| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o envio de cópias de convênios e contratos do Poder Executivo ao Poder Legislativo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Lei n° 397/2012 Dispõe sobre o envio de cópias de convênios e contratos do Poder Executivo ao Poder Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das prerrogativas que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - A Prefeitura Municipal de Guadalupe enviará cópias de todos os convênios e contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Guadalupe à Câmara Municipal dc Guadalupe em até 10 (dez) dias após a assinatura dos mesmos. Art. 2o - A Câmara Municipal de Guadalupe enviará a cada Vereador, no prazo máximo de 10 (dez) dias cópias de todos os contratos onde a Câmara Municipal de Guadalupe for parte. Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal dc Guadalupe, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e doze. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em cinco de junho de dois mil e doze. Wallem F ;s Mousinho Prefeito Municipal Djaci Alves d Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro CEP: 64.840-00 Guadalupe - PI