inclusão social no contexto escola-famíliacomunidade Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 037 Construção, Ampliacao, Adap. e Reforma de Escolas para o ensino Fundamental Secretaria Mun. de Educação Escolas Construídas/ Reformadas Unidade 04 038 Aquisição de Transporte Escolar Secretaria Mun. de Educação Transporte Adquirido Unidade 01 039 Aquisição de Veiculo p/Sec de Edudacao Secretaria Mun. de Educação Transporte Adquirido Unidade 01 040 Manutencao do Sistema Municipal de Ensino Secretaria Mun. de Educação Ações Administrativas Realizadas 041 Formacao Continuada de Educadores e Trabalhadores em Educação Secretaria Mun. de Educação Educadores Qualificados 042 Manutencao do Transporte Escolar Secretaria Mun. de Educação Alunos Transportados Unidade 3620 043 Manutenao do PNAE Secretaria Mun. de Educação Refeições Servidas Unidade 490000 044 Manutencao dos Centos de Informática Secretaria Mun. de Educação Centros Administrados Unidade 08 045 Manutencao de programas MEC/FNDE (PDDE, QSE e Outros) Secretaria Mun. de Educação Programas Executados PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe201 l@hotmail.com , 046 Encargos com Fundo Rotativo de Escolas Municipais Secretaria Mun. de Educação Escolas Atendidas Unidade 08 047 Encargos com parcelamento de Débitos Secretaria Mun. de Educação Obrigações Realizadas 048 Manutencao do Ensino Medio Secretaria Mun. de Educação Ações Administrativas Realizadas 049 Construção, ampliacao, Adap. e Reforma de Escolas para a Educação Infantil Secretaria Mun. de Educação Escolas Construídas/ Reformadas Unidade 06 050 Encargos com Educacao Infantil Secretaria Mun. de Educação Ações Administrativas Realizadas 051 Encargos com EJA Secretaria Mun. de Educação Ações Administrativas Realizadas 052 Construção, Ampliacao, Adap. e Reforma de Escolas para o ensino Fundamental FUNDEB 40% Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB Escolas Construídas/ Reformadas Unidade 04 053 Encargos com o Magistério - FUNDEB 60% Secretaria Mun de Educação - FUNDEB Ações Administrativas Realizadas 054 Manutencao do Sistema Municiai de Ensino - FUNDEB 40% Secretaria Mun de Educação - FUNDEB Ações Administrativas Realizadas 055 Encargos com Educacao Infantil - FUNDEB Secretaria Mun de Educação - FUNDEB Ações Administrativas Realizadas 056* Contrapartida na Construção de Escola Técnica Secretaria Mun de Educação Escola Técnica Construída Unidade 02 * - Incluído pela Emenda Aditiva n° 006/2011 PROGRAMA: 004 - Educação Cidadã OBJETIVO: Ofertar educação para crianças, jovens e adultos, propiciando a inclusão social no contexto escola-famíliacomunidade Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 057 Encargos dom EJA - FUNDEB Secretaria Mun de Educação - FUNDEB Ações Administrativas Realizadas 058 Reforma do Prédio Sede da Secretaria Mun. de Educação Secretaria Mun de Educação Prédio Reformado Unidade 01 PROGRAMA: 005 - Saúde e Qualidade de Vida OBJETIVO: Desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, envolvendo ações de Atenção Básica. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 30 PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe201 l@hotmail.com 059 Construção e Reforma de Postos e Unidades de Saúde Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Prédios Construídos/ Reformados Unidade 06 060 Reformar e Equipar a Sede do CAPS Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Prédio Reformado e Equipado Unidade 01 A 061 Aquisição de Veiculos Secretaria Municipal de Saúde (FMS) Veículo Adqirido Unidade 02 062 Encargos com o FMS Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Ações Executadas - — 063 Manutencao de Veiculos Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Veículos Mantidos Unidade 04 l O 064 Manutencao da Assistência Farmacêutica Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Programa Executado - 065 Manutencao do PSF Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Programa Executado - 066 Manutencao do PACS Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Programa Executado - — 067 Manutencao do CAPS Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Programa Executado - 068 Manutencao do NASF Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Programa Executado - 069 Manutencao do