| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a venda de ações da Petróleo Brasileiro S.A Petrobrás, Brasil Telecom S/A, Tele Norte Leste S.A, Oi S.A e da Telemar Norte Leste S.A, que são de titularidade do Município |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo Lei n° 422/2013 Dispõe sobre a venda de ações da Petróleo Brasileiro S.A Petrobrás, Brasil Telecom S/A, Tele Norte Leste S.A, Oi S.A e da Telemar Norte Leste S.A, que são de titularidade do Município. O PRFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das prerrogativas que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado à Administração Municipal negociar ações da Petróleo Brasileiro S.A Petrobrás, Brasil Telecom S/A, Tele Norte Leste S.A, Oi S.A e da Telemar Norte Leste S.A, junto a instituições financeiras que atuem no mercado de ações. § Io - Os valores auferidos com a venda das referidas ações somente poderão ser utilizados para aquisição de bens que serão incorporados ao patrimônio municipal. § 2o - A Câmara Municipal poderá requisitar a qualquer momento informações sobre os bens adquiridos com a venda das ações. Art. 2o - Esta Lei entrará em m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dez de setembro de dois mil e treze. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em dez de setembro de dois mil Wallem I _ res Mousinho Prefeito Municipal e treze. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov