br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 418/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaInstitui os jogos Escolares do Município do Guadalupe - Piaui.
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
Lei n° 418/2013
Institui os jogos Escolares do Município do Guadalupe -
Piaui.
O PREFEIO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - São instituídos, em caráter permanente, os Jogos Escolares do Município do Guadalupe, com 
objetivo de promover intercâmbio sócio desportivo da Juventude, integrar, promover e forma jovens atletas 
através do esporte escolar e amador em nossa cidade, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico.
Art. 2° - Os Jogos Escolares do Município do Guadalupe serão disputados anualmente, nos meses de 
julho e agosto, num calendário para as diversas modalidades esportivas, sob a organização da Prefeitura 
Municipal de Guadalupe, através da Secretaria Municipal de Desporte, Turismo, Cultura e Lazer em parceria 
com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3o - Têm direito à inscrição e participação nesses jogos estudantes de todas as escolas do Município 
de Guadalupe, que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da presente Lei.
Art. 4° - Os Jogos Escolares do Município do Guadalupe serão realizados em duas categorias: Infantil - 
Modulo I - de 12 a 14 anos e Infanto-Juvenil - Modulo II - de 15 a 18 anos, para os ambos os sexos.
§ Io - É livre a participação dos atletas em quantas modalidades quiser, sendo de inteira 
responsabilidade da entidade que o inscreveu caso haja coincidência nas tabelas (data, horário).
§ 2° - O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por uma única entidade, a 
duplicidade de participação caracterizada por súmula dos jogos, acarretará na desqualificação do atleta e da 
entidade da competição, sendo seu caso encaminhado à comissão Disciplinar da competição.
§ 3° - Os atletas somente poderão participar na categoria determinada.
Art. 5o - Poderão participar dos Jogos Escolares Infantil e Infanto-Juvenil da cidade de Guadalupe nas 
modalidades Individuais - Corrida, Natação e Judô e nas modalidades Coletivas - Basquetebol, Handebol, 
Futebol de Campo, Futebol de Salão e Voleibol, os estabelecimentos de ensino de qualquer grau, oficiais e 
particulares, sediados no Município do Guadalupe, uma vez satisfeitas as exigências desta Lei, do seu 
regulamento e dos demais regulamentos da competição e seus boletins oficiais.
§ Io - Corrida será disputada nas seguintes distâncias:
I - em cem metros:
II - em duzentos metros: e
III - em oitocentos metros.
§ 2° - Natação será disputada nas seguintes distâncias e estilos:
I - 100 metros livre: e
II - 100 metros de costas.
§ 3o - As distâncias estipuladas nos §§ 1° e 2° deste artigo serão reduzidas à metade para as disputas da 
categoria I a que se refere o art. 4o.
Art. 6° - A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir novas modalidades de competição, em 
substituição àquelas determinadas no art. 4o desta Lei.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
v i/
GUADALUPE
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo
Art. 7o - Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte integrante do Regulamento
Geral.
Art. 8o - As competições serão arbitradas pelas federações e/ou associações competentes.
Art. 10° - É de inteira responsabilidade da organização do evento, a Secretaria Municipal de Desporto, 
Turismo, Cultura e Lazer, a que pertençam os atletas, as exigências do exame médico, bem como do atendimento 
durante o evento.
Art. 11° - Os patrocínios particulares de pessoas físicas ou entidades jurídicas, bem como a forma de 
competições, calendários, regulamento, camês, penalidades e possíveis infrações, organização, direitos e casos 
omissos serão de responsabilidade das Secretarias Municipais de Desposto, Turismo, Cultura e Lazer e de 
Educação e seus órgãos competentes.
Art. 12° - O Município do Guadalupe disponibilizara será responsável pelo transporte dos alunos da sua 
rede que estiverem competindo para os locais das competições e o retomo dos mesmos para as escolas de 
origem.
Art. 13° - O poder Executivo terá o prazo de sessenta dias após a aprovação desta Lei para sua 
regulamentação.
Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dez de junho de dois mil e treze.
Art. 9o - Os uniformes dos atletas deverão obedecer ao regulamento oficial da modalidade disputada.
Wallem I ^ res Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a preser' ' ' 1 z de junho de dois mil e treze.
DjacnAtves de Carvalho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

open original →