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norma nº 411/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaDá denominação de Malene Pinto ao CCI - Centro de Convivência do Idoso do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi
Compromisso com o Povo _________________________________ _________________ __________ ______________________________________
Lei n° 411/2013
“Dá denominação de Maiienc Pinto ao CC1 - Centro 
de Convivência do Idoso do Município de 
Guadalupe-PI e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal. WALLEM RODRIGUES MOUS1NHO, do município de 
Guadalupe. Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Io. Fica denominado MARLENE PINTO o CCI - Centro de Convivência 
do Idoso do Município de Guadalupe-PI. localizado na Rua Mariana de Castro, no 
Bairro coqueiro, Guadalupe-PI, onde funcionava o Posto dc Saúde MARIA 
OLIVEIRA.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe. Estado do Piauí, onze de abril de
2013.
Wallem RodWgues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada. Publicada e Registrada, a presente Lei em nove dc abril de dois mil e 
treze.
Djaci AlveffiteX^rvat 
Secretário Municipal dc Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo
Lein0 411/2013
"Dá denominação de Marlene Pinto ao CC1 - Centro 
de Convivência do Idoso do Município de 
Guadalupe-Pl e dá outras providências."
O Prefeito Municipal. WALLEM RODRIGUES MOUSINHO, do município de 
Guadalupe. Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Io. Fica denominado MARLENE PINTO o CCI — Centro de Convivência 
do Idoso do Município de Guadalupe-PI. localizado na Rua Mariana de Castro, no 
Bairro coqueiro, Guadalupe-PI, onde funcionava o Posto de Saúde MARIA 
OLIVEIRA.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, onze de abril de
Waliem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em nove de abril de dois mil e 
treze.
2013.
Djaci Alves
Secretário Municipal < o e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-Pl
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

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