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norma nº 407/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaFixa os limites da Zona Urbana da Cidade de Guadalupe - PI e os limites dos bairros dentro do perímetro urbano da cidade de Guadalupe, Estado do Piauí, e dá outras providencias.
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GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi
Compromisso com o Povo __________________
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
LEI N° 407/2013
Fixa os limites da Zona Urbana da Cidade de 
Guadalupe - PI e os limites dos bairros dentro 
do perímetro urbano da cidade de Guadalupe, 
Estado do Piauí, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Io - Fixa o novo limite da Zona Urbana da Cidade de Guadalupe. Estado do Piauí, para o 
quadriênio 2013 -2 0 1 6 .
§ I o Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M l, de coordenadas N 9.253.915,048m e 
E 658.585,047; deste segue confrontando com RIO PARNAÍBA. com os seguintes azimutes e 
distancias: 107°43’55” e 493,73m até a vértice M2. de coordenadas N 9.253.765,036m e E 
659.055,320m; 125°00’ 15” c 353,59m até a vértice M3. de coordenadas N 9.253.562.204m e 
E 659.344.950m; 137°42'32'’ e 451,53m até o vértice M4, de coordenadas N 9.253.228,194m 
e E 659.648.782m; 141 °3 U55” e 553,68m até o vértice M5. e coordenadas N 9.252.794,690m 
e E 659.993,213m; 147°51'14” e 495,04m até o vértice M6, de coordenadas N 
9.252.375,540m e E 660.256.616m; 155o0 7 'H ” e 364.60m até o vértice M7. de coordenadas 
N 9.252.044,379m e E 660.410,01 lm; 167°38'46" e 561,39® até a vértice M8, de 
coordenadas N 9.252.496,384m e E 660.530.121 m; 172012’26” e 383,58m até a vértice M9, 
de coordenadas N 9.251.116,346m e E 660.582.131; 175°29 4 6 ' e 1.051,19m até o vértice 
M10. dc coordenadas N 9.250.068.406m e H 660.664.677m; 154°33'00” c 614,53m até o 
vértice Ml 1, de coordenadas N 9.249.513,514m e E 660.928,753m; 117°44'04" e 1.165,87m 
até o vértice M l2, de coordenadas N 9.248.970,946m e E 661,960.685m; deste segue 
confrontando com FAZENDA OTEIRO, com os seguintes azimutes e distancias: 
198°38’33” e 739,48m até o vértice M13, de coordenadas N 9.248.270,267m e E 
661.724,302m; 23503U 35,, e 535,88m até o vértice M14 de coordenadas N 9.247.966,943m e 
E 661.282,528m; 244°15'47” e 97,45m até o vértice Ml 5, de coordenadas N 9.247.924,627m 
e E 661.194,747m; 226°27’24” e 93,83m até o vértice M16 de coordenadas N 
9.247.859,987m e E 661,126.734m; 235°2U19” e 2.528,80m até o vértice M17. de 
coordenadas N 9.246.425,849m e E 659.049,999m; 198o58’06'’ e 244,53m até o vértice M l8 
de coordenadas N 9.246.194,598m e E 658.970.516m; 287039'51" e 36,60m até o vértice 
M l9, de coordenadas N 9.246.205,704m e E 658.935.640m; deste segue confrontando com 
PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO (PLATÔ DE GUADALUPE), com os seguintes azimutes e 
distancias; 284°16'37" e 73,02m até o vértice M20. de coordenadas N 9.246.223,71 lm e E
658.864,877m; 292°38'18” e 35.41 m até o vértice M21, dc coordenadas N 9.246.237,285m c 
E 658.832,168m; 2 8 4 G £ 1 8 ” e 105,72m até o vértice M22, de coordenadas N 
9.246.263,913m e E 658G29)857jn; 28904U 35” c 27,38m até o vértice M23. de coordenadas 
N 9.246.273.138m / E 658^04,083m; 283°53’ 13” e 77,79m ptóçá>cè»fit&lsNÍfe/£fitro
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Fone: (89) 3552.1283 
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E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
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coordenadas N 9.246.29l,808m e E 658.628,569m; 256°48‘ 11” e 6,29m até o vértice M25 de 
coordenadas N 9.246.290,371m e E 658.622,44lm; 291054’31” e 58,59m até o vértice M26. 
de coordenadas N 9.246.312,23 lm e E 658.568.87m; 287°30'29" e 58,87m até o vértice M27, 
de coordenadas N 9.246.328.137nr e E 658.517.662m; 291°00’0 P e 31.88m até o vértice 
M28, de coordenadas N 9.246.339,561m e E 658.487.901m; 286°23,29” e 70,08m até o 
vértice M29, de coordenadas N 9.246.359,337m e E 658.420.633m; 284°39’32” e 86,02m até 
o vértice M30, de coordenadas N 9.246.381,106m e E 658.337,451m; 267°41‘ 16" e 
1.106,27m até o vértice M31, de coordenadas N 9.246.336,475m e E 657.232.097m; 
268°29’37” e 288,22m até o vértice M32, de coordenadas N 9.246.328,898m e E 
656.943.981m; 237°59,01” e 252,23m até o vértice M33. de coordenadas N 9.246.195.178m 
e E 656.730,120m; 277°27'22” e 1.158.80m até o vértice M34. de coordenadas N 
9.246,345,552m e E 655.581,120m; 322°02‘ 16” e 107.67m até o vértice M35, de coordenadas 
N 9.246.4301,442m e E 655.514.887m; 3 1 0 ° 3 r i2 ” e 100,65m até a vértice M36, de
coordenadas N 9.246.495.833m e E 655.438.378m; 274°35'00" e 217,37m até o vértice M37, 
de coordenadas N 9.246.513,203m e E 655.221,699m; 31°26'27” e 3.037,94m até vértice 
M38. de coordenadas N 9.249.105,109m e E 656.806.345m; 30°56‘40” e 106.66m até a 
vértice M39, de coordenadas N 9.246.624,559m e E 657.117.767m; 305°44"54” e 1.253,35m 
até o vértice M4. de coordenadas N 9.250.356.800m e E 656.100.567m; 339°26’ 17”m; e 
174,76m até o vértice M41, de coordenadas N 9.250.520,422m e E 656.039,190m; deste, 
segue confrontando com a LAGO DE BOA ESPERANÇA, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 84°25'00” e 16,04m até o vértice M42, de coordenadas N9.250.521,983m e 
E656.055.156m; e 49.26m até o vértice M43. de coordenadas N 9.250.499,038m e E 
656.098,749m; e 68°13'09” el8,94m até o vértice M44. de coordenadas N 9.250.506,066m e 
E 656.116.337m; 56°49’43” e 42.55m até o vértice M45. de coordenadas N 9.250.529.347m c 
E 656.151.952m; 49°55?38 e 76,42m até o vértice M46, de coordenadas N 9.250.578,543 e E 
656.210,432m; 7 7 °0 r0 0 ” c 29,33m até o vértice M47. de coordenadas N 9.250.585,132m e E 
656.239.010m; 134°57’57” e 9,95m o vértice M48. de coordenadas N 9.250.578,104m e E 
656.246.047m; 66°03’30” e 25.98m até o vértice M49. de coordenadas N 9.250.588.646m e E 
656.269.790m; 98°32’52” e 50,24m até o vértice M50, de coordenadas N 9.250.581,179m e E 
656.319.474; 8 0 °2 r5 7 ” e61.66m até o vértice M51, de coordenadas N 9.250.591.497m e E 
656.380,260; 32°37'06” e 65,34m até o vértice M52, de coordenadas N 9.250.646,53lm e E 
656.415,481; 61°24‘46” e 67,88m até M53, de coordenadas N 9.250.679,0lOm e E 
656.475,083m; 82°49’06” e 268,35m até o vértice M54,de coordenadas n 9.250.712,557m e E 
656.741.327m; 112°08'49” e 29.84m até o vértice M55. de coordenadas N 9.250.701,309m e 
E 656.768,965m; 141°44'20” e 42,98m até o vértice M56, de coordenadas N 9.250.667,562m 
e E 656.795,579m; 83°01 ‘35” e 50,53m até o vértice M57. de coordenadas N 9.250.673,697m 
e E 656.845,736m; 55°57'56" e 87.70m até o vértice M58 de coordenadas N 9.250.722.783M 
e E 656.918.414m; 332°05’54” e 159,68m até o vértice M59 de coordenadas N 
9.250.863,903m e E 656,843,689m; 335034’34” e 84,56m até o vértice M60, de Coordenadas 
