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norma nº 390/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaQue estima a receita e fixa a despesa do município de Guadalupe para o exercício financeiro de 2012
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PREFE!TU«A DE G U Â O Ã L U F i
Compromisso com o Povo
Republicação por erro de digitação
Lei n° 390/2011
Que estima a receita e fixa a despesa do 
município de Guadalupe para o exercício 
financeiro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, 
no uso das atribuições que lhe confere a legislação. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de 
Guadalupe para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como 
os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ Io O Orçamento Programa compatibiliza ações com o Plano 
Plurianual através dos Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas 
e objetivos estabelecidos.
§ 2o As ações de iniciativa popular integram a programação de 
investimentos do Orçamento, consolidando os programas a serem desenvolvidos 
pelos Órgãos Municipais.
Art. 2o - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a 
legislação tributária vigente é estimada em R$ 34.674.000,00 (trinta e quatro 
milhões seiscentos e setenta e quatro mil reais).
Praça César Cais, 1300 Centro ■ Guadalupe-PI.
CEP 64840-000 Tel.: (0**89) 3552-1283
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
C.N.P.J (MF) 06.554.083/0001-47
PREFEITURA DE
G U A D A L U P E Compromisso oom o Povo
Art. 3o - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, 
segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
vigente, e das especificações constantes no Anexo II desta Lei, de acordo com o 
seguinte desdobramento:
(em R$ 1,00)
RECEITA
I - RECEITAS CORRENTES 32.197.700,00
Receita Tributária 3.565.400,00
Receita Patrimonial 118.850.00
Receita de Serviços 10.000,00
Transferências Correntes 28.402.900.00
Outras Receitas Correntes 100.550,00
II - RECEITAS DE CAPITAL 6.170.000,00
Alienação de Bens 100.000,00
Transferências de Capital 6.070.000.00
III - DEDUÇÕES DA RECEITA P/FORM FUNDEB 3.693.700,00
Deduções de Transferências Correntes 3.693.700.00
TOTAL 34.674.000,00
Art. 5o - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 34.674.000,00 (trinta e quatro milhões seiscentos e 
setenta e quatro mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 25.857.000,00 (vinte e cinco milhões, 
oitocentos e cinqüenta e sete mil reais);
Praça César Cais, 1300 Centro - Guadalupe-PI.
CEP 64840-000 Tel.: (0**89) 3552-1283
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
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Compromisso com o Po«o
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.817.000,00 (oito 
milhões, oitocentos e dezessete mil reais).
Art. 6o - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, 
está definida nos Anexos II, VI, VII, VIII e IX desta Lei.
Art. 7o - A despesa será realizada segundo a discriminação 
constante nos Anexos desta lei, e apresenta sua composição Órgãos e por 
categorias econômicas conforme o seguinte desdobramento:
(em R$ 1,00)
DESPESA
1 - DESPESAS POR ÓRCiÃOS 
1.1- PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 1.298.000,00
1.2 - PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Governo 
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 
Secretaria Municipal de Finanças 
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 
Secretaria Municipal de Educação 
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável 
Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. e Rec. Hídricos 
Reserva de Contingência 
TOTAL
1.812.000,00
1.894.000. 00
1.159.000. 00
5.342.000. 00
9.277.000. 00
7.466.000. 00
1.381.000. 00
2.878.000. 00 
573.000,00
1.544.000. 00 
50.000,00
34.674.000,00
2 - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
23.878.000. 00
11.305.000. 00 
6.000,00
12.567.000. 00
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe-PI.
CEP 64840-000 Tel.: (0**89) 3552-1283
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DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
AMORTIZACAO DA DIVIDA
10.746.000. 00
10.070.000. 00 
676.000,00
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EITURA DE
isso m o Povo
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
TOTAL
50.000. 00
50.000. 00 
34.674.000,00
Art. 8o - Estão plenamenle assegurados recursos para investimentos 
em fase de execução, em conformidade com o artigo 21 da Tei n° 382. de 05 de 
agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 
2012.
Art. 9o Integram o orçamento, na forma do § Io, do art. 2o, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964, os anexos:
I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo;
II - quadro demonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as categorias
econômicas;
III - discriminação da Receita por Fontes e respectiva legislação;
IV - quadro das Dotações por órgãos do governo, segundo funções.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar 
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de 
recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do 
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes.
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G U A D A L U P E C o m p ro m is s o c o m o Povo
Parágrafo Único - Excluem-se da base dc cálculo do limite a que se 
refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos 
da dívida, às despesas financiadas com operações de créditos contratadas e a 
contratar e as destinadas a pessoal e encargos sociais.
Art. II - Fica o Poder Executivo, autorizado a:
I - instituir fundos de qualquer natureza, mediante autorização
legislativa;
II - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao 
efetivo comportamento da receita;
III - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da 
receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer 
garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de 
baixa renda, bem como para desenvolvimento do setor primário do município.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair
financiamentos com agências nacionais oficiais de crédito para aplicação em 
investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as garantias necessárias à 
obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes 
financiamentos.
Art. 14-0 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à 
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, 
conforme o Artigo 16 da Lei n° 382, de 05 de agosto de 2011.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor a partir de Io de janeiro de 2012, 
revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA DE
G U A D A L U P E Compromisso oom Povo
Gabinete do prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e 
sete de dezembro de mil e onze.
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, nesta Secretaria em vinte e sete de 
dezembro de dois mil e onze.
Djaci de Carvalho 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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