PSB Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Programa Executado - 070 Manutencao do Hospital Municipal de Guadalupe Hospital Municiapl Ações Executadas - 071 Manutencao do SAMU Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Programa Executado - - 072* Manutenção do Programa de Prevenção à Epilepsia e Assitência Integral às Pessoas portadoras de Eilepsia Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Programa Executado * Incluído pela Emenda Aditiva n° 017/2011 - PROGRAMA: 006 -Vigilância em Saúde OBJETIVO:Desenvolver ações de prevenção de doenças e controle de endemias Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 073 Manutencao do Prog. de Vigilância Sanitária Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Programa Executado - - 074 Manutencao do Prog. Vig. Epidemiologica (PPI/ECD) Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Programa Executado - 075 Aquisição de Veículo para Vigilância Sanitária Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Veículo Adquirido Unidade 01 A 076* Criação do Canil Municpal Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Canil Construído e Funcionando Unidade 01 * Incluído pela Emenda Aditiva n° 011/2011 31 PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com PROGRAMA: 007 - Desenvolvimento Rural OBJETIVO: Implantar infra-estrutura de apoio às atividades de desenvolvimento rural e fixação do homem no campo. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 077 Construção de Boeiros Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Boeiros Construídos Unidade 05 078 Manutencao de Estradas Vicinais Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Estradas Conservadas KM 255 079 Encargos com Seguro Garantia Safra Sec. Mun. de Agricultura, Abast e Rec Hídricos Programa Executado Unidade 080 Incentivo e Fortalecimento da Agricultura Familiar Sec. Mun. de Agricultura, Abast e Rec Hídricos Agricultores Assistidos Unidade 081 Apoio a Produção Animal Sec. Mun. de Agricultura, Abast e Rec Hídricos Criadores Assistidos Unidade 082 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas Sec. Mun. de Agricultura, Abast e Rec Hidricos Máquinas e Implementos Adquiridos Unidade 02 083 Apoio a Psicultura Sec. Mun. de Agricultura, Abast e Rec Hidricos Projeto de Psicultura implantado Unidade 05 084* Construção da Central de Distribuição de Alimentos (CEASA) com galpões e CâmaraFria Sec. Mun. de Agricultura, Abast e Rec Hidricos Prédio Construído Unidade 085** Construção de dois Centros de apoio ao Pescador Sec. Mun. de Agricultura, Abast e Rec Hidricos Prédio Construído Unidade 02 086*** Apoio técnico (agônomo e técnico agrícola) aos irrigantes Sec. Mun. de Agricultura, Abast e Rec Hidricos Irrigantes Assistidos 087*** Construção de Prédio com Câmara Fria no Projeto de Irrigação Sec. Mun. de Agricultura, Abast e Rec Hidricos Prédio Construído Unidade 01 088*** Manutencao de Estradas no Projeto de Irrigação Sec. Mun. de Agricultura, Abast e Rec Hidricos Estradas Conservadas Km 02 * - Incluído pela Emenda Aditiva n° 001/2011 ** - Incluído pela Emenda Aditiva n° 003/2011 *** Incluídos pela Emenda Aditiva n° 019/2011 PROGRAMA: 08 Urbanizar OBJETIVO: Garantir o adequado funcionamento dos serviços públicos essenciais à comunidade. PREFEITURA DE ~ GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 089 Elaboracao do Plano Diretor Sec. Municipal de Planejamento e Gestão Projeto Executado Unidade 01 090 Construção do Portal de Entrada da Cidade Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Obra Construída Unidade 01 091 Pavimentacao e Recuperacao de Vias Publicas Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Obra Construída M2 50.000 092 Reforma do Prédio Sede da Prefeitura Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Prédio Reformado Unidade 01 093 Reforma, Conservacao e Manutencao de Obras e Logradouros Públicas Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Obras Conservadas Unidade 11 094 Reforma e Estruturação do Cemiterio Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Cemitério Estruturado Unidade 01 095 Manutencao de Cemitérios Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Ação Executada Unidade 01 096 Encargos com Iluminacao Publica Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Serviços Executados 097 Reforma e Ampliacao da Rede Elétrica Urbana e Rural Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Rede Ampliada Unidade 098 Construção de Manutenção de Redutores de Velocidade Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Redutores Construídos PROGRAMA: 09 - Proteção Social Básica OBJETIVO: Promover a redução e/ou prevençã ode situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários na populaâo que vive em situação de vulnerabilidade. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 099 Manutencao do Conselho Tutelar Sec Mun. de Trab e Desenv Social Conselho Mantido Unidade Dl 100 Encargos com API Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Programa Executado 101 Encargos com PPD/PTMC Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Programa Executado 102 Manutencao do PETI Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Programa Executado 103 Manutencao do Prog. Pro-Jovem Adolescente Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Programa Executado 104 Manutencao do PAC/ASEF/PBT Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Programa Executado 105 Manutencao do FMAS Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Ações Administrativas Realizadas 33 Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 PREFEITURA DE CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com Com prom isso com o Povo _________________________________________________________________________ __ ___________ __________________________________ 106 Manutencao do PAIF/CRAS Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Programa Executado 107 Encargos com o Prog. Bolsa Familia - IGD Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Programa Executado 108 Concessão de Benefícios Eventuais Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Benefícios Concedidos 109 Encargos com o Programa Pao e Leite Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Programa Executado 110 Programa de Apoio à Gestande Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Gestantes Assistidas Unidade 150 111 Ampliação e Manutenção do CC1 Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Programa Executado 112 Realização de Cursos Profissionalizantes, Palestras e Incentivos Sociais Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Programa Executado 113* Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Fundo Municipal Implantado Unidade 1 \ i4** Apoio as famílias com dependentes químicos Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Famílias Atendidas * Incluído pela Emenda Aditiva 007/2011 ** incluído pela emenda aditiva n° 010/2011 PROGRAMA: 010 - Cidade Turismo OBJETIVO: Promover e apoiar ações de desenvolvimento do turismo e divulgação das potencilidades locais. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 115 Aquisição de Barco para Passeio Turístico Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Barco Adquirido Unidade C1 116 Ampliacao do Balneario Belem Brasília Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Balneário Ampliado Unidade C1 117 Acoes de Promoção do Turismo Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Ações Executadas - 118 Implantação de Grupo de Salva-vidas permanente no Balneário Belém-Brasília Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Grupo de Salvavidas ativo - o- Çk 3 4 PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com 119 Aquisição de barco de pequeno porte ou lancha para socorro aquático Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Aquisição do Bem Unidade 01 PROGRAMA: 011 - Esporte e Lazer OBJETIVO: Promover o esporte e lazer como forma de integração social. