| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1998 |
| Date | 1998-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Praça da Igreja Católica do Bairro Cruzeta |
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GUADALUPE Lei n° 257/98 A CIDADE PARA TODOS Guadalupe - Piauí, 12 de novembro de 1998 Dispõe sobre a denominação da Praça da Igreja Católica do Bairro Cruzeta. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. Io - Fica denominada a Praça da Igreja Católica do bairro Cruzeta, Art. 2o - A partir da aprovação e publicação desta lei, a placa de identificação da Praça deverá constar a seguinte inscrição "Praça São João Batista". Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sanção. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe - Piauí, em doze de novembro do ai Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei em 12 de novembro de Praça São João Batista. de 1998. Praça César Cais, S /N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47