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norma nº 394/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2012
Date 2012-04-30
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a implantar o Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe, e dá outras providências
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Lei n° 394/2012
f^FSEEEITIÍJFt.A. OE
GUADALUPE
Oosrtrtí»rorr*£:ssso com o Povo
Autoriza o Poder Legislativo a implantar o
Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Guadalupe, e dá outras
providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das 
prerrogativas que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele, em nome do povo 
guadalupense, sanciona a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Legislativo autorizado a implantar o Plano de Saúde dos 
Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe.
Art. 2° - O Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal 
de Guadalupe é de ingresso facultativo, e abrangerá os Vereadores e Servidores Públicos da 
Câmara Municipal de Guadalupe, e seus dependentes diretos, cônjuges e os assim reconhecidos 
pela legislação em vigor, devendo ser elaborado em conformidade com as seguintes diretrizes 
básicas:
1 - o Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de 
Guadalupe deverá ser definido através de processo licitatório público, para contratação de 
serviços técnicos profissionais especializados;
II - o Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de 
Guadalupe deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e 
manutenção da saúde dos Vereadores, Servidores e seus dependentes, que serão prestadas 
através de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, 
internação, tratamento de doenças congênitas e atendimento básico odontológico de forma direta 
ou através de terceiros;
III - a futura operadora de plano de saúde credenciada para prestar os serviços à Câmara 
Municipal poderá oferecer aos beneficiários, serviços adicionais não incluídos no plano básico 
universal, que poderão ser aceitos individualmente pelos mesmos devendo os servidores arcar 
com as despesas referentes aos serviços adicionais;
IV - a Câr ará 50% (cinquenta por cento) do Plano de
Guadalupe - PI 
E-mail: pmguadalupe201 l@hotmail.com
Praça César Cais, 1300,Centro 
CEP: 64.840 - 000
V
R R EFEITU R A DE
GUADALUPE
Compromisso «csdirr* o
Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe;
V - o Vereador ou servidor que optar em ter o plano de saúde terá desconto direto na 
folha de pagamento, o valor de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de sua parcela 
contributiva;
VI - no Plano de Saúde do Poder Legislativo não será permitido prazo de carência ao 
atendimento de qualquer natureza.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se 
necessários.
Art. 4o - O Poder Legislativo editará em trinta dias os atos necessários à execução do 
que preceitua esta Lei.
Art. 5o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de 
abril de dois mil e doze.
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em trinta de abril de dois mil e onze.
Wallem ues Mousinho
Prefeito Municipal
Djaci Alves
Secretário Municipal de ;tão
Praça César Cais, 1300,Centro
CEP: 64.840 - 000 
Guadalupe - PI 
E-mail: pmguadalupe201 l@hotmail.com

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