N 9.250.940,899m e E 656.808.724m; 310°50'41” e 79,75m até o vértice M61. de 
coordenadas N 9.250.993,058nr e E 656.748.392m; 323°52!54” e 153,53m até o vértice M62, 
de coordenadas N 9.251.117,082m e E 656.657.891m; 321°56‘54” e 65.97m até o vértice 
M63, de coordenadas N 9.251.169,029m e E 656.617,23lm; 323°28"16” e 81,75m até o 
vértice M64, de coordenadas N 9.251.234,719m e E 656.568.572m; 332°10‘33” e 81,71m até 
o vértice M65, de coordenadas N 9.251.306,978m e E 656.530.435m; 344°27'35" e 49,09m 
de coordenadas N 9.251.354,275m e E 656.517.282m; 13°04’58” e 75.53m
, de coordenadas N 9.251.427,849M e E 6 5 6 . ^ ^ c¥lsj fM & n ^ ro
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vértice M68, de coordenadas N 9.251.480.40lm e E 656.526,490m; 10°06'38v e 84,96m até o 
vértice M69, de coordenadas N 9.251.564.042M e E 656.541.404m; 4 3 °0 9 '0 r’ e 160.88m até 
o vértice M70, de coordenadas N 9.251.681,412m e E 656.651,430m; 67°29'13" e 94.88m até 
o vértice M71, de coordenadas N 9.251.717,740m c E 656.739,073m; 4 8 °0 r2 6 ” e 73.88m 
até o vértice M72, de coordenadas N 9.251.767,154m e E 656.794.003m; 106o26'4 r"" e 
54,09m até o vértice M73, de coordenadas N 9.251.751.841 m c E 656.845.879m; 157°06'55‘” 
e 53,06m até o vértice M74. de coordenadas N 9.251.702,96m e E 656.866,512m; 189°29'33" 
e 71,49m até o vértice M75, de coordenadas N 9.251,632.449m e E 656.854.722m; 
164°38"40” e 69,75m até o vértice M76, de coordenadas N 9.251.565,188m e E 
656.873,192m; 146°55’04” e 44.75m até o vértice M77. de coordenadas N 9.251,527.689m e 
E 656.897,62lm; 171°27'54" e 12,04m até o vértice M78. de coordenadas N 9.251.515,784m 
e E 656.899,408m; 113o 10'42” c 9.07m até o vértice M79 de coordenadas N 9.251.512.213 
m e E 656.907,749m; 46°42'24” e 18,48m até o vértice M80, de coordenadas N 
9.251.524,883m e E 656.821,196m; 127°22,41” e 155.41 m até o vértice M81, de coordenadas 
N 9.251.430,535m e E 657.044,695m; 103°05'49" e 90,75m até o vértice M82, de 
coordenadas N 9.251,409.972m e E 657.133.083m; 120°24'41” e 47.87m até o vértice M83, 
de coordenadas N 9.251,385,740m e E 657.174.367m; 159°07' 12” E 382.84m até o vértice 
M84. de coordenadas N 9.251.028.044 e E 657.310.814m; 99°16'16” e 74.23m até o vértice 
M85, de coordenadas N 9.251.016,085m e E 657.384,073m; 75°47'23" e 72,13m até o vértice 
M86, de coordenadas N 9251.033.791 m e E 657.453.994m; 50°28‘04” e 40.50m até o vértice 
M87, de coordenadas N 9.251.059,567m e E 657.485,227m; 20oH ’41” e 47,17m até o vértice
M88. de coordenadas N 9.251.103.833m e E 657.501.509m; 86° 16' 18” e 32,14m até o vértice
M89, de coordenadas N 9.251.105,923m e E 657.533.584m; 19°1 E 46" e 67,86m até o vértice
M90. de coordenadas N 9.251.170.01 Om e E 657.555.896m; 57°57'07” e 61.70m até o vértice
M91, de coordenadas N 9.251.202,749m e E 657.608,193m; 40°42'08" e 58,81m até o vértice
M92, de coordenadas N 9.251.247,332m e E 657.646.543m; 0o29'54’" e 80.1 lm até o vértice 
M93, de coordenadas N 9.251,327,440m; 334°44"46" e 67,0lm até o vértice M94, de 
coordenadas N 9.251.388,044m e E 657.618,653m ;347°30'20” c49.40m até o vértice M95. de 
coordenadas N 9.251.436,27Óm e E 657.607.966m; 294°39’20” e 25,18m até o vértice M96, 
de coordenadas N 9.251.446.773m e E 657.585.083m; 349°29’52” e 42.42m até o vértice 
M97, de coordenadas N 9.251.488,480m e E 657.577.351m 270°38'10"m até o vértice M98, 
de coordenadas N 9.251.489,600m e E 331°55"40" c 64,30m até M99. de coordenadas N 
9.251.546,333m e E 657.446,192m; 31°59’03” e 70,62m até o vértice M l00, de coordenadas 
N 9.251.606.236m e E 657.483.601 m; 344°57’59” c 34.60m até o vértice M101, de 
coordenadas N 9.251.639,132m e E 657.474,766m; 79°31'09" e 22,05m até o vértice M l02, 
de coordenadas N 9.251.643,144m e E 657.496.451m; 39°18'57” e 17.1 lm até o vértice 
M l03, de coordenadas N 9.251.656,383m e E 657.507,293m; 102°52'16 e 19,29m até o 
vértice M104. de coordenadas N 9.251,652.085m e E 657.526.102m; 90°00‘00” e 7.97m até o 
vértice M l05, de coordenadas N 9.251.652,085m; e E 657.534.073m; até o vértice M l06, de 
coordenadas N 9.251.666.307m e E 657.539.483m; 57°28’36” e 31,74m até o vértice M l07. 
de coordenadas N 9..251.683,373m e E 657.566,248m; 80°32'49' e 22,5lm até o vértice 
M l08. de coordenadas N 9.251.687.070ni e E 657.588,455m; U 7 o10’41” e 26,3lm até o 
vértice M109, de coordenadas N 9.251.675,053m e E 657.61 l,861m; 94°29’41” e 29,45m 
até o vértice Ml 10. de coordenadas N 9.251.672.796m e E657.641,229m; 52°58'22” e 
19,81m até o^véTtice Ml 11, de coordenadas N 9.251.684,724m E E 657.657.043m; 25,13m 
até o vértiiíc M 112\>de coordenadas N 9.251.696.976m e E 657.678.989m; 36.64m até o 
vértice ivyí 13. de ^prdenadas N 9.251.713,252m e E 657.711.813pva|a t&sa? Câs? l|^òb?t$ítro 
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Ml 14, de coordenadas N 9.251.744,860m e E 657.714,749m; 37°58'16” e 24,39m até o 
vértice Ml 15, dc coordenadas N 9.251764,086m c E 657.729.754m; 343°25'23” e 12.58m até 
o vértice Ml 16, de coordenadas N 9251.776,142m e E 657.726,165m; 83°32'19" e 31,16m 
até o vértice Ml 17. de coordenadas N 9.251.779.648m e E 657.757.123m; 72°54'49” e 4.48m 
até o vértice Ml 18, de coordenadas N 9.251,780,965m e E 657761,408m; 100°52'43'’ e 
8,73m até o vértice Ml 19. de coordenadas N 9.251.779.318m e E 657.769.980m; 23o58'50,, 
e 6,49m até o vértice M l20, de coordenadas N 9.251.785,247m e E 657.772,617m; 27°34'26" 
e 8,55m até o vértice M121. de coordenadas N 9.251.792,822 e E 657.776.573m; 122°30'26” 
e 22,67m até o vértice M l22, de coordenadas N 9.251.780,636m e E 657.795,694m; 
175°36’36” e 16.36m até o vértice M l23. de coordenadas N 9251.764,326m e E 
657.796.947m; 112°36'08” e 9,87m até o vértice M l24. de coordenadas N 9.251.760,533m e 
E 657.806.058m; 191°19"02” e ll,60m até o vértice M125, de coordenadas N 
9.251.749,154m e E 657803,780m; 147°58'09"' e 14,32m até o vértice M l26, de coordenadas 
N 9251.737.016m e E 65781 l,374m; 134°58'17’" e 18,25m até o vértice M127, de 
coordenadas 9.251.724,119m e E 657.824.283m; 92°22'59" e 18,24m até o vértice M128, de 
coordenadas N 9.251.723,361m e E 657842.508m; 205°21'59” e 15,95m até o vértice M129, 
de coordenadas N 9.251.708,947m e E 657.835,674m; 118°H ’36” e 35,32m até o vértice 
M130, de coordenadas N 9.251,692,258m e E 657.866.807m; 52°20"02” e 42,21m até o 
