br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 395/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2012
Date 2012-04-30
EmentaInstitui o Prêmio ‘‘Mulher Destaque” no Município de Guadalupe, e dá outras providências
native_id115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 395/2012
PREFEITURA DE
GUADALUPE
C^o*raTsp>a>c>tnraã2s-«í.o com o Povo
Institui o Prêmio ‘‘MULHER 
DESTAQUE” no Município de Guadalupe, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara 
Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituído o Prêmio "MULHER DESTAQUE", no Município de Guadalupe, 
através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou 
prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da 
cidadania.
Art. 2o - O Prêmio "MULHER DESTAQUE" deverá ser entregue anualmente a 
personalidades, mediante indicação dos vereadores.
Parágrafo único - Cada vereador tem direito a uma indicação anual.
Art. 3° - O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se comemora o Dia 
Internacional da Mulher, e conslituir-se-á em medalha, placa ou troféu.
Art. 4° - Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do 
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de abril 
de dois mil e doze.
Wallem R les Mousinho 
Prefeito Municipal
(
Sancionada, Publicada e Registrada, a pre de
Djaci Alv
Secretário Municipal de :stão
de abril de dois mil e onze.
Praça César Cais, 1300,Centro 
CEP: 64.840 - 000 
Guadalupe - PI 
E-mail: pmguadalupe201 l@hotmail.com

open original →