| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE p r e f e i t u r a m u n i c i p a l d e g u a d a l u p e - p i Compromisso com o Povo _____________ Lei N°. 408/2013 “Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. Io. Fica atualizado o valor do piso salarial profissional do Magistério Público Municipal da Educação Escolar Básica, passando o valor para R$ 1.567,00 (Um mil quinhentos e sessenta e sete reais). Art. 2o. Em decorrência da atualização do piso salarial do profissional do magistério a Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos do anexo I. que faz parte desta Lei. Art. 3o. O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrentes da atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas municipais retroage ao mês de janeiro de 2013, cujos pagamentos serão realizados em duas parcelas. Art. 4o. As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município que poderá ser alterado para atender os efeitos desta Lei. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2013. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em nove de abril de dois Wall em Rodtigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada. Publicada e Registrada, a prese c abril de dois mil e treze. mil e treze. Djaci Alves Secretário Municipal c GqtfgÇa Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov ESTADO DO PIAUÍ P R E FE ITU R A M UNIC IPA L DE G U A D A LU P E - PI ANEXO I M ATRIZ DE VENCIM ENTOS CLASSE NÍVEL DE HABILITAÇÃO JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE VENCIM ENTO 20 HORAS 40 HORAS C Nível PósG raduação 1.343,96 2.687,91 Nível Superior 1.207,46 2.414,92 Nível Médio 1.049,96 2.099,93 F Nível PósG raduação 1.279,96 2.599,91 Nível Superior 1.149,96 2.299,92 Nível Médio 999,97 1.999,93 E Nível PósG raduação 1.219,01 2.438,01 Nível Superior 1.095,20 2.190,40 Nível Médio 952,35 1.904,70 D Nível PósG raduação 1.160,96 2.321,92 Nível Superior 1.043,05 2.086,10 Nível Médio 907,00 1.814,00 C Nível PósG raduação 1.105,68 2.211,35 Nível Superior 993,38 1.986,76 Nível Médio 863,81 1.727,62 B Nível PósG raduação 1.053,02 2.106,05 Nível Superior 946,08 1.892,15 Nível Médio 822,68 1.645,35 A Nível PósG raduação 1.002,88 2.005,76 Nível Superior___ 901,03 1.802,05 Nível Médio 783,50 1.567,00 a \ Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo