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norma nº 406/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, criado pela Lei n° 11.977 de 07 de julho de 2009. regulamentado pelo Decreto 7499 de 16 de junho de 2011. nas condições definidas pela Portaria Interministerial n° 152, de 09.04.2012 da STN/MF e MCidades e da Portaria n° 547. de 28.11.2011 da SNlI/MCidades.
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PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Lei N° 406/2013
Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para 
implementar o Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, criado 
pela Lei n° 11.977 de 07 de julho de 2009. regulamentado pelo 
Decreto 7499 de 16 de junho de 2011. nas condições definidas pela 
Portaria Interministerial n° 152, de 09.04.2012 da STN/MF e 
MCidades e da Portaria n° 547. de 28.11.2011 da SNlI/MCidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de 
Guadalupe, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte lei:
Art. Io — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações que se 
fizerem necessárias visando que os seus munícipes possam se beneficiar de subvenção 
propiciada pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. direcionada para municípios 
com população de até cinquenta mil habitantes, em conformidade com as disposições da Lei 
Federal n° 11.977, de 07.07.2009, regulamentada pelo Decreto n° 7499, de 16 de junho de 
2011, observadas as condições estabelecidas na Portaria Interministerial n° 152, de 
09.04.2012 da STN/MF e MCidades e na Portaria n° 547, de 28.11.2011 da SN11/M Cidades e 
demais atos normativos que regulamentam o Programa.
Art. 2o - Para os fins de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a complementar o valor das subvenções do PMCMV com benefícios fiscais; bens 
ou serviços economicamente mensuráveis; assistência técnica ou recursos financeiros a serem 
aportados no processo de produção das unidades habitacionais.
Art. 3o - O Poder Executivo Municipal poderá transferir imóveis ou direitos a eles relativos 
em benefício da população a ser atendida pelo PMCMV.
O PMCMMserá implementado em conformidade com as seguintes modalidades:
L Afl
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
'f' Cep 64840-000 Guadalupe-PI
l Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - p i_____________________
Compromisso com o P o v o ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
a) Produção de empreendimentos habitacionais (produção de empreendimento habitacional 
composto por múltiplas unidades, em áreas que venham a dispor, ao término da obra, de 
infraestrutura básica que permita as ligações domiciliares do sistema de abastecimento de 
água. esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias públicas c drenagem de águas 
pluviais);
b) Produção de unidades habitacionais isoladas (substituição de unidades habitacionais 
isoladas cm situação precária de habitabi 1 idade, por meio de construção de novas moradias, 
que sejam localizadas em áreas com infraestrutura básica que permita as ligações domiciliares 
de sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias 
publicas e drenagem de águas pluviais).
PARÁGRAFO ÚNICO - As unidades habitacionais observarão as seguintes especificações 
mínimas:
a) área útil ficará de acordo com o projeto aprovado não sendo inferior ao mínimo de 
trinta e seis metros quadrados, não computada a área de serviço.
b) sala, dois quartos, banheiro, cozinha, circulação e área de serviço coberta.
Art.5° - Os beneficiários finais não poderão apresentar renda familiar superior a R$1.600.00 
(um mil e seiscentos reais) e as suas indicações observarão os critérios de elegibilidade e de 
seleção de beneficiários do PMCMV, consideradas as reservas aos portadores de deficiência e 
aos idosos.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado o atendimento de pessoas físicas que:
a) tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos 
orçamentários da U^rSõNju de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, 
destinados à aqui Jrnidade habitacional;
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
1*rÈfÊÍTURA de e st a d o DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------'
b) sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território 
nacional; ou
c) sejam proprietárias, cessionárias, arrendatárias dos programas do Governo Federal ou 
promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural.
Art.6o - O contrato de transmissão do domínio ou da posse será assinado entre o Município ou 
entidade que o Poder Público Municipal indicar e o beneficiário final, devendo ser celebrado, 
preferencialmente, em nome da mulher, ou ainda, em nome de pessoa portadora de 
deficiência física.
Art.7o - Fica o Poder Executivo autorizado oferecer garantias, inclusive com recursos 
financeiros, da realização da sua contrapartida ao Programa até o valor da subvenção nas 
datas dos desembolsos, multiplicado pelo número de operações contratadas e não concluídas 
no tempo devido, acrescido dos acessórios e sanções estipulados no subitem 4.2 da Portaria 
Interministerial n° 152, de 09.04.2012.
PARAGRAFO UNICO - As garantias previstas neste artigo só poderão ser exercidas na 
hipótese do descumprimento das obrigações assumidas pelo Município.
Art. 8o - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir mais as seguintes responsabilidades:
a) celebrar o Termo de Acordo e Compromisso com o AGENTE FINANCEIRO devidamente 
credenciado pelo Banco Central do Brasil para operar o PMCMV, observados os prazos 
fixados pelo Programa.
b) providenciar a inclusão do beneficiário no Cadastro Único para Programas Sociais - 
CadÚnico, observadas as diretrizes de elegibilidade, priorização e seleção de demanda 
prevista em normativo específico do Ministério das Cidades, remetendo ao AGENTE 
Certidão de Cadastrapnento no CADÚNICO mais o arquivo remessa da situação de 
domicilio/família./
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ______ _____________________________________________________________________________________________________________________________
c) providenciar as autorizações, alvarás, licenças e outras medidas necessárias à aprovação e 
viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos, complementares e de implantação de 
infraestrutura básica;
d) responsabilizar-se pelas ações necessárias à implantação dos equipamentos e serviços 
relacionados à educação, saúde, lazer e transporte público, urbanizando as áreas eleitas em 
conformidade com as propostas e projetos aprovados;
e) regularizar as unidades habitacionais resultantes das aplicações do Programa perante os 
órgãos municipais e estaduais competentes, inclusive cartorariamente;
f) providenciar todos os documentos pertinentes aos aspectos sociais, técnicos, financeiros e 
jurídicos necessários à implantação do Programa;
g) firmar, juntamente com o AGENTE, o contrato da concessão da subvenção aos 
beneficiários finais do Programa;
h) emitir o habite-se ou documento equivalente, das unidades habitacionais com as obras 
concluídas, em até 30 (trinta) dias a contar da data da conclusão das obras.
i) assegurar a transmissão da propriedade e/ou da posse de lotes de terrenos, dotados de 
infraestrutura e regularizados cartorariamente, para os beneficiários finais, observados os 
meios admitidos pelo Estatuto das Cidades;
j) responsabilizar-se pelas obrigações, compromissos e garantias relacionadas ao (s) 
Município(s). nas situações em que venha substituí-lo(s) integral ou parcialmente.
PARÁGRAFO UNICO - As unidades habitacionais que serão, construídas no âmbito deste 
Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do 1SSQN
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
P refeitura de e st a d o d o pia u í
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo
Ari. 9o- Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo 
descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vieram a integrar o 
Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, no importe de 100% ( cem por cento) de seu 
valor:
II- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU-durante a fase de 
construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se
Art. 10° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário, até o 
atendimento dos encargos de contrapartida.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe. Estado do Piauí, em nove de abril de dois 
mil e treze.
($"
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em nove de abril de dois mil e treze.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
Secretáric ;nto e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

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