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norma nº 387/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2011
Date 2011-10-24
EmentaInstitui a Semana Municipal do Idoso
native_id107

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: pmguadalupe201 l@hotmail.com
Lei n° 387/2011
Institui a Semana Municipal do 
Idoso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Io - Esta lei institui a Semana Municipal do Idoso.
Art. 2o - Fica instituída a Semana Municipal do Idoso, que deverá 
ser comemorada, anualmente, tendo início em 25 de setembro e 
encerrando-se em Io de outubro, no Dia Internacional do Idoso.
Art. 3o - A Semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário 
oficial do Município.
Art.° 4o - A Semana Municipal do Idoso tem como objetivo:
I - estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da melhor
idade;
II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de 
experiências e importante papel na construção de uma sociedade com 
maior qualidade de vida;
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e 
a respectiva importância do idoso.
Art. 5o - O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, 
promoverá atividades como palestras, cursos, “show”, atividades médicas, 
exames laboratoriais para a promoção dos idosos.
Art. 6o - As despesas decorrentes do inípíemerito desta lei correrão à
conta de dotação consignadas no orçar 
necessário.
ínto vigen suplementadas se
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
Art. T - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 
vinte e quatro de outubro de dois mil e onze.
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, nesta Secretaria em vinte 
e quatro de outubro de dois mil e onze.
Djaci Alverae
Secretário Municipal dePlaneíamento e Gestão

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