| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2012 |
| Date | 2012-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a implantar o Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe, e dá outras providências |
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Lei n° 394/2012 f^FSEEEITIÍJFt.A. OE GUADALUPE Oosrtrtí»rorr*£:ssso com o Povo Autoriza o Poder Legislativo a implantar o Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe, e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das prerrogativas que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele, em nome do povo guadalupense, sanciona a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Legislativo autorizado a implantar o Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe. Art. 2° - O Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe é de ingresso facultativo, e abrangerá os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe, e seus dependentes diretos, cônjuges e os assim reconhecidos pela legislação em vigor, devendo ser elaborado em conformidade com as seguintes diretrizes básicas: 1 - o Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe deverá ser definido através de processo licitatório público, para contratação de serviços técnicos profissionais especializados; II - o Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção da saúde dos Vereadores, Servidores e seus dependentes, que serão prestadas através de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação, tratamento de doenças congênitas e atendimento básico odontológico de forma direta ou através de terceiros; III - a futura operadora de plano de saúde credenciada para prestar os serviços à Câmara Municipal poderá oferecer aos beneficiários, serviços adicionais não incluídos no plano básico universal, que poderão ser aceitos individualmente pelos mesmos devendo os servidores arcar com as despesas referentes aos serviços adicionais; IV - a Câr ará 50% (cinquenta por cento) do Plano de Guadalupe - PI E-mail: pmguadalupe201 l@hotmail.com Praça César Cais, 1300,Centro CEP: 64.840 - 000 V R R EFEITU R A DE GUADALUPE Compromisso «csdirr* o Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe; V - o Vereador ou servidor que optar em ter o plano de saúde terá desconto direto na folha de pagamento, o valor de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de sua parcela contributiva; VI - no Plano de Saúde do Poder Legislativo não será permitido prazo de carência ao atendimento de qualquer natureza. Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários. Art. 4o - O Poder Legislativo editará em trinta dias os atos necessários à execução do que preceitua esta Lei. Art. 5o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e doze. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em trinta de abril de dois mil e onze. Wallem ues Mousinho Prefeito Municipal Djaci Alves Secretário Municipal de ;tão Praça César Cais, 1300,Centro CEP: 64.840 - 000 Guadalupe - PI E-mail: pmguadalupe201 l@hotmail.com