| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar o Certificado Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC no Município de Guadalupe - Piauí |
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/ J V ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo _______ Lei n° 415/2013 Autoriza o Poder Executivo a implantar o Certificado Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC no Município de Guadalupe - Piauí. O Prefeito Municipal. WALLEM RODRIGUES MOUSINIIO. do município de Guadalupe, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal dc Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar no âmbito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, o Certificado Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC. para as pessoas jurídicas ou físicas que participem de iniciativas direcionadas ao desenvolvimento de atividades esportivas e culturais neste Município. Art.2°. Considerar-se-á Amigo do Esporte e da Cultura, a pessoa jurídica e/ou física que de fato divulgar, estimular, patrocinar, ajudar ou colaborar dc alguma forma para fortalecer ou aprimorar o desenvolvimento de esporte e da cultura no Município de Guadalupe. Art. 3o. As pessoas jurídicas ou físicas que possuírem o Certificado Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC. poderão utilizar o mesmo, em qualquer tipo de peças ou eventos publicitários para a divulgação do fortalecimento do esporte no Município de Guadalupe. Parágrafo Único - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal Desporto, Cultura. Turismo e Lazer, estabelecerá o modelo do Certificado Amigo do Esporte c da Cultura - CAEC, por meio de concurso ou outra maneira de criação. Art. 4o. A permissão do uso do Certificado Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC será concedida, após análise do Projeto Executivo Municipal, com validade por 01 (um) ano. podendo ser renovada, a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 5°. A pessoa jurídica ou física interessada em conseguir permissão para uso do Certificado Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC. deverá pleiteá-la junto à Secretaria Municipal do desporto. Cultura e Lazer. Art. 6°. O Poder Executivo fará ampla divulgação, nos meios de comunicação, da criação do Certificado Amigo do Esporte e da Cultura - CAEC. Art.7°. E sta/.ei entrar^em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições cm contrário. , ,,,, „ _ _ , , ____ Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov 1>refeíturà de e sta d o DO PIAUÍ GUADALUPE p r e f e it u r a m u n ic ip a l de g u a d a l u p e - pi Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________ Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe. Estado do Piauí, em trcs de junho de dois mil e treze. Wallem Rom^gues Mousinho Q Prefeito Municipal Sancionada. Publicada e Registrada, a presente Lei em três de junho de dois mil e treze. Djaci Alvelrae>mmilho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov