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norma nº 397/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaDispõe sobre o envio de cópias de convênios e contratos do Poder Executivo ao Poder Legislativo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Lei n° 397/2012
Dispõe sobre o envio de cópias de 
convênios e contratos do Poder Executivo ao 
Poder Legislativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das 
prerrogativas que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - A Prefeitura Municipal de Guadalupe enviará cópias de todos os convênios e 
contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Guadalupe à Câmara Municipal dc Guadalupe 
em até 10 (dez) dias após a assinatura dos mesmos.
Art. 2o - A Câmara Municipal de Guadalupe enviará a cada Vereador, no prazo 
máximo de 10 (dez) dias cópias de todos os contratos onde a Câmara Municipal de Guadalupe 
for parte.
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal dc Guadalupe, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês 
de junho de dois mil e doze.
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em cinco de junho de dois mil e
doze.
Wallem F ;s Mousinho
Prefeito Municipal
Djaci Alves d
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300 
Centro
CEP: 64.840-00 Guadalupe - PI

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