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 120 Manutencao do Estádio Municipal Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Estádio Administrado Unidade 01 121 Construção e Recuperacao de Quadras de Esportes Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Quadras Construídas e/ou Recuperadas Unidade 03 122 Construção da Praca da Juventude Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Praça Construída Unidade 01 123 Promoção do Desporto e Lazer Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Ações Executadas 124 Centro Olímpico Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Centro Construído Unidade 01 125 Centro de Lazer do idoso Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Centro Construído Unidade 01 126* Campeonatos de esporte náutico Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Campeonatos realizados 127** Realização e promoção de vaquejada Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Evento Realizado 128** Relização e promocção do Festival de Foquedos Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Evento Realizado Aquisição de Micro-ônibus Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Micro-ônibus adquirido Unidade 01 PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com I30**** Implantação de Programa de Enfrentamento e Combate as Drogas Sec. Mun. de Saúde (FMS), Sec. Trabalho e Desenvolvimento Social (FMAS), Sec. Mun. de Educação e Sec. Mun. Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Programa Impaltado Unidade 01 * Incluído pela Emenda Aditiva n° 009/2011 ** Incluídos pela Emenda Aditiva n° 018/2011 *** Incluido pela Emenda Aditiva n° 021/2011 **** Incluído pela Emenda Aditiva n° 022/2011 PROGRAMA: 012 - Gestão Fiscal OBJETIVO: Promover o crescimento real e continuado da arrecadação municipal, além de um atendimento de excelência por meio da implantação de um modelo de gestão orientado para resultados, com justiça social. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 131 Encargos com o PM AT Secretaria Mun de Finanças Administração Modernizada PROGRAMA: 013 - Cultura Viva OBJETIVO: Incentivar e criar mecanismos que viabilizem a produção e divulgação de bens culturais, valorizando a cultura local, tradicional e moderna. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 132 Promoção de Eventos Culturais Sec. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Eventos Realizados Unidade - PROGRAMA: 014 - Habitação: Direito de Todos OBJETIVO: Coordenar a implementação da Política Habitacional no Município de Guadalupe, integralizando-a às ações de governo, potencializando parcerias com outros órgãos das esferas governamentais e da sociedade civil Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 133 Construção de Casas Populares Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Casas Construídas Unidade 300 134 Programa de Melhoria Habitacional Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Casas Reestruturadas Unidade 300 PROGRAMA: 015 - Sanear é Saúde OBJETIVO: Executar obras de saneamento, que possibilitem melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade do desenvolvimento no Município. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem Unidade de Metas ou Serviço) Medida Físicas 3 6 135 Manutencao dos Serviços de Limpeza Publica Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Lixo Coletado m3 e m2 54.000 722.556 136 Implantacao de Modulos Sanitários Domiciliares Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Módulos Sanitários Implantados Unidade 150 137 Manutencao e Recuperacao de Esgotos Secretaria Mun. de Infra-Estrutura Serviços Executados Unidade PROGRAMA: 016 - Cidada Saudável OBJETIVO: Dotar o Município de Guadalupe de espaços públicos com áreas contemplativas e socializadas, favorecendo o controle ambiental e a qualidade de vida da população. Ação Título Unidade Produto (Bem Unidade de Metas /-JP Responsável ou Serviço) Medida Físicas _ / p 138 Manutencao do Viveiro de Mudas Sec. Mun. de Meio Ambiente e Viveiro Mantido Unidade 01 /T\ Des. Sustentável 'TN 139 Construção, Recuperacao e Reforma de Praças Sec. Mun. de Meio Ambiente e Praças Construídas e/ou Unidade 05 s r \ Des. Sustentável Recuperadas /TN /TP 140 Manutencao de Praças Sec. Mun. de Meio Ambiente e Des. Sustentável Paças Administradas Unidade 09 V 141 Acoes de Recuperacao de Areas Degradadas Sec. Mun. de Meio Ambiente e Ações Realizadas /rp Des. Sustentável "P 'T r~ v r r r p p o p p p p p PROGRAMA: 017 - Aprendendo uma Profissão OBJETIVO: Desenvolver ações de capacitação de mão de obra, como fonte de geração de emprego e renda, principalmente voltadas à população jovem. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 142 Programas e Projetos de Geracao de Emprego e Renda (Inserção do Jovem no mercado de trabalho) Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) Jovens e Adultos Atendidos Unidade 100 143 Criação de hortas comunitárias Secretaria Mun. de Trab e Desenv Social (FMAS) e Se. Agricultura Hortas Comunitárias Implantadas Unidade 02 PROGRAMA: 0 18 - Abastecer Guadalupe OBJETIVO: Promover meios de comercialização da produção local, com vistas a autonomia local. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 144 Aquisição de Equipamentos para Feiras Populares Sec. Mun de Agricultura Abastecimento e Rec Hídricos Equipamentos Adquiridos Unidade 145 Construção, Recuperacao e Reforma de Mercados e Feiras Livres Sec. Mun de Agricultura Abastecimento e Rec Hídricos Mercados Construídos/ Reformados Unidade 02 PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe201 l@hotmail.com 146 Encargos com Mercados, Feiras e Matadouros Sec. Mun de Agric Abastecimento e Rec 11 idricos Mercados e Feiras Administrados Unidade 03 PROGRAMA: 019 - Conservação, Uso Racional e Qualidade das Águas OBJETIVO: Melhorar a eficiência do uso de recursos hídricos, a conservação e qualidade das águas. 5 Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 147 Perfuracao e Instalacao de Pocos (Sistema Simplificado de Abastecimento d'Água) Sec. Mun de Agricultura Abastecimento e Rec Hídricos Poços Perfurados e Instalados Unidade 05 148 Manutencao de Pocos, Chafarizes e Lavanderias Sec. Mun de Agric Abastecimento e Rec Hídricos Poços Administrados Unidade 12 PROGRAMA: 020 - Encargos Especiais OBJETIVO: Possibilitar a alocação de recursos orçamentários destinados ao pagamento de despesas decorrentes do pagamento do serviço da dívida pública municipal, precatórios, ações trabalhistas, ações indenizatórias de pequeno valor, e de outros encargos de responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município. Ação Título Unidade Responsável Produto (Bem ou Serviço) Unidade de Medida Metas Físicas 149 Encargos com Obrigações Patronais Secretaria Mun. de Planej e Gestão Encargos Cumpridos - - 150 Encargos com o PASEP Secretaria Mun. de Planej e Gestão Encargos Cumpridos - - 151 Encargos com Precatórios e Sentenças Judiciais Secretaria Mun. de Planej e Gestão Encargos Cumpridos - - 152 Encargos com a Divida Interna Secretaria Mun de Finanças Encargos Cumpridos - - 153 Encargos com Parcelamento de Débitos Secretaria Mun. de Saúde (FMS) Obrigações Executadas - 3 8 ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) } . ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) . ) ) ) ) ) ) J o MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2012 LRF, art. 4°, §2°, inciso I_________________________________________________________________________________________________ RS 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Prev. 2010 (a) % PIB Metas Real. 2010 (b) %PIB (b-a)=c %(c/a)xl00 Receita Total 27.400.000,00 0,001 18.753.364,43 0,001 -8.646.635,57 -31,56 Receitas Primárias ( I ) 27.270.000,00 0,001 18.726.644,71 0,001 -8.543.355,29 -31,33 Despesa Total 27.400.000,00 0,001 19.749.122,84 0,001 -7.650.877,16 -27,92 Despesas Primárias ( II ) 26.910.000,00 0,001 19.167.597,59 0,001 -7.742.402,41 -28.77 Resultado Primário (I - II) 360.000,00 0,000 -440.952,88 0,000 -800.952,88 Resultado Nominal (340.044,98) 0,000 -282.906,71 0,000 57.138,27 -16,80 Dívida Pub. Consolidada 7.891.230,05 0,000 8.005.236,39 0,000 114.006,34 Dívida Consolidada Liquida 8.240.965,26 0,000 8.633.051,92 0,001 392.086,66 Fonte: Orçamento 2010 e Balanço 2010. Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2010. ESPECIFICAÇÃO VALOR Previsão PIB 2010 R$ 18.545.250.000,00 Realizado PIB 2010 R$ 16.805.000.000,00 VJallem Rt PREFEITO MUNlCii Martelo Marden Pinto Mota Controlador Geral Port. N° 034/2010 Ira n ild e s C o sta R eis M. R ibeiro Secretária Municipal de Finanças Portaria: 002/2009 ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) .) ) ) ) .)' ) .) ) ) j )))).))))))')■ )))))))))) ) ) o o ) ) <) )') MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2012 LRF, art.4", §2°, inciso II___________________________________________________________________________________________________________________________________ R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES CORRENTES 2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % Receita Total 14.752.359,59 18.753.364,43 27,12 28.747.600,00 53,29 30.041.242,00 4,50 31.393.097,89 4,50 32.805.787,30 4,50 Receitas Primárias ( l ) 14.752.359,59 18.726.644,71 26,94 27.982.600,00 49,43 29.868.817,00 6,74 31.212.913,77 4,50 32.617.494,88 4,50 Despesa Total 15.598.253,67 19.749.122,84 26,61 28.697.600,00 45,31 29.988.992,00 4,50 31.338.496,64 4,50 32.805.787,30 4,68 Despesas Primárias ( II) 15.598.253,67 19.167.597,59 22,88 28.265.600,00 47,47 29.537.552,00 4,50 30.866.741,84 4,50 32.255.745,22 4,50 Resultado Primário (I - II) -845.894,08 -440.952,88 -47,87 (283.000,00) -35,82 331.265,00 -217,05 346.171,93 4.50 361.749,66 4,50 Resultado Nominal (4.143.191,39) (282.906,71) -93,17 (316.471,40) 11,86 (300.355,54) -5,09 (284.821,70) -5,17 (269.839,80) -5,26 Dívida Pub. Consolidada 8.581.283,79 8.005.236,39 -6,71 7.660.513,29 -4,31 7.330.634,73 -4,31 7.014.961,46 -4,31 6.712.881,78 -4,31 Dívida Consolidada Líquida 8.915.958,63 8.633.051,92 -3,17 8.316.580,52 -3,67 8.016.224,98 -3,61 7.731.403,28 -3,55 7.461.563,48 -3,49 ESPECIFICAÇÃO VALORES CONTANTES 2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % Receita Total 12.839.303,39 16.986.743,14 32,30 27.509.665,07 61,95 30.041.242,00 9,20 30.041.242,00 0,00 30.097.052,56 0,19 Receitas Primárias ( 1) 12.839.303,39 16.962.540,50 32,11 26.777.607,66 57,86 29.868.817,00 11,54 29.868.817,00 0,00 29.924.307,23 0,19 Despesa Total 13.575.503,63 17.888.698,22 31,77 27.461.818,18 53,51 29.988.992,00 9,20 29.988.992,00 0,00 30.097.052,56 0,36 Despesas Primárias ( 11) 13.575.503,63 17.361.954,34 27,89 27.048.421,05 55,79 29.537.552,00 9,20 29.537.552,00 0.00 29.592.426,81 0,19 Resultado Primário (1 - II) (736.200,24) (399.413,84) -45,75 (270.813,40) -32,20 331.265,00 -222,32 331.265,00 0,00 331.880,42 0,19 Resultado Nominal (3.605.910,70) (256.256,08) -92,89 (302.843,44) 18,18 (300.355,54) -0,82 (272.556,65) -9,26 (247.559,45) -9,17 Dívida Pub. Consolidada 7.468.480,23 7.251.119,92 -2,91 7.330.634,73 1,10 7.330.634,73 0,00 6.712.881,78 -8,43 6.158.607,14 -8,26 Dívida Consolidada Líquida 7.759.755,12 7.819.793,41 0,77 7.958.450,26 1,77 8.016.224,98 0,73 7.398.472,04 -7,71 6.845.471,08 -7,47 Fonte: Balanç o 2009, 2010, Orçamento 2011 Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2009 2010 2011* 2012* 2013* 2014* 4,3 5,9 4,5 4,5 4,5 4,5 VALORES DE REFERÊNCIA V.Corr x 1,147 V.Cont x 1,104 V.Corr x 1,04. V.Corr. x 1,000 V.Corr / 1 .(b V.Corr / 1,09 * Inflação Média (anual) projetada pelo IPCA, divulgado pelo IBGE. Wallemltt&tjues* ilnho D E F E IT O WUNICi. Marcelomrdá Pinto Mote Controlador Geral Port.N0 034/2010 fefcJ-----=■ Ira nilde s Costa Reis M. R ibeiro Secretária Municipal de Finanças Portaria: 002/2009 ) ) ■ > ) ) ) ) ) ) . ) ) ) ) > .) ) ) ) ) ) ) ) ' ) ) ) ) ) ) ) ) • ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) O ) ) ) ) ) J o MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 AMF — Demonstrativo IV (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 % 2009 % 2008 % Palrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 1.342.755,51 100 302.744,78 100 7.799.590,65 0 TOTAL 1.342.755,51 100 302.744,78 100 7.799.590,65 0 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 % 2009 % 2008 % Patrimônio/Capital Reservas S E M OCORRÊNCIA Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL FONTE: Balanços Gerais 2008.2009 c 2010. NOTAS: 1. O Município não possui regime próprio de previdência j./lflO PREFEITO toUNlC.. Controlador Geral Port.N0 034/2010 Imlldes Costa Reis M. Ribeiro m m m Municipal de Finanças Póflsna: 0&2/20ôâ ) > ) ) ) ) ) ) )') ) ) ) O ) ) ) ) ) ) ) ) ) O ) ) ) _) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) J MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2012 AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)__________________________________________________________________________________ R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2010 (a) 2009 (d) 2008 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis 25.300,00 117.327,00 Alienação de Bens Imóveis - TOTAL 25.300,00 117.327,00 - DESPESAS LIQUIDADAS 2010 (b) 2009 (c) 2008 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL 117.327,00 Investimentos - 117.327,00 - Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - TOTAL - 117.327,00 - SALDO FINANCEIRO ( c) = (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g) 25.300,00 - Iranildes Costa Reis M. Ribeiro Secretária Municipal de Finanças Portaria: 002/2009 FONTE: Balanços Gerais 2008, 2000 e 2010. NOTA: WalíemKI0$u8S.<. j./iíio PREFtlfó VtUNtíU Controlada Geral P o t . N° 034/2010 ) ) >)•)'));.) )•)')•) ) ) ) ) ; ) 3 0 0 0 ) ■ ) • ) ) ■ ) ) ) ' ) ) O ) ) ) ) ) O ) ) ) 0 : ) 0 , ) 0 0 j ) )' ) J AMF MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENC1ÁR1AS DO RPPS 2012 ■ Demonstrativo VI (LRF. art.4o, íj 2o, inciso IV, alínea “a”) R$ milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2008 2009 2010 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) - - - RECEITAS CORRENTES - - - Receita de Contribuições dos Segurados - - - Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes - - - Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos S E M OCORRÊNCIA Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - RECEITAS CORRENTES - - - Receita de Contribuições - - - Patronal - - - Pessoal Civil Pessoal Militar Para Cobertura dc Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DASJÍECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) - - - Continua 1/2 Wdllein Kfàl/ÇüZS... j.-DlO PREF£lTO ViUNICi. Marcelo m rien PintoMota Controlador Geral Port. N° 034/2010 Iranildes Costa tíeis M R ibeiro Secrelária Municipal de Finanças Portaria: 002/2009 ) ) ) ) > • ) .) ) ) ■ ) ) ))))) ) o ) ) ) ) ) ) < ) ) J ) O ) ) ) ) ) ) ) ) ) o ) ) O ' ) ) ) MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2012 Continuação: 2/2 DESPESAS 2008 2009 2010 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) - - - ADMINISTRAÇÃO - - - Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA - - - Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS S E M OCORRÊNCIA Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - - ADMINISTRAÇÃO - - - Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) - - - APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2008 2009 2010 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva S E M OCORRÊNCIA Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE: Balanços Gerais 2008, 2009 e 2010. NOTA: O Mupjcípio não possui Regime Próprio de Previdência. W a !íe m Ro< J.ÜÍ10 Controlador Geral Port.N0 034/2010 Iro n ild e s C o sta R eis M. R ibeiro Secretária Municipal de Finanças Portaria: 002/2009 ) ) O O ' ) O ( ) O ) ) ) ) ) ) ) )•)*') ) ) . ) í ) ) ) ( ) ! ) ) y )o J MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2012 LRF, arl.4°, §2°, inciso IV, alínea a_____________________________________________________________________________________________________________________R$ 1,00 EXERCÍCIO REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a) RECEITAS PREVIDENCIÁRIA S DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA DE DÉFICIT RPPS (e) Valor (b) Valor ( c ) Valor (d)=(a+b-c) SEM OC ORRÊNCI A FONTE: NOTA: O MUNICÍPIO NÀO POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA ) ) ) ) ) ' ) ) ) ) ' ) ) ) ) ) ) ) ) ) j vvu!iemiwu/f§ü25 PREFEITO MtiNIC.i j.iiííO Marcelomrdén Pinto Mota Controlador Gera! Port. N° 034/2010 f ,, «áUíááo w n lld e s Costa Reis M. Ribeiro secretária Municipal de Finanças Portaria: 002/2009 ) O ) ) ' ) ' ) ' ) ) .) ) ) ) ) ) O ) ) ) )« ) ) ■ ) ) ' ) ( ) ' ) ) ) O ) ) ( )' ) ) ) l ) ) j ) ) ) ) ) ) ) MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS E S T IM A T IV A E C O M P E N S A Ç Ã O D A R E N Ú N C IA D E R E C E IT A 2012 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)______________________________________________________________________________________________ RS 1,00 SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COM PENSAÇÃO T ributo/Contribuição 2012 2013 2014 S E M OCORRÊNCIA TOTAL - FONTE: NOTA: No município não há leis de incentivos fiscais. AFEITO VtAIC. .:h10 MarceloJÚüréen Pinto Mota Cóntrolador Geral Port. N° 034/2010 ; C o s to R e is M. R ibeiro a Municipal de Finanças 3ortaria: 002/2009 ) <) ) ) O • ) O ) ) • ) ' ) ■ ) ) ): ) ) O ) ) ) ) ) ) ) ; ) ) ) ) o 3 ) o O ' ) O )í)0 0 0 )í) 0 0 0 0 0 ) MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS M A R G E M D E E X P A N S Ã O D A S D E S P E S A S O B R I G A T Ó R IA S D E C A R Á T E R C O N T IN U A D O 2012 AMF -T a b ela 9 (LRF, art. 