| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura m unicipal de guadalupe - pi Compromisso com o P o v o _______ ______________________________________________________ ________________ Lei n°. 391/2012 “Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°. Fica atualizado o valor do piso salarial profissional do Magistério Público Municipal da Educação Escolar Básica, passando o valor para R$ 1.451,00 (Um Mil Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais). Art. 2o. Em decorrência da atualização do piso salarial do profissional do magistério a Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos do anexo I. Art. 3o. O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrentes da atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas municipais retroage ao mês de janeiro de 2012, cujos pagamentos serão realizados nas folhas de pagamento dos meses de março e abril. Art. 4o. As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município que poderá ser alterado para atender os efeitos desta Lei. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov * PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de g uadalupe - pi Compromisso com o Povo _______________________________________ ___________________________________________ ___________________ _______________________ Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2012. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de março de dois mil e doze. Wallem Ròdrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em trinta de março de dois mil e onze. Djaci Al?es'de 'Carvalho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE GUADALUPE Com prom isso com o Povo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com ANEXO I MATRIZ DE VENCIMENTOS CLASSE NÍVEL DE HABILITAÇÃO JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE VENCIMENTO 20 HORAS 40 HORAS Nível Pós-Graduação 1.244,47 2.488,93 G Nível Superior 1.118„08 2.236,15 Nível Médio 972,24 1.944,48 Nível Pós-Graduação 1.185,21 2.370,41 F Nível Superior 1.064,83 2.129,67 Nível Médio 925,94 1.851,88 Nível Pós-Graduação 1.128,77 2.257,54 E Nível Superior 1.014,13 2.028,25 Nível Médio 881,85 1.763,70 Nível Pós-Graduação 1.075,02 2.150,03 D Nível Superior 965,84 1.931,67 Nível Médio 839,86 1.679,71 Nível Pós-Graduação 1.023,83 2.047,65 C Nível Superior 919,84 1.839,69 Nível Médio 799,86 1.599,73 Nível Pós-Graduação 975,07 1.950,14 B Nível Superior 876,04 1.752,08 Nível Médio 761,78 1.523,55 Nível Pós-Graduação 928,64 1.857,28 A Nível Superior 834,33 1.668,65 Nível Médio 725,50 1.451,00 W a lle m R odrigues ^O c S in h o PREFEITO municipal