vértice M131, de coordenadas N 9.251718,05 lm e E 657900,220m; 6 8 °5 r3 1 ” e 25,24m até o 
vértice M132, de coordenadas N 9251.727,154m e E 657.923.760m; 25°43'47” e 22,74m até 
o vértice M l33, de coordenadas N 9.251.747,637m e E 657.933,63lm; 54°16'25" e 23,38m 
até o vértice M l34, dc coordenadas N 9.251.761,291 m e E 657.952.615m; 100°06'52” e 
21,60m até o vértice M135, de coordenadas N 9.251.757,498m e E 657973,878m; 154°54’ 14” 
e 91,3lm até o vértice M l36, de coordenadas N 9.251.674.8lOm e E 658.012.605m; 
181 °32,37'* e 274,09m até o vértice M l37, de coordenadas N 9.251.400,819m e E 
658.005.221m; 200°26'25” e 48,1 lm até o vértice M138. de coordenadas N 9.251.355,736m 
e E 657.988,419m; 157°38,08” e 43,9lm até o vértice M l39. de coordenadas N 
9.251.315.127m e E 658.005,127m; 200°44"09” e 90.68m até o vértice M l40. de coordenadas 
N9.251.230,32lm e E 657.973,020m; 1910H ’57” e 93,90m até o vértice M141, de 
coordenadas N 9.251.138.210m e E 657.954.784m; 139° 11 ’55” e 42,70m até o vértice M142, 
de coordenadas N 9251.105,886m e E 657.982,687m; 114°29'28'" e 66,93m até o vértice 
M l43, de coordenadas N 9.251.078.141 m e E 658.043,592m; 92°10’33” e 47.92m até o 
vértice M l44, de coordenadas N 9.251.076,322m e E 658091.479M; 74°07'09’' e 68,15m até 
o vértice M145. dc coordenadas N 9.251.094.970m e E 658.157.028m; 53033’ H ” e 13.02m 
até o vértice M l46, de coordenadas N 9.251.102,702m e E 658.167,498m; 2 2 °4 3 '5 F e 
1.251,38m até o vértice M147. de coordenadas N 9.252.256.888m e E 658.651.032m; 
6°33’ 13” e 257,13m até o vértice M l48, de coordenadas N 9.252.512,34lm e E 
658.680.378m; 13°50'35” e 192.64m até o vértice M l49. de coordenadas N 9.252.699.387m 
e E 658.726,470m; 19°15'58” e 316,45m até o vértice M150, de coordenadas N 
9.252.998,116m e H 658.830.885m; 12°29'28" e 116,75m até o vértice M151, de coordenadas 
N 9.253.112,103m e E 658.856,136m; 356°15’4 r e 128,89m até o vértice M152, de 
coordenadas N 9.253.240.722m e E 658.847,732m; 348°27'29'’ e 86,41 m até o vértice M l53, 
de coordenadas N 9.253.325,388m e E 658.830,442m; 313°38'50" e 92,69m até o vértice 
M l54, de coordenadas N 9.253.389,364m e E 658.763.372m; 307°18‘47” e 120,67m até o
vértice M 15 
até o vérj 
311,42m
denadas N 9.253.462,508m e E 658.667,40lm; 307°09'58” e 326,56m 
de coordenadas N 9.253.659.790M E e 658.407.172m; 34°49"57” e 
e M l, ponto inicial da descrição deste pen4netFVaçÈ(G^rt£ál£(d'lfô0/£^lTtro
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aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se 
representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central n° -45°00'00” WGr, 
tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distancias, áreas e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM.
O perímetro Urbano de Guadalupe de Ponto a Ponto é de 28.759,48m e área de 
2.627,6000 ha.
§ 2o - A delimitação da Zona Urbana da Cidade dc Guadalupe Estado do Piauí e os bairros 
aqui definidos obedecem o Mapa Territorial descritivo, Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° Fixa os limites de 09 (nove) bairros dentro do Perímetro Urbano da Cidade de 
Guadalupe, Estado do Piauí.
Bairro n° 01 - Vila Boa Esperança - Inicia-se na rua Pernambuco em sentido Norte pela 
Rua São Paulo até a rua Nova Iorque, seguindo pela rua Nova Iorque em sentido Oeste até a 
cerca da CHESF, margeando a cerca da CFIESF cm sentido Norte, dando continuidade a 
margem da cerca da CHESF em sentido Leste, continuando na mesma margem em sentido 
Sul até a rua Nova Iorque, seguindo em sentido Norte pela rua Nova Iorque até a rua Alagoas, 
seguindo pela rua alagoas em sentido Oeste até a rua Piauí, seguindo em sentido Sul pela rua 
Piauí até a rua Paraíba, seguindo em sentido Leste pela rua Paraíba até a rua Guadalupe, 
seguindo em sentido Sul pela rua Guadalupe até a rua Rio Grande do Norte, seguindo em 
sentido Oeste pela rua Rio Grande do Norte até a rua Sergipe, seguindo em sentido Sul pela 
rua Sergipe até a rua Guanabara, seguindo em sentido Oeste pela rua Guanabara até a rua São 
Paulo, seguindo em sentido Norte pela rua São Paulo até o ponto inicial.
Bairro n° 02 - Coqueiro - Inicia-sc na rua Mariana dc Castro travessa com a rua João 
Batista, seguindo no sentido Sul pela rua João Batista até a rua Santo Expedito, seguindo pela 
rua Santo Expedito em sentido Leste até a rua Padre Anchieta. seguindo no sentido Sul pela 
rua Padre Anchieta até o final da mesma, mudando para o sentido Leste até a rua Prof 
Leonice, seguindo em sentido Norte pela rua Prof Leonice até a rua Mista, seguindo em 
sentido Leste Pela rua Mista até a margem do Rio Parnaíba, Margeando o Rio Parnaíba em 
sentido Norte até a cerca da CHESF, tomando o sentido Oeste margeando a cerca da CHESF, 
passando pela rua Prof Leonice até o final da cerca do loteamento do Sr. Antonio Jose Alves, 
seguindo em sentido Sul, margeando a cerco do loteamento do Sr. Antonio Jose Alves até rua 
São Sebastião, seguindo no mesmo sentido até rua Mariana de Castro, seguindo em sentido 
Leste até o ponto inicial.
Bairro n° 03 - Bela Vista - Inicia-se na rua João Fausto Oliveira, travessa com a rua Bom 
Jesus, seguindo em sentido Sul pela rua Bom Jesus até a rua Margarida, seguindo em sentido 
Oeste pela rua Margarida até a rua Nossa Senhora da Penha, seguindo em sentido Norte pela 
rua Nossa Senhora da Penha até a rua Nova Jerusalém, seguindo em sentido Leste pela rua 
Nova Jerusalém até a rua Cruzeiro do Sul. seguindo cm sentido Norte pela rua Cruzeiro do 
Sul até a rua Mista, seguindo em sentido Oeste pela rua Mista até o ponto Inicial.
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Bairro n" 04 - Cruzcta
sentido Lestj 
rua Mano'
_Inicia-se na BR-135 travessa com a rua Dantas, seguindo no
umDantas até a rua Militar, seguindo em sentido Sul pela rua Militar até a 
Venâncw). seguindo em sentido oeste pela rua Manoelp^gqt^^- £^)sa
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seguindo em sentido Sul, pela B R -135 até o Posto Fiscal, seguindo em sentido Oeste 
margeando a cerca do Projeto Plalô de Guadalupe até a rua F. seguindo em sentido Norte 
margeando a cerca do Platô de Guadalupe até a rua G, seguindo em sentido Oeste margeando 
a cerca do Platô de Guadalupe até o vértice M37. seguindo em sentido Norte até a Av. dos 
Irrigantes, seguindo em sentido Leste pela Av. dos Irrigantes até a rua Nossa Senhora de 
Fatima. seguindo em sentido Sul pela rua Nossa Senhora de Fatima até a rua Duque de 
Caxias, seguindo em sentido Leste pela rua Duque de Caxias até o ponto inicial.
Bairro n° 05 - Cohab - Inicia-se na rua Joaquim Fausto Oliveira, frente ao Estádio 
Municipal, seguindo em sentido Sul pela BR-135 até a rua Dantas, seguindo em sentido Leste 
pela rua Dantas até a rua Bom Jesus, seguindo em sentido Norte pela rua Bom Jesus até a rua 
Joaquim Fausto Oliveira, seguindo em sentido Oeste pela rua Joaquim Fausto Oliveira até o 
Ponto Inicial.
Bairro n° 06 - São Fclix - Inicia-se na Av. dos Irrigantes na BR-135, próximo a Igreja 
Assembléia de Deus. seguindo em sentido Sul pela BR-135 até a rua Duque de Caxias, 
seguindo pela rua Duque de Caxias em sentido Oeste até a rua Nossa Senhora de Fatima, 
seguindo em sentido Norte pela rua Nossa Senhora de Fatima até a Av. dos Irrigantes, 
seguindo em sentido Leste pela Av. dos Irrigantes até o ponto Inicial.
Bairro n° 07 - Vila Nova - Inicia-se na rua São Jorge, próximo ao Posto Santa Teresinha, 
seguindo pela BR-135 sentido Sul até a Av. dos Irrigantes, seguindo em sentido Oeste pela 
rua dos Irrigantes até a rua São Pedro, seguindo em sentido Norte pela rua São Pedro até a rua 
São Jorge, seguindo em sentido Leste pela Rua São Jorge até o ponto Inicial.
Bairro n" 08 - Vila Parnaíba - Inicia-se na rua São Jorge, frente ao Posto Santa Teresinha, 
seguindo em sentido Norte pela BR-135 até a Av. Usina Boa Esperança, no mesmo sentido 
prolonga-se até a cerca da CHESF, dando continuidade ao mesmo sentido, margeando a cerca 
da CHSF até o balneário Belém Brasília, em sentido Oeste Margeando o lago Boa Esperança 
até a ETA - Estação de Tratamento d'agua. seguindo a mesma margem do Lago Boa 
Esperança em sentido Sul até a rua Usina Pedra, dando continuidade a mesma margem em 
sentido Sul até a Av. Usina Itaparica, seguindo em sentido Oeste pela Av. Usina Itaparica até 
a cerca que delimita o Aeroporto até a rua Horácio Ribeiro, seguindo em sentido Leste até 
Usina Xingó, seguindo em sentido Sul pela Av. Usina Xingó até a rua São Jorge, seguindo em 
sentido Leste pela rua São Jorge até o ponto Inicial.
Bairro n° 09 - Centro . inicia-se na rua Joaquim Fausto Oliveira, seguindo em sentido Norte 
pela Av. Pres. Getulio Vargas até a rua Mariana de Castro, seguindo em sentido Leste pela rua 
Mariana de Castro até a rua João Batista, seguindo em sentido Norte pela rua João Batista até 
a rua Frutuoso Jose, seguindo em sentido Oeste pela rua frutuoso Jose ate a rua Marcolina 
Borges, seguindo em sentido Norte pela rua Marcolina Borges até a rua Anicácia Mousinho, 
seguindo em sentido Oeste pela rua Anicacia Mousinho e passando pelas ruas: Brasiliano 
Porto, Jose Maria Mousinho e Raimundo Rodrigues Mota até a rua Afonso Alves Cardoso, 
seguindo em sentido Norte pela rua Afonso Alves Cardoso até a rua João Climaco de 
Almeida, seguindo em sentido Oeste pela Rua João Climaco de Almeida até a rua Vicente 
Oliveira MomwhhcX seguindo cm sentido Norte Pela rua Vicente Oliveira Mousinho até a 
cerca da CFFESF, sjguindo em sentido Oeste e margeando a cerca ê&fs^lifo/bèrWo
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seguindo em sentido Sul pela B R -135 até a rua Joaquim Fausto Oliveira, seguindo em sentido 
Leste pela rua Joaquim Fausto Oliveira até o ponto Inicial.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogadas das disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em nove de abril de dois 
mil e treze.
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em nove de abril de dois mil e treze.
Djaci Alves'
Secretário Municipal de Plqfiejamento e Gestão
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26.' H 48 m. 
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RESPONSÁVEL TÉCNICO:

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