| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2013 |
| Date | 2013-04-29 |
| Ementa | Altera o artigo 18 da Lei n. 237/1997, que trata da carga horária dos servidores públicos do Município de Guadalupe-PI. e dá outras providências |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________ Lei n° 412/2013 “Altera o artigo 18 da Lei n. 237/1997, que trata da carga horária dos servidores públicos do Município de Guadalupe-PI. e dá outras providências.” O Prefeito Municipal. WALLEM RODRIGUES MOUSINHO, do município dc Guadalupe, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal dc Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica alterado o artigo 18 da Lei n. 237. de 30 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18-0 ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa. § Io O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. § 2o O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis especiais.” Art. 2o. Esta Lei ficará sob vacatio legis, ficando sua vigência condicionada à publicação do edital de concurso público para preenchimento de novos cargos. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________ Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e nove de abril de dois mil e treze. Wallem Rodrigues Mousinho (Q Prefeito Municipal Sancionada, Publicada c Registrada, a presente Lei em vinte c nove de abril de dois mil e treze. Djaci ífòto^ue Carvalho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov