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norma nº 425/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia do Terço dos Homens no Município de Guadalupe, Estado do Piauí
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi
C o m pro m is so co m o Povo — ________________ ______________ _________________________
Lei n° 425/2013
Dispõe sobre a instituição do Dia do Terço dos Homens no 
Município de Guadalupe, Estado do Piauí.
^ ~ v
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO 
saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituída o Dia do Terço dos Homens no Município de 
Guadalupe, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de Novembro.
Art. 2o - Todo dia 12 de Novembro, a partir da presente Lei, será consagrado 
como o Dia do Terço dos Homens no Município de Guadalupe.
Parágrafo Único - As comemorações alusivas ao Dia do Terço dos Homens, de 
que se trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e dois 
de outubro de dois mil e treze.
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a_presente Lei em vinte e dois de outubro de 
dois mil e treze.
Djaci Afvés de Carvalho 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

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