| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | Estabelece regramento especial para eleição de composição do primeiro Conselho do Idoso de Guadalupe e dá outras providências |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Lei n°. 410/2013 Estabelece regramento especial para eleição de composição do primeiro Conselho do Idoso de Guadalupe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A primeira eleição de conselho do idoso do município de Guadalupe será realizada por sufrágio e pelo voto direto, igualitário e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Guadalupe, observado o sistema majoritário. §1° - A candidatura é individual, sendo vedada a formação de chapas, a vinculação a partidos políticos e/ou candidatos e o voto em mais de um concorrente. § 2o - O processo eleitoral será regulamentado por uma Comissão Eleitoral, composta por membros do Poder Público e entidades da sociedade civil. § 3o - O regulamento da primeira Eleição e o Edital de Convocação serão publicados com antecedência de 45 dias do pleito, no qual deverá constar, dentre outras disposições: o prazo e forma do registro das candidaturas; o prazo para impugnações e recursos; e as regras atinentes à propaganda eleitoral, ao processo de votação, apuração, proclamação do resultado, bem como a diplomação e posse dos eleitos. § 4o - O prazo para registro de candidatura não poderá ser inferior a 15 dias. § 5o - O processo eleitoral será fiscalizado pelo Ministério Público, na forma da Lei Municipal 403/2012. Art. 2o. Para concorrer à primeira eleição de Conselheiro do Idoso de Guadalupe o candidato deverá preencher os requisitos estabelecidos no art.8o da Lei Municipal 403/2012. Art. 3o. A primeira eleição do idoso ocorrerá em data a ser designada pela Comissão eleitoral, desde que respeitado o interstício mínimo de 45 dias entre a publicação edital e a data eleição. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo § 1° - Após a sanção da presente lei o poder público tomará as providencias para a devida composição da Comissão Eleitoral. Art. 5o. As despesas decorrentes da execução da Lei Municipal 403/2012, correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, dos recursos destinados à despesa de pessoal e manutenção da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fincando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em nove de abril de dois mil e treze. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em nove de abril de dois mil e treze. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Djaci Al ve Secretário Municipa ; Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov