| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | Modifica o art. 2° da Lei 394/2012 que autoriza o Poder Legislativo a implantar o Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe e dá outras providências |
| native_id | 139 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o P o v o __________________________________________________ ______________________ Lei Municipal n° 419 /2013 “Modifica o art. 2° da Lei 394/2012 que autoriza o Poder Legislativo a implantar o Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Modifica o Artigo Segundo que passa ter a seguinte redação: Art. 2° - O Plano de Saúde dos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe é de ingresso facultativo, e abrangerá os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guadalupe, e seus cônjuges e conviventes, dependentes e ascendentes e descendentes, colaterais e afins de segundo grau, devendo ser elaborado em conformidade com as seguintes diretrizes básicas. Art. 2 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e seis de junho de dois mil e treze. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei emjÕQte e seis de junho de dois mil e treze. Djaci Alves d&CarvaJJ Secretário Municipal de^Plaríejaryfento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov