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norma nº 389/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaDispõe sobre a atualização do Plano Plurianual de governo do Município de Guadalupe, período de 2010/2013
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P raça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
GUADALUPE
PREFEITURA DE
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
Lei n° 389/2011
Dispõe sobre a atualização do Plano Plurianual de 
governo do Município de Guadalupe, período de
2010/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Esta Lei institui alterações no Plano Plurianual do Município de 
Guadalupe - PI, para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
§ Io, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus 
respectivos, metas e custos da administração municipal, para as despesas de capital e 
outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos 
Anexos desta lei, visando adequar os programas às necessidades do município.
Art. 2o - Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei n° 359 de 22 de 
dezembro de 2009, alterados pela Lei n° 373, de 25 de novembro de 2010, com seus 
Programas, Ações, Metas Físicas e Financeiras, passam a vigorar na forma dos Anexos 
I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, constantes desta Lei.
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a excluir ou alterar ações e suas 
respectivas metas, desde que estas modificações contribuam para a realização do 
objetivo do programa.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e 
doze, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e sete de 
dezembro de mil e onze.
Wallem Ro es Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, nesta Secretaria em vinte e sete de
dezembro de dois mil e onze.
Djaci Alves de Carvamo-'' 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

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