| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | Cria a Escola Municipal Professor Hipólito José de Alencar Araripe e dá outras providências |
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P r e f e itu r a d e e s t a d o d o p ia u í GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi PREFEITURA DE Compromisso com o Povo Lein0. 413/2013 “Cria a Escola Municipal Professor Hipólito José de Alencar Araripe e dá outras providências.” 0 Prefeito Municipal, WALLEM RODRIGUES MOUSINHO, do município de Guadalupe, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte que irá funcionar na Rua “C”, Bairro Cruzeta, no mesmo prédio onde funcionava a Escola Estadual Professor Hipólito José de Alencar Araripe, que pertencia ao Governo do Estado do Piauí; Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em sete de maio de dois mil e treze. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em sete de maio de dois mil e treze. Lei: Art. Io. Fica criada a Escola Municipal Professor Flipólito José de Alencar Araripe Wallem R w íes Mousinho Prefeito Municipal Secretáric e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov