| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Idoso |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe201 l@hotmail.com Lei n° 387/2011 Institui a Semana Municipal do Idoso. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Esta lei institui a Semana Municipal do Idoso. Art. 2o - Fica instituída a Semana Municipal do Idoso, que deverá ser comemorada, anualmente, tendo início em 25 de setembro e encerrando-se em Io de outubro, no Dia Internacional do Idoso. Art. 3o - A Semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Município. Art.° 4o - A Semana Municipal do Idoso tem como objetivo: I - estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da melhor idade; II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso. Art. 5o - O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá atividades como palestras, cursos, “show”, atividades médicas, exames laboratoriais para a promoção dos idosos. Art. 6o - As despesas decorrentes do inípíemerito desta lei correrão à conta de dotação consignadas no orçar necessário. ínto vigen suplementadas se PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com Art. T - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8o - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e quatro de outubro de dois mil e onze. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, nesta Secretaria em vinte e quatro de outubro de dois mil e onze. Djaci Alverae Secretário Municipal dePlaneíamento e Gestão