4°, j; 2°, inciso V)________________________________________________________________________________________ R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2011 Aumento Permanente da Receita 1.000.000 (-) Transferências constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB 596.400 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 403.600 Redução Permanente de Despesa (II) 300.000 Margem Bruta (III) = (I+II) 703.600 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 300.000 Impacto de Novas DOCC 200.000 Margem Líquida de Expansão de DOCC (II1-IV) 100.000 FONTE: ... PKbFEiTO **'•I i \'! C* MãrceloM ardá Pinto Mota Controlador Geral Port. N° 034/2010 Im ild e s Costa Reis M, Ribeiro Secretária Municipal de Finanças Portaria: 002/2009 ) ) ) ) )')•)()) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) )'.)') O < ) ' ) ( ) ) ) ) ) ) ) ) ■) ) ) ) ) • ) O ) ) ) ) ) ) ) ) / ) MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS D E M O N S T R A T IV O D E R ISC O S F IS C A IS E P R O V ID Ê N C IA S 2012 ARF (LRF, art 4o, § 3o)_______________________________________________________________________________________________________________________________ R$ 1.00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Despesas com pagamento de parcelamentos de débitos 50.000,00 Abertura de créditos adicionais, a partir da reserva de contingência 50.000,00 Demandas Judiciais 50.000.00 Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento dc dotação de despesas discricionárias 50.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Discrepância de projeções: Aumento do salário mínimo 100.000,00 Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias 100.000,00 Frustração de receita 100.000,00 Limitação de empenho 100.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 TOTAL 300.000,00 TOTAL 300.000,00 mHmimrsm.. P K cF tiT O .ViLNíC.. i . : l tIO Controlador Geral Port. N° 034/2010 íro n ild e s C o sia R eis M, R ibeiro ..ecretária Municipal de Finanças Portaria: 002/2009 ) ) ) ) ^> ))'))))})).)) L ) ) ) ) ) ' ) ) i ) ' ) 0 0 ) ) o O ) ) O ) ) ) ) ) ). ). ) ) ) 3 ,) ) 0 0 3 O MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS M E TA S A N U A IS 2012 LRF, art. 4°, § 1______________ __________________________________________ _______________________________________ _________________________________ R$ 1,00 2012 2013 2014 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente(a) Valor Constante %PIB (a/PIB)XI00 Valor Corrente (b) Valor Constante %P1B (b/PlB)X100 Valor Corrente (c) Valor Constante %P1B (c/PIB)Xl 00 Receita Total 30.041.242.00 28.747.600,00 0,1591 31.393.097,89 28.748.258,14 0,1568 32.805.787,30 28.751.785,53 0,1355 Receitas Primárias ( 1 ) 29.868.817,00 28.582.600,00 0,1582 31.212.913,77 28.583.254,36 0,1559 32.617.494,88 28.586.761,51 0,1347 Despesa Total -29.988.992,00 28.697.600,00 0,1588 31.338.496,64 28.698.257,00 0,1566 32.805.787,30 28.751.785,53 0,1355 Despesas Primárias ( II ) 29.537.552,00 28.265.600,00 0,1564 30.866.741,84 28.266.247,11 0,1542 32.255.745,22 28.269.715,36 0,1332 Resultado Primário (1 - II) 331.265,00 317.000,00 0,0018 346.171,93 317.007,26 0,0017 361.749,66 317.046,15 0,0015 Resultado Nominal -300.355.54 (287.421,57) -0,0016 -284.821,70 (260.825,74) -0,0014 -269.839,80 (236.494,13) -0,0011 Dívida Pub. Consolidada 7.330.634.73 7.014.961,46 0,0388 7.014.961,46 6.423.957,38 0,0350 6.712.881,78 5.883.331,97 0,0277 Dívida Consolidada Líquida 8.016.224.98 7.671.028,69 0,0425 7.731.403,28 7.080.039,63 0,0386 7.461.563,48 6.539.494,72 0.0308 Fonte Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes Nota : O Cálculo das metas acima descritas fo i realizado considerando-se Índices o ficiais, e o seguinte cenário macroeconômico. Inflação Média (%anual) Inflação 2012 4,5 Inflação 2013 4,5 Inflação 2014 4,5 Projeções do PIB do Estado - R$ milhares PIB 2012 RS 18.882.700.000.00 PIB 2013 RS 20.015.035.000.00 PIB 2014 RS 21.216.986.000,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 2012 2013 2014 (a) / 1,045 (b) / 1,092 (c) / 1,141 IVallem Rodrigues íú .s in b PREFEITO M U N IC IU T MarcelfMardenmoMota Controlador Geral Port. N° 034/2010 Ira n ild e s Costa R eis M. R ibeiro Secretária Municipal de Finanças Portaria: 002/2009