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norma nº 383/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaInstitui o “Dia do Evangélico” no Município de Guadalupe e dá outras providências
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PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
Lei n° 383/2011
Institui o “Dia do Evangélico” no Município de 
Guadalupe e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituído, no âmbito do Município de Guadalupe, o “Dia do 
Evangélico”, a ser comemorado sempre no quarto sábado de maio.
Art. 2o - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo 
segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos 
voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3o - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do 
Município.
Art. 4o - Para a realização dos eventos do artigo 2o desta Lei, o Poder Executivo 
poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de 
Guadalupe.
Parágrafo Único - A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será 
estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas 
com atuação no Município de Guadalupe.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em doze 
de agosto de dois mil e onze.
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, nesta Secretaria em doze de agosto de dois 
mil e onze.
Djaci Alves 
Secretário Municipal de mento e Gestão

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