| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2012 |
| Date | 2012-04-30 |
| Ementa | Institui o Prêmio ‘‘Mulher Destaque” no Município de Guadalupe, e dá outras providências |
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Lei n° 395/2012 PREFEITURA DE GUADALUPE C^o*raTsp>a>c>tnraã2s-«í.o com o Povo Institui o Prêmio ‘‘MULHER DESTAQUE” no Município de Guadalupe, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica instituído o Prêmio "MULHER DESTAQUE", no Município de Guadalupe, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania. Art. 2o - O Prêmio "MULHER DESTAQUE" deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante indicação dos vereadores. Parágrafo único - Cada vereador tem direito a uma indicação anual. Art. 3° - O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e conslituir-se-á em medalha, placa ou troféu. Art. 4° - Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e doze. Wallem R les Mousinho Prefeito Municipal ( Sancionada, Publicada e Registrada, a pre de Djaci Alv Secretário Municipal de :stão de abril de dois mil e onze. Praça César Cais, 1300,Centro CEP: 64.840 - 000 Guadalupe - PI E-mail: pmguadalupe201 l@hotmail.com