| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2011 |
| Date | 2011-08-12 |
| Ementa | Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Guadalupe e dá outras providências |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com Lei n° 383/2011 Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Guadalupe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica instituído, no âmbito do Município de Guadalupe, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no quarto sábado de maio. Art. 2o - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 3o - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 4o - Para a realização dos eventos do artigo 2o desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Guadalupe. Parágrafo Único - A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Guadalupe. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em doze de agosto de dois mil e onze. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, nesta Secretaria em doze de agosto de dois mil e onze. Djaci Alves Secretário Municipal de mento e Gestão