br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 412/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaAltera o artigo 18 da Lei n. 237/1997, que trata da carga horária dos servidores públicos do Município de Guadalupe-PI. e dá outras providências
native_id132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________
Lei n° 412/2013
“Altera o artigo 18 da Lei n. 237/1997, que trata da 
carga horária dos servidores públicos do Município 
de Guadalupe-PI. e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal. WALLEM RODRIGUES MOUSINHO, do município dc 
Guadalupe, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal dc Vereadores aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Io. Fica alterado o artigo 18 da Lei n. 237. de 30 de junho de 1997, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18-0 ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) 
horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.
§ Io O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime 
de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse 
da Administração.
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis 
especiais.”
Art. 2o. Esta Lei ficará sob vacatio legis, ficando sua vigência condicionada à 
publicação do edital de concurso público para preenchimento de novos cargos.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e nove de 
abril de dois mil e treze.
Wallem Rodrigues Mousinho
(Q
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada c Registrada, a presente Lei em vinte c nove de abril de dois 
mil e treze.
Djaci ífòto^ue Carvalho 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

open original →