| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do Plano Plurianual de governo do Município de Guadalupe, período de 2010/2013 |
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P raça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI GUADALUPE PREFEITURA DE Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com Lei n° 389/2011 Dispõe sobre a atualização do Plano Plurianual de governo do Município de Guadalupe, período de 2010/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Esta Lei institui alterações no Plano Plurianual do Município de Guadalupe - PI, para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § Io, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos, metas e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos Anexos desta lei, visando adequar os programas às necessidades do município. Art. 2o - Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei n° 359 de 22 de dezembro de 2009, alterados pela Lei n° 373, de 25 de novembro de 2010, com seus Programas, Ações, Metas Físicas e Financeiras, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, constantes desta Lei. Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e doze, revogando as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e sete de dezembro de mil e onze. Wallem Ro es Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, nesta Secretaria em vinte e sete de dezembro de dois mil e onze. Djaci Alves de Carvamo-'' Secretário Municipal de Planejamento e Gestão