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norma nº 415/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar o Certificado Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC no Município de Guadalupe - Piauí
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/ J V
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo _______
Lei n° 415/2013
Autoriza o Poder Executivo a implantar o Certificado 
Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC no Município de 
Guadalupe - Piauí.
O Prefeito Municipal. WALLEM RODRIGUES MOUSINIIO. do município de
Guadalupe, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal dc Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. Io. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar no âmbito do Município de 
Guadalupe, Estado do Piauí, o Certificado Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC. para as 
pessoas jurídicas ou físicas que participem de iniciativas direcionadas ao desenvolvimento de 
atividades esportivas e culturais neste Município.
Art.2°. Considerar-se-á Amigo do Esporte e da Cultura, a pessoa jurídica e/ou física que de 
fato divulgar, estimular, patrocinar, ajudar ou colaborar dc alguma forma para fortalecer ou 
aprimorar o desenvolvimento de esporte e da cultura no Município de Guadalupe.
Art. 3o. As pessoas jurídicas ou físicas que possuírem o Certificado Amigo do Esporte e da 
Cultura - CAEC. poderão utilizar o mesmo, em qualquer tipo de peças ou eventos 
publicitários para a divulgação do fortalecimento do esporte no Município de Guadalupe.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal Desporto, 
Cultura. Turismo e Lazer, estabelecerá o modelo do Certificado Amigo do Esporte c da 
Cultura - CAEC, por meio de concurso ou outra maneira de criação.
Art. 4o. A permissão do uso do Certificado Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC será 
concedida, após análise do Projeto Executivo Municipal, com validade por 01 (um) ano. 
podendo ser renovada, a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°. A pessoa jurídica ou física interessada em conseguir permissão para uso do 
Certificado Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC. deverá pleiteá-la junto à Secretaria 
Municipal do desporto. Cultura e Lazer.
Art. 6°. O Poder Executivo fará ampla divulgação, nos meios de comunicação, da criação do 
Certificado Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC.
Art.7°. E sta/.ei entrar^em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições cm
contrário. , ,,,, „ _ _ , , ____
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
1>refeíturà de e sta d o DO PIAUÍ
GUADALUPE p r e f e it u r a m u n ic ip a l de g u a d a l u p e - pi
Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe. Estado do Piauí, em trcs de junho de dois 
mil e treze.
Wallem Rom^gues Mousinho Q
Prefeito Municipal
Sancionada. Publicada e Registrada, a presente Lei em três de junho de dois mil e treze.
Djaci Alvelrae>mmilho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

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