| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia do Terço dos Homens no Município de Guadalupe, Estado do Piauí |
| native_id | 145 |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi C o m pro m is so co m o Povo — ________________ ______________ _________________________ Lei n° 425/2013 Dispõe sobre a instituição do Dia do Terço dos Homens no Município de Guadalupe, Estado do Piauí. ^ ~ v O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica instituída o Dia do Terço dos Homens no Município de Guadalupe, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de Novembro. Art. 2o - Todo dia 12 de Novembro, a partir da presente Lei, será consagrado como o Dia do Terço dos Homens no Município de Guadalupe. Parágrafo Único - As comemorações alusivas ao Dia do Terço dos Homens, de que se trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e dois de outubro de dois mil e treze. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a_presente Lei em vinte e dois de outubro de dois mil e treze. Djaci Afvés de Carvalho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov