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norma nº 414/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaDispõe sobre a instituição de incentivo adicional para o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi
Compromisso com o Povo
Lei n.° 414/2013.
“Dispõe sobre a instituição de incentivo
adicional para o Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias do
Município de Guadalupe-PI e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. Io - Fica instituído o incentivo adicional para os Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE 
integrantes das equipes de saúde do Município de Guadalupe-Pl.
§ Io O incentivo adicional é incluído à remuneração como um credito não 
trabalhista e não será computado, nem acumulado, para efeito de concessão e 
qualquer outro acréscimo pecuniário ulterior.
§ 2o O incentivo adicional pago ao Agente Comunitário de Saúde terá o 
valor corresponde a no máximo a diferença verificada entre o valor do 
vencimento do cargo efetivo e o estabelecido pela Portaria Ministerial n° 260, de 
21 de fevereiro de 2013, fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
§ 3o O incentivo adicional pago ao Agente de Combate às Endemias terá o 
valor correspondente a no máximo a diferença entre o valor do vencimento do 
cargo efetivo e o estabelecido para o Agente Comunitário de Saúde do
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-Pl
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi
Compromisso com o Povo
§ 4° O pagamento referente ao incentivo adicional pago ao Agente 
Comunitário de Saúde fica condicionado à disponibilidade orçamentária nos 
limites dos repasses de recursos por conta do Ministério da Saúde devendo 
onerar o Programa Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
§ 5o O pagamento referente ao incentivo adicional pago ao Agente de 
Combate às Endemias fica condicionado aos limites de disponibilidade 
orçamentária dos recursos próprios do Município de Guadalupe-PI
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de Io de janeiro de 2013.
Art. 3o - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em sete de 
maio de dois mil e treze.
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em sete de maio de dois 
mil e treze.
Wallem 1 gues Mousinho 
Prefeito Municipal
Secretário e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

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