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norma nº 408/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE p r e f e i t u r a m u n i c i p a l d e g u a d a l u p e - p i
Compromisso com o Povo _____________
Lei N°. 408/2013
“Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos 
profissionais do magistério da educação escolar básica do 
Município de Guadalupe e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. Io. Fica atualizado o valor do piso salarial profissional do Magistério Público 
Municipal da Educação Escolar Básica, passando o valor para R$ 1.567,00 (Um mil 
quinhentos e sessenta e sete reais).
Art. 2o. Em decorrência da atualização do piso salarial do profissional do magistério a 
Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos do anexo I. que faz parte desta Lei.
Art. 3o. O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrentes da 
atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas municipais 
retroage ao mês de janeiro de 2013, cujos pagamentos serão realizados em duas parcelas.
Art. 4o. As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do 
magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município 
que poderá ser alterado para atender os efeitos desta Lei.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de primeiro de janeiro do ano de 2013.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em nove de abril de dois
Wall em Rodtigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada. Publicada e Registrada, a prese c abril de dois mil e treze.
mil e treze.
Djaci Alves
Secretário Municipal c GqtfgÇa Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
ESTADO DO PIAUÍ
P R E FE ITU R A M UNIC IPA L DE G U A D A LU P E - PI
ANEXO I
M ATRIZ DE VENCIM ENTOS
CLASSE NÍVEL DE 
HABILITAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO 
PADRÃO DE VENCIM ENTO
20 HORAS 40 HORAS
C
Nível Pós￾G raduação
1.343,96 2.687,91
Nível Superior 1.207,46 2.414,92
Nível Médio 1.049,96 2.099,93
F
Nível Pós￾G raduação
1.279,96 2.599,91
Nível Superior 1.149,96 2.299,92
Nível Médio 999,97 1.999,93
E
Nível Pós￾G raduação
1.219,01 2.438,01
Nível Superior 1.095,20 2.190,40
Nível Médio 952,35 1.904,70
D
Nível Pós￾G raduação
1.160,96 2.321,92
Nível Superior 1.043,05 2.086,10
Nível Médio 907,00 1.814,00
C
Nível Pós￾G raduação
1.105,68 2.211,35
Nível Superior 993,38 1.986,76
Nível Médio 863,81 1.727,62
B
Nível Pós￾G raduação
1.053,02 2.106,05
Nível Superior 946,08 1.892,15
Nível Médio 822,68 1.645,35
A
Nível Pós￾G raduação
1.002,88 2.005,76
Nível Superior___ 901,03 1.802,05
Nível Médio 783,50 1.567,00
a
\
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo

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