| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | Que estima a receita e fixa a despesa do município de Guadalupe para o exercício financeiro de 2012 |
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■-AL' PREFE!TU«A DE G U Â O Ã L U F i Compromisso com o Povo Republicação por erro de digitação Lei n° 390/2011 Que estima a receita e fixa a despesa do município de Guadalupe para o exercício financeiro de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a legislação. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de Guadalupe para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. § Io O Orçamento Programa compatibiliza ações com o Plano Plurianual através dos Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas e objetivos estabelecidos. § 2o As ações de iniciativa popular integram a programação de investimentos do Orçamento, consolidando os programas a serem desenvolvidos pelos Órgãos Municipais. Art. 2o - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 34.674.000,00 (trinta e quatro milhões seiscentos e setenta e quatro mil reais). Praça César Cais, 1300 Centro ■ Guadalupe-PI. CEP 64840-000 Tel.: (0**89) 3552-1283 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com C.N.P.J (MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA DE G U A D A L U P E Compromisso oom o Povo Art. 3o - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes no Anexo II desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: (em R$ 1,00) RECEITA I - RECEITAS CORRENTES 32.197.700,00 Receita Tributária 3.565.400,00 Receita Patrimonial 118.850.00 Receita de Serviços 10.000,00 Transferências Correntes 28.402.900.00 Outras Receitas Correntes 100.550,00 II - RECEITAS DE CAPITAL 6.170.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Transferências de Capital 6.070.000.00 III - DEDUÇÕES DA RECEITA P/FORM FUNDEB 3.693.700,00 Deduções de Transferências Correntes 3.693.700.00 TOTAL 34.674.000,00 Art. 5o - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 34.674.000,00 (trinta e quatro milhões seiscentos e setenta e quatro mil reais), desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal, em R$ 25.857.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil reais); Praça César Cais, 1300 Centro - Guadalupe-PI. CEP 64840-000 Tel.: (0**89) 3552-1283 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com C.N.P.J (MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA DE G U A D A L U P E Compromisso com o Po«o II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.817.000,00 (oito milhões, oitocentos e dezessete mil reais). Art. 6o - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II, VI, VII, VIII e IX desta Lei. Art. 7o - A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos desta lei, e apresenta sua composição Órgãos e por categorias econômicas conforme o seguinte desdobramento: (em R$ 1,00) DESPESA 1 - DESPESAS POR ÓRCiÃOS 1.1- PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 1.298.000,00 1.2 - PODER EXECUTIVO Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social Secretaria Municipal de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. e Rec. Hídricos Reserva de Contingência TOTAL 1.812.000,00 1.894.000. 00 1.159.000. 00 5.342.000. 00 9.277.000. 00 7.466.000. 00 1.381.000. 00 2.878.000. 00 573.000,00 1.544.000. 00 50.000,00 34.674.000,00 2 - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 23.878.000. 00 11.305.000. 00 6.000,00 12.567.000. 00 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe-PI. CEP 64840-000 Tel.: (0**89) 3552-1283 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com C.N.P.J (MF) 06.554.083/0001-47 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZACAO DA DIVIDA 10.746.000. 00 10.070.000. 00 676.000,00 >. i_ - . . w ~''-n ■ • m EITURA DE isso m o Povo RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 50.000. 00 50.000. 00 34.674.000,00 Art. 8o - Estão plenamenle assegurados recursos para investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 21 da Tei n° 382. de 05 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012. Art. 9o Integram o orçamento, na forma do § Io, do art. 2o, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, os anexos: I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; II - quadro demonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as categorias econômicas; III - discriminação da Receita por Fontes e respectiva legislação; IV - quadro das Dotações por órgãos do governo, segundo funções. Art. 10 - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III - excesso de arrecadação em bases constantes. Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe-PI. CEP 64840-000 Tel.: (0**89) 3552-1283 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com C.N.P.J (MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA DE G U A D A L U P E C o m p ro m is s o c o m o Povo Parágrafo Único - Excluem-se da base dc cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida, às despesas financiadas com operações de créditos contratadas e a contratar e as destinadas a pessoal e encargos sociais. Art. II - Fica o Poder Executivo, autorizado a: I - instituir fundos de qualquer natureza, mediante autorização legislativa; II - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; III - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, bem como para desenvolvimento do setor primário do município. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 14-0 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o Artigo 16 da Lei n° 382, de 05 de agosto de 2011. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor a partir de Io de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Praça César Cais, 1300 Centro - Guadalupe-PI. CEP 64840-000 Tel.: (0**89) 3552-1283 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com C.N.P.J (MF) 06.554.083/0001-47 /mml * PREFEITURA DE G U A D A L U P E Compromisso oom Povo Gabinete do prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e sete de dezembro de mil e onze. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, nesta Secretaria em vinte e sete de dezembro de dois mil e onze. Djaci de Carvalho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro - Guadalupe-PI. CEP 64840-000 Tel.: (0**89) 3552-1283 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com C.N.P.J (MF) 06.554.083/0001-47