| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, criado pela Lei n° 11.977 de 07 de julho de 2009. regulamentado pelo Decreto 7499 de 16 de junho de 2011. nas condições definidas pela Portaria Interministerial n° 152, de 09.04.2012 da STN/MF e MCidades e da Portaria n° 547. de 28.11.2011 da SNlI/MCidades. |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Lei N° 406/2013 Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, criado pela Lei n° 11.977 de 07 de julho de 2009. regulamentado pelo Decreto 7499 de 16 de junho de 2011. nas condições definidas pela Portaria Interministerial n° 152, de 09.04.2012 da STN/MF e MCidades e da Portaria n° 547. de 28.11.2011 da SNlI/MCidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Guadalupe, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte lei: Art. Io — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações que se fizerem necessárias visando que os seus munícipes possam se beneficiar de subvenção propiciada pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. direcionada para municípios com população de até cinquenta mil habitantes, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 11.977, de 07.07.2009, regulamentada pelo Decreto n° 7499, de 16 de junho de 2011, observadas as condições estabelecidas na Portaria Interministerial n° 152, de 09.04.2012 da STN/MF e MCidades e na Portaria n° 547, de 28.11.2011 da SN11/M Cidades e demais atos normativos que regulamentam o Programa. Art. 2o - Para os fins de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o valor das subvenções do PMCMV com benefícios fiscais; bens ou serviços economicamente mensuráveis; assistência técnica ou recursos financeiros a serem aportados no processo de produção das unidades habitacionais. Art. 3o - O Poder Executivo Municipal poderá transferir imóveis ou direitos a eles relativos em benefício da população a ser atendida pelo PMCMV. O PMCMMserá implementado em conformidade com as seguintes modalidades: L Afl Praça Cesar Cais, 1300/Centro 'f' Cep 64840-000 Guadalupe-PI l Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - p i_____________________ Compromisso com o P o v o ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ a) Produção de empreendimentos habitacionais (produção de empreendimento habitacional composto por múltiplas unidades, em áreas que venham a dispor, ao término da obra, de infraestrutura básica que permita as ligações domiciliares do sistema de abastecimento de água. esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias públicas c drenagem de águas pluviais); b) Produção de unidades habitacionais isoladas (substituição de unidades habitacionais isoladas cm situação precária de habitabi 1 idade, por meio de construção de novas moradias, que sejam localizadas em áreas com infraestrutura básica que permita as ligações domiciliares de sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias publicas e drenagem de águas pluviais). PARÁGRAFO ÚNICO - As unidades habitacionais observarão as seguintes especificações mínimas: a) área útil ficará de acordo com o projeto aprovado não sendo inferior ao mínimo de trinta e seis metros quadrados, não computada a área de serviço. b) sala, dois quartos, banheiro, cozinha, circulação e área de serviço coberta. Art.5° - Os beneficiários finais não poderão apresentar renda familiar superior a R$1.600.00 (um mil e seiscentos reais) e as suas indicações observarão os critérios de elegibilidade e de seleção de beneficiários do PMCMV, consideradas as reservas aos portadores de deficiência e aos idosos. PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado o atendimento de pessoas físicas que: a) tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos orçamentários da U^rSõNju de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, destinados à aqui Jrnidade habitacional; Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov 1*rÈfÊÍTURA de e st a d o DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo ------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------' b) sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional; ou c) sejam proprietárias, cessionárias, arrendatárias dos programas do Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural. Art.6o - O contrato de transmissão do domínio ou da posse será assinado entre o Município ou entidade que o Poder Público Municipal indicar e o beneficiário final, devendo ser celebrado, preferencialmente, em nome da mulher, ou ainda, em nome de pessoa portadora de deficiência física. Art.7o - Fica o Poder Executivo autorizado oferecer garantias, inclusive com recursos financeiros, da realização da sua contrapartida ao Programa até o valor da subvenção nas datas dos desembolsos, multiplicado pelo número de operações contratadas e não concluídas no tempo devido, acrescido dos acessórios e sanções estipulados no subitem 4.2 da Portaria Interministerial n° 152, de 09.04.2012. PARAGRAFO UNICO - As garantias previstas neste artigo só poderão ser exercidas na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas pelo Município. Art. 8o - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir mais as seguintes responsabilidades: a) celebrar o Termo de Acordo e Compromisso com o AGENTE FINANCEIRO devidamente credenciado pelo Banco Central do Brasil para operar o PMCMV, observados os prazos fixados pelo Programa. b) providenciar a inclusão do beneficiário no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, observadas as diretrizes de elegibilidade, priorização e seleção de demanda prevista em normativo específico do Ministério das Cidades, remetendo ao AGENTE Certidão de Cadastrapnento no CADÚNICO mais o arquivo remessa da situação de domicilio/família./ Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo ______ _____________________________________________________________________________________________________________________________ c) providenciar as autorizações, alvarás, licenças e outras medidas necessárias à aprovação e viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos, complementares e de implantação de infraestrutura básica; d) responsabilizar-se pelas ações necessárias à implantação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, saúde, lazer e transporte público, urbanizando as áreas eleitas em conformidade com as propostas e projetos aprovados; e) regularizar as unidades habitacionais resultantes das aplicações do Programa perante os órgãos municipais e estaduais competentes, inclusive cartorariamente; f) providenciar todos os documentos pertinentes aos aspectos sociais, técnicos, financeiros e jurídicos necessários à implantação do Programa; g) firmar, juntamente com o AGENTE, o contrato da concessão da subvenção aos beneficiários finais do Programa; h) emitir o habite-se ou documento equivalente, das unidades habitacionais com as obras concluídas, em até 30 (trinta) dias a contar da data da conclusão das obras. i) assegurar a transmissão da propriedade e/ou da posse de lotes de terrenos, dotados de infraestrutura e regularizados cartorariamente, para os beneficiários finais, observados os meios admitidos pelo Estatuto das Cidades; j) responsabilizar-se pelas obrigações, compromissos e garantias relacionadas ao (s) Município(s). nas situações em que venha substituí-lo(s) integral ou parcialmente. PARÁGRAFO UNICO - As unidades habitacionais que serão, construídas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do 1SSQN Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov P refeitura de e st a d o d o pia u í GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo Ari. 9o- Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vieram a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, no importe de 100% ( cem por cento) de seu valor: II- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU-durante a fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se Art. 10° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário, até o atendimento dos encargos de contrapartida. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe. Estado do Piauí, em nove de abril de dois mil e treze. ($" Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em nove de abril de dois mil e treze. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos; Secretáric ;nto e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov