| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de incentivo adicional para o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi Compromisso com o Povo Lei n.° 414/2013. “Dispõe sobre a instituição de incentivo adicional para o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. Io - Fica instituído o incentivo adicional para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE integrantes das equipes de saúde do Município de Guadalupe-Pl. § Io O incentivo adicional é incluído à remuneração como um credito não trabalhista e não será computado, nem acumulado, para efeito de concessão e qualquer outro acréscimo pecuniário ulterior. § 2o O incentivo adicional pago ao Agente Comunitário de Saúde terá o valor corresponde a no máximo a diferença verificada entre o valor do vencimento do cargo efetivo e o estabelecido pela Portaria Ministerial n° 260, de 21 de fevereiro de 2013, fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). § 3o O incentivo adicional pago ao Agente de Combate às Endemias terá o valor correspondente a no máximo a diferença entre o valor do vencimento do cargo efetivo e o estabelecido para o Agente Comunitário de Saúde do Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-Pl Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi Compromisso com o Povo § 4° O pagamento referente ao incentivo adicional pago ao Agente Comunitário de Saúde fica condicionado à disponibilidade orçamentária nos limites dos repasses de recursos por conta do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. § 5o O pagamento referente ao incentivo adicional pago ao Agente de Combate às Endemias fica condicionado aos limites de disponibilidade orçamentária dos recursos próprios do Município de Guadalupe-PI Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2013. Art. 3o - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em sete de maio de dois mil e treze. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em sete de maio de dois mil e treze. Wallem 1 gues Mousinho Prefeito Municipal Secretário e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov