br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 410/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaEstabelece regramento especial para eleição de composição do primeiro Conselho do Idoso de Guadalupe e dá outras providências
native_id130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Lei n°. 410/2013
Estabelece regramento especial para eleição de 
composição do primeiro Conselho do Idoso de Guadalupe 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A primeira eleição de conselho do idoso do município de Guadalupe será 
realizada por sufrágio e pelo voto direto, igualitário e facultativo dos cidadãos eleitores do 
Município de Guadalupe, observado o sistema majoritário.
§1° - A candidatura é individual, sendo vedada a formação de chapas, a vinculação a 
partidos políticos e/ou candidatos e o voto em mais de um concorrente.
§ 2o - O processo eleitoral será regulamentado por uma Comissão Eleitoral, composta 
por membros do Poder Público e entidades da sociedade civil.
§ 3o - O regulamento da primeira Eleição e o Edital de Convocação serão publicados 
com antecedência de 45 dias do pleito, no qual deverá constar, dentre outras disposições: o 
prazo e forma do registro das candidaturas; o prazo para impugnações e recursos; e as regras 
atinentes à propaganda eleitoral, ao processo de votação, apuração, proclamação do resultado, 
bem como a diplomação e posse dos eleitos.
§ 4o - O prazo para registro de candidatura não poderá ser inferior a 15 dias.
§ 5o - O processo eleitoral será fiscalizado pelo Ministério Público, na forma da Lei 
Municipal 403/2012.
Art. 2o. Para concorrer à primeira eleição de Conselheiro do Idoso de Guadalupe o 
candidato deverá preencher os requisitos estabelecidos no art.8o da Lei Municipal 403/2012.
Art. 3o. A primeira eleição do idoso ocorrerá em data a ser designada pela Comissão 
eleitoral, desde que respeitado o interstício mínimo de 45 dias entre a publicação edital e a 
data eleição.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
§ 1° - Após a sanção da presente lei o poder público tomará as providencias para a 
devida composição da Comissão Eleitoral.
Art. 5o. As despesas decorrentes da execução da Lei Municipal 403/2012, correrão por 
conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, dos recursos destinados à despesa de 
pessoal e manutenção da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fincando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em nove de abril de dois 
mil e treze.
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em nove de abril de dois mil e treze.
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Djaci Al ve
Secretário Municipa ; Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

open original →