| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | Dá denominação de Malene Pinto ao CCI - Centro de Convivência do Idoso do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi Compromisso com o Povo _________________________________ _________________ __________ ______________________________________ Lei n° 411/2013 “Dá denominação de Maiienc Pinto ao CC1 - Centro de Convivência do Idoso do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências.” O Prefeito Municipal. WALLEM RODRIGUES MOUS1NHO, do município de Guadalupe. Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica denominado MARLENE PINTO o CCI - Centro de Convivência do Idoso do Município de Guadalupe-PI. localizado na Rua Mariana de Castro, no Bairro coqueiro, Guadalupe-PI, onde funcionava o Posto dc Saúde MARIA OLIVEIRA. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe. Estado do Piauí, onze de abril de 2013. Wallem RodWgues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada. Publicada e Registrada, a presente Lei em nove dc abril de dois mil e treze. Djaci AlveffiteX^rvat Secretário Municipal dc Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo Lein0 411/2013 "Dá denominação de Marlene Pinto ao CC1 - Centro de Convivência do Idoso do Município de Guadalupe-Pl e dá outras providências." O Prefeito Municipal. WALLEM RODRIGUES MOUSINHO, do município de Guadalupe. Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica denominado MARLENE PINTO o CCI — Centro de Convivência do Idoso do Município de Guadalupe-PI. localizado na Rua Mariana de Castro, no Bairro coqueiro, Guadalupe-PI, onde funcionava o Posto de Saúde MARIA OLIVEIRA. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, onze de abril de Waliem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em nove de abril de dois mil e treze. 2013. Djaci Alves Secretário Municipal